SEFAZ/SP – A NF-e pode ser emitida antes do carregamento da mercadoria? E o DANFE?

Área: Fiscal Publicado em 30/06/2021 Imagem coluna Foto: Divulgação
No caso de uma operação documentada por NF-e, a mercadoria somente poderá circular quando houver autorização de uso da NF-e e o DANFE correspondente a estiver acompanhando.

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