O que muda na reforma tributária e quais são as pendências para o futuro; veja ponto a ponto

Área: Fiscal Publicado em 01/09/2026

O que muda na reforma tributária e quais são as pendências para o futuro; veja ponto a ponto

A cobrança dos novos impostos previstos na reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2027, mas ainda há uma série de pendências por parte do governo.

Entre elas, a divulgação de uma nova versão do regulamento elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, dos novos formatos de alguns documentos fiscais e da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo que substitui PIS, Cofins e IOF-Seguros a partir do próximo ano.

Nesse período de pouco mais de quatro meses, as empresas também precisam concluir os processos de adaptação dos seus sistemas de gestão e emissão de notas, de revisão de contratos, preços e de negociação com clientes e fornecedores.

Os contribuintes do Simples Nacional têm ainda como tarefa decidir se vão continuar no sistema atual ou migrar para um regime híbrido, que desonera suas aquisições, mas implica apurar e recolher os novos tributos separadamente.

Para 2027, segue incerta a implantação do novo sistema automático de arrecadação (“split payment”), que será opcional e apenas para transações entre empresas nesse início.

NOVOS TRIBUTOS

Hoje

– Tributação sobre o consumo com quatro tributos federais (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros), um estadual com 27 legislações (ICMS) e um municipal com milhares de regras (ISS)

– Cada tributo sobre o consumo segue uma regra diferente, podendo ser cumulativo ou parcialmente cumulativo

– Tributação na origem, ou seja, a arrecadação fica onde está o fornecedor ou vendedor

O que muda em 2027

– Em 1º de janeiro serão extintos três tributos federais (PIS, Cofins e IOF-Seguros) e começa a cobrança de CBS no lugar deles

– Também será cobrado 0,1% de IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços destinado a estados e municípios

– Na mesma data, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será zerado para quase todos os produtos, exceto aqueles com similar fabricado na Zona Franca de Manaus

– No lugar do IPI, haverá um Imposto Seletivo sobre seis tipos de produtos e serviços

– A cobrança de ICMS pelos estados e do ISS por municípios não muda nos próximos dois anos

– Tributação não cumulativa (despesas dão direito a crédito)

– Pela regra geral, a alíquota é definida com base no local em que está o consumidor (no destino)

O que muda em 2028

– São esperados ajustes nas alíquotas da CBS e do Seletivo em função da arrecadação no primeiro ano de cobrança –pela Constituição, essa receita não pode superar a carga dos tributos atuais

O que muda a partir de 2029

– Transição dos tributos de estados e municípios, com redução do ICMS e ISS, e aumento gradual do IBS, mantendo a arrecadação atual

Revisão de 2030

– Primeira avaliação quinquenal sobre a manutenção das exceções previstas na reforma, que dependerá de aprovação do Congresso para valer a partir de 2032

Novo sistema em 2033

– Em 1º de janeiro desse ano serão extintos ICMS e ISS, acabando com os benefícios fiscais ligados a esses impostos

– Funcionamento pleno do novo sistema

REGRAS PENDENTES

Hoje

– Já estão definidas as regras na Constituição, regulamentadas por duas leis complementares; regulamento infralegal, elaborado pela Receita e pelo Comitê Gestor foi publicado em abril

Próximos meses

– Muitos detalhes ficaram de fora do regulamento infralegal, e uma nova versão é esperada até setembro, após consulta já realizada com os contribuintes

– Também estão previstas as divulgações da medida provisória do Imposto Seletivo e do projeto de lei que trata dos fundos de desenvolvimento regional e de compensação de benefícios fiscais

DEFINIÇÃO DE ALÍQUOTAS

Atualmente

– Existem cerca de 15 alíquotas de PIS, Cofins e IOF Seguros, tributos que serão extintos em 1º de janeiro de 2027

– Consumidor não sabe exatamente a carga por causa da tributação oculta e comulativa

Transição

– Até 14 de setembro, o governo deve enviar ao Tribunal de Contas da União proposta com os cálculos relativos à alíquota-base para a CBS

– Até 30 de outubro, o TCU deve enviar ao Senado Federal os cálculos realizados com base na proposta recebida

– Até 15 de dezembro, o Senado deve aprovar a alíquota de referência da CBS por meio de resolução

– Cumpridos esses prazos, a contribuição já pode ser cobrada em janeiro (sem noventena)

Em 2027

– Começa a cobrança da CBS, com percentual estimado em cerca de 9%

– IBS terá alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028

– O percentual da CBS será reduzido em 0,1 ponto percentual para compensar o 0,1% de IBS

– Consumidor saberá exatamente qual a carga sobre cada produto

A partir de 2029

– Transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução dos dois primeiros e elevação do último nas proporções

SIMPLES NACIONAL

Atualmente

– Empresas desse regime com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano recolhem tributos em guia única

– Quem está acima desse valor, até R$ 4,8 milhões, já recolhe ICMS e ISS por fora

Transição

– Empresas do Simples devem optar por recolher CBS/IBS na guia única ou separadamente

– Para a faixa acima de R$ 3,6 mi/ano, só a CBS pode ser recolhida na guia única

– Opção de recolher “por fora” deve ser comunicada em setembro e pode ser cancelada em novembro

Como fica

– Quem estiver no regime normal terá tributação menor e gera crédito para o comprador no mesmo valor (destacado na nota fiscal), mas não desonera suas próprias aquisições

– Quem migrar para o “híbrido” recolhe com alíquota maior, gera crédito para o comprador no mesmo valor e aproveita crédito do imposto nas suas próprias aquisições

– Haverá opção de mudança de regime todo ano –pedido feito em março e setembro

MUDANÇA EM DOCUMENTOS FISCAIS

Hoje

– Para algumas notas fiscais já é obrigatório destacar informação sobre CBS/IBS considerando alíquotas somadas de 1%; para outras, a obrigatoriedade começa entre outubro e janeiro

– Possibilidade de punição por não cumprimento da regra passou a valer em 3 de agosto para dez tipos de notas

– Governos optaram por não autuar contribuinte que atender pedido para ajustar documentos incorretos

Transição

– Há um cronograma para estender a obrigação para outros tipos de documentos no período de 1º de outubro a 1º janeiro, como Nota Fiscal de Serviços e Declaração de Regimes Específicos

– Governo ainda irá divulgar nesse período layout de algumas obrigações, como notas para condomínios, plataformas digitais, alienação de imóveis e para o Simples Nacional Documento com problemas deve ser corrigido até dezembro

IMPOSTO SELETIVO

Hoje

– Já estão definidos quais os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente que terão esse tributo: fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos/embarcações/aeronaves, bens minerais (minérios de ferro, petróleo, carvão e gás) e concursos/apostas (como as bets)

Em setembro

– Governo precisa enviar ao Congresso medida provisória com as alíquotas para esses itens para que a cobrança comece em janeiro

Cobrança em 2027

– Se houver atraso no envio da MP ou ela não for votada no Congresso, tributação não começa em janeiro

IPI e ZONA FRANCA

Hoje

– Já estão definidas as regras para manutenção do incentivo fiscal para a Zona Franca e Áreas de Livre Comércio

Transição

– O governo ainda vai divulgar lista dos produtos que serão contemplados pelo incentivo e continuarão tributados com IPI quando forem importados ou fabricados em outros estados, como celulares, motos e aparelhos de ar-condicionado

Em 2027

– A maioria dos produtos que hoje têm IPI terá a alíquota desse imposto zerada

FORMA DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS

Atualmente

– Compensação com créditos das etapas anteriores

– Pagamento pelo contribuinte (vendedor)

– Pagamento pelo responsável tributário Agora (mais duas formas de recolhimento)

SPLIT PAYMENT

Atualmente

– Empresa tem até 55 dias para repassar o dinheiro do imposto pago pelo cliente para o Fisco

– O comprador (empresa) tem direito a crédito, mesmo que não haja pagamento do tributo

O que muda

– O split payment deve entrar em funcionamento no 2º trimestre para alguns meios de pagamento: TEF (transferência dentro do mesmo banco); TED (transações entre bancos) em uma segunda fase; posteriormente boletos; Pix (datas ainda a definir); ainda não há previsão para uso em cartões

– Em 2027, será opcional e limitado a operações entre empresas que escolherem esse mecanismo

– Nesse caso, o dinheiro do imposto é separado pela empresa de pagamento e vai direto para o Fisco

– Seu uso garante que a o comprador recupere o crédito, que agora estará vinculado ao pagamento do tributo

– Outra forma de fazer isso é usar a RAD (Recolhimento pelo Adquirente), que já está pronta e também permite antecipar o recolhimento do imposto

NOVO SISTEMA DE APURAÇÃO

Atualmente

– O portal de apuração assistida dos novos tributos, desenvolvido pela Receita Federal e pelo Serpro, está liberado desde o início do ano para todas as empresas

– Tributo é calculado pela empresa, e o resultado pode ser contestado pelo Fisco em até 5 anos

Em desenvolvimento

– O portal do Comitê Gestor formado por estados e municípios está em teste

Como fica

– Substituição de declarações e obrigações acessórias por sistemas digitais com informações em tempo real

– Uso de apuração assistida e declaração pré-preenchida dos novos tributos

– Portal nacional possui calculadora do tributo que pode ser acomplada do sistema da empresa para indicar qual o valor do imposto

CRÉDITOS DOS TRIBUTOS

Atualmente

– Nem todos os tributos podem ser recuperados pela empresa que adquire insumos e contrata serviços

– A liberação dos créditos depende de pedido, que tem prazo de cinco anos para análise na Receita

– Se houver recusa do Fisco (glosa), quem utilizou o crédito é multado

Agora

– Toda aquisição gera crédito, exceto itens para consumo pessoal (como bebidas alcoólicas compradas por quem não é revendedor do produto)

– O registro dos créditos nas aquisições será feito em minutos

– O valor já será considerado para abatimento do saldo credor gerado pelas vendas

OUTRAS MUDANÇAS PARA PESSOAS FÍSICAS

– Haverá programas de “CPF na nota” para os novos tributos

– Pessoas do Cadúnico terão devolução (cashback) da tributação

– Programa de “tax free” para turistas estrangeiros

OUTRAS MUDANÇAS PARA EMPRESAS

– Benefícios fiscais por produto ou serviço, independentemente do local de produção e consumo

– Incentivo regional para empresas via fundo de desenvolvimento

– Cadastros centralizados: CNPJ (empresas), CPF (pessoas físicas) e CIB (imóveis)

– Lote de restituição para empresas passa de mensal para diário

Fonte: eshoje.com.br