Sefaz/GO amplia aplicação do Dare 5.1
Área: Fiscal Publicado em 09/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação O contribuinte com débitos relativos a auto de infração ou parcelamentos passa a contar com a versão mais moderna do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) - modelo 5.1. Em fase de teste, a emissão para o auto de infração começou nesta semana, e para o parcelamento o modelo será aplicado em janeiro próximo.
“Esse novo padrão de DARE já estava disponível para pagamentos de impostos, taxas e outras receitas estaduais, e agora foi ampliado a fim de garantir cada vez mais transparência”, explicou a gerente de Controle da Arrecadação da Sefaz, Vanice de Holanda Freitas.
A nova versão do documento de arrecadação, utilizada desde 2014 para pagamentos espontâneos, é fruto da visão voltada para melhoria nos processos de transparência tanto para a gestão pública quanto ao contribuinte. Em seu layout, o padrão do modelo 5.1 espelha todos os valores cobrados como juros, multas, atualização monetária, entre outros, com seus respectivos códigos orçamentários. O trabalho foi fruto do esforço conjunto entre as gerências de Desenvolvimento de Sistemas, de Tecnologia Especial de Modernização e Projetos e a de Controle da Arrecadação.
A gerente Vanice explica que a implantação do modelo para as modalidades auto de infração e parcelamento foi gradativa. “Para detalhar os valores foi preciso criar, via Tecnologia da Informação, uma comunicação entre o banco de dados antigo e o novo sistema. Essa foi a tarefa mais delicada, pois não podemos gerar inconsistências”, ressaltou.
Como acessar: Nos casos de Auto de infração o caminho é www.sefaz.go.gov.br – Serviços mais procurados – Pagamentos de Tributos – Auto de Infração ou Notificação de Lançamento. Nos casos de Parcelamento é www.sefaz.go.gov.br – Serviços mais procurados – Pagamentos de Tributos – Parcelamento, sendo que esse último estará disponível em janeiro.
Transparência – No âmbito das diversas mudanças na legislação para garantir mais eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos, se inclui a Lei Complementar estadual n°138/2018. A norma determina que “toda arrecadação de receitas e ingresso de recursos extra orçamentários deverão ser efetuados unicamente pelo sistema de arrecadação estadual, administrado pela Secretaria da Fazenda”.
Fonte: SEFAZ/GO NULL Fonte: NULL
“Esse novo padrão de DARE já estava disponível para pagamentos de impostos, taxas e outras receitas estaduais, e agora foi ampliado a fim de garantir cada vez mais transparência”, explicou a gerente de Controle da Arrecadação da Sefaz, Vanice de Holanda Freitas.
A nova versão do documento de arrecadação, utilizada desde 2014 para pagamentos espontâneos, é fruto da visão voltada para melhoria nos processos de transparência tanto para a gestão pública quanto ao contribuinte. Em seu layout, o padrão do modelo 5.1 espelha todos os valores cobrados como juros, multas, atualização monetária, entre outros, com seus respectivos códigos orçamentários. O trabalho foi fruto do esforço conjunto entre as gerências de Desenvolvimento de Sistemas, de Tecnologia Especial de Modernização e Projetos e a de Controle da Arrecadação.
A gerente Vanice explica que a implantação do modelo para as modalidades auto de infração e parcelamento foi gradativa. “Para detalhar os valores foi preciso criar, via Tecnologia da Informação, uma comunicação entre o banco de dados antigo e o novo sistema. Essa foi a tarefa mais delicada, pois não podemos gerar inconsistências”, ressaltou.
Como acessar: Nos casos de Auto de infração o caminho é www.sefaz.go.gov.br – Serviços mais procurados – Pagamentos de Tributos – Auto de Infração ou Notificação de Lançamento. Nos casos de Parcelamento é www.sefaz.go.gov.br – Serviços mais procurados – Pagamentos de Tributos – Parcelamento, sendo que esse último estará disponível em janeiro.
Transparência – No âmbito das diversas mudanças na legislação para garantir mais eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos, se inclui a Lei Complementar estadual n°138/2018. A norma determina que “toda arrecadação de receitas e ingresso de recursos extra orçamentários deverão ser efetuados unicamente pelo sistema de arrecadação estadual, administrado pela Secretaria da Fazenda”.
Fonte: SEFAZ/GO NULL Fonte: NULL