Comércios Varejistas poderão recolher em 2 parcelas o imposto referente o mês de dezembro/2025
Área: Fiscal Publicado em 30/12/2025Foi publicado o Decreto nº 70.312/2025 - DOE SP de 30.12.2025, que dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2025.