Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagra operação Enxaqueca para apurar fraude no ICMS de medicamentos

Área: Fiscal Publicado em 08/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A Secretaria da Fazenda e Planejamento inicia nesta quinta-feira (8) a primeira fase da operação Enxaqueca. Ao todo, serão alvos de diligências 133 contribuintes ativos que comercializam medicamentos e receberam essas mercadorias de outros estados. A estimativa é que nos últimos três anos essas farmácias e atacadistas tenham causado prejuízo de R$ 79 milhões aos cofres públicos por meio de esquema fraudulento, com a constituição de empresas simuladas ou de fachada e o não pagamento do imposto devido.

A legislação prevê que nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas a substituição tributária (ST) sem que o remetente tenha efetuado a retenção do imposto, cabe ao destinatário paulista o pagamento de todo o ICMS na entrada da mercadoria. O objetivo desta etapa é cobrar o imposto que deixou de ser pago ao Estado de São Paulo e também identificar esquemas fraudulentos envolvendo a criação de empresas interpostas com o intuito de burlar o pagamento antecipado do ICMS em operações sujeitas à ST, infringindo o disposto no Art. 426-A do RICMS.

A operação Enxaqueca está sendo deflagrada simultaneamente em 59 municípios de São Paulo, engloba as 18 Delegacias Tributárias do Estado e conta com a participação de mais de 100 agentes fiscais de rendas.

Após a conclusão dessa primeira fase, o Fisco paulista realizará nova etapa em que serão selecionados todos os destinatários dos estabelecimentos identificados como simulados, dando prazo para o recolhimento espontâneo do imposto não recolhido. Esgotado o prazo sem o efetivo recolhimento, ficam os destinatários sujeito as penalidades impostas pela legislação aplicável.

Monitoramento dos setores
Nos últimos meses, a Secretaria da Fazenda e Planejamento vem intensificando o monitoramento de operações interestaduais em diversos setores para verificar se houve a devida arrecadação do imposto, especialmente em relação a mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST).

A Fazenda identificou que existe um modus operandi comum em diversos setores sujeitos à sistemática da substituição tributária, que é a criação de empresas de fachada em nome de sócios "laranjas", que ficariam responsáveis pelo recolhimento de todo o ICMS, mas não o fazem e depois vendem a mercadoria como se o imposto já tivesse sido recolhido, criando uma espécie de "blindagem" em relação ao real beneficiário.

Como desdobramentos dessa ação de monitoramento são deflagradas operações de fiscalização in loco, para confirmar a existência das empresas, recolher documentos e arquivos para compor o conjunto probatório e, em alguns casos, realizar a notificação para o pagamento do imposto que não foi recolhido.

Fonte: SEFAZ/SP NULL Fonte: NULL