SEFAZ/SP - A NF-e gerada pelo Emissor de NF-e deve ser enviada ao meu cliente?

Área: Fiscal Publicado em 09/12/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Sim. Nos termos do § 6º do artigo 13 da Portaria CAT 162/2008, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário.

A forma como este envio será feito ao destinatário não está regulamentado, e pode ser ajustado entre o emitente e seu cliente.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx NULL Fonte: NULL