São Paulo adia divulgação de notas de empresas
Área: Fiscal Publicado em 08/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação A fase de testes do sistema que classifica os contribuintes por meio de notas, implementada em outubro do ano passado pela Fazenda do Estado de São Paulo e que se encerraria no dia 28 de fevereiro, foi prorrogada para 31 de agosto. Isso significa que, até a nova data, não haverá a divulgação pública das notas - apenas o contribuinte e o seu contador terão acesso - nem a aplicação de benefícios ou restrições previstas como consequência do ranking.
Esse sistema de notas faz parte do programa "Nos Conformes", criado pela Lei Complementar nº 1.320, em abril do ano passado. Os contribuintes podem ser classificados como A+, A, B, C, D, E e NC (aquele que não foi classificado), de acordo com os riscos que oferecem aos cofres públicos.
Quanto mais próximos do A+, melhores avaliados vão estar e terão vantagens em relação aos demais - como acesso facilitado à renovação de regimes especiais e ao aproveitamento de créditos acumulados. Já os enquadrados como D ou E são aqueles que oferecem mais riscos e podem ficar obrigados, por exemplo, a fornecer informações periódicas sobre as suas operações ou mesmo depender de autorização prévia para a emissão e escrituração de documentos fiscais.
O período de testes desse sistema teve início no dia 17 de outubro, levando em conta fatos geradores ocorridos a partir de 7 de abril. O adiamento do fim dessa fase se deu, segundo a Fazenda, por ter sido constatada a "necessidade de aprimoramento do sistema". A informação consta na Resolução nº 13, publicada na última semana no Diário Oficial do Estado.
As regras previstas para essa etapa não foram modificadas. A definição das notas, portanto, continua tendo base somente dois dos três critérios estabelecidos pela lei complementar: o pagamento atualizado de ICMS e a emissão de notas fiscais compatíveis com os valores declarados ao Fisco.
O critério que leva em conta o perfil dos fornecedores permanecerá não sendo aplicado. Esse é um dos pontos polêmicos da legislação que criou o programa "Nos Conformes". Há críticas, desde a publicação da lei, de vários setores da economia e também de advogados da área tributária.
Na visão dos especialistas, contribuintes que dependem de fornecedores de outros Estados, por exemplo - e, por esse motivo, não são classificados em São Paulo -, seriam prejudicados porque teriam mais dificuldades em obter a nota máxima.
"Não se trata apenas de uma análise documental, sobre o recolhimento do tributo e cumprimento das obrigações acessórias, pela empresa que contrata o serviço do fornecedor", contextualiza o advogado Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro. "O grande problema são aqueles que têm fornecedores em outros Estados e as empresas que trabalham com insumo importado. Não dá para o contribuinte ficar como NC em razão de uma circunstância que o seu negócio impõe”.
Na época da divulgação da fase de testes, no ano passado, o então secretário da Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, havia afirmado, que apesar de não constar na fase de testes, no entanto, o critério que leva em conta o ranking dos fornecedores para a classificação dos contribuintes não estava descartado e poderia ser aplicado mais para frente.
Na percepção do mercado, diz o consultor Douglas Campanini, da Athros Consultoria e Auditoria, havia a possibilidade de esse critério passar a valer já a partir do dia 1º deste mês. Isso fez com que algumas empresas com fornecedores no Estado, por precaução, ele diz, começassem a solicitar que informassem a classificação já durante o período de testes do sistema.
"Apesar de na prática não estar produzindo efeitos, no cenário de negócios já começou", afirma Campanini. "Porque se esse terceiro não estiver bem classificado, ele pode impactar a nota da empresa com quem transaciona", complementa.
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo foi procurada pelo Valor para tratar sobre a mudança prevista pela Resolução nº 13, mas não retornou até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor econômico NULL Fonte: NULL
Esse sistema de notas faz parte do programa "Nos Conformes", criado pela Lei Complementar nº 1.320, em abril do ano passado. Os contribuintes podem ser classificados como A+, A, B, C, D, E e NC (aquele que não foi classificado), de acordo com os riscos que oferecem aos cofres públicos.
Quanto mais próximos do A+, melhores avaliados vão estar e terão vantagens em relação aos demais - como acesso facilitado à renovação de regimes especiais e ao aproveitamento de créditos acumulados. Já os enquadrados como D ou E são aqueles que oferecem mais riscos e podem ficar obrigados, por exemplo, a fornecer informações periódicas sobre as suas operações ou mesmo depender de autorização prévia para a emissão e escrituração de documentos fiscais.
O período de testes desse sistema teve início no dia 17 de outubro, levando em conta fatos geradores ocorridos a partir de 7 de abril. O adiamento do fim dessa fase se deu, segundo a Fazenda, por ter sido constatada a "necessidade de aprimoramento do sistema". A informação consta na Resolução nº 13, publicada na última semana no Diário Oficial do Estado.
As regras previstas para essa etapa não foram modificadas. A definição das notas, portanto, continua tendo base somente dois dos três critérios estabelecidos pela lei complementar: o pagamento atualizado de ICMS e a emissão de notas fiscais compatíveis com os valores declarados ao Fisco.
O critério que leva em conta o perfil dos fornecedores permanecerá não sendo aplicado. Esse é um dos pontos polêmicos da legislação que criou o programa "Nos Conformes". Há críticas, desde a publicação da lei, de vários setores da economia e também de advogados da área tributária.
Na visão dos especialistas, contribuintes que dependem de fornecedores de outros Estados, por exemplo - e, por esse motivo, não são classificados em São Paulo -, seriam prejudicados porque teriam mais dificuldades em obter a nota máxima.
"Não se trata apenas de uma análise documental, sobre o recolhimento do tributo e cumprimento das obrigações acessórias, pela empresa que contrata o serviço do fornecedor", contextualiza o advogado Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro. "O grande problema são aqueles que têm fornecedores em outros Estados e as empresas que trabalham com insumo importado. Não dá para o contribuinte ficar como NC em razão de uma circunstância que o seu negócio impõe”.
Na época da divulgação da fase de testes, no ano passado, o então secretário da Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, havia afirmado, que apesar de não constar na fase de testes, no entanto, o critério que leva em conta o ranking dos fornecedores para a classificação dos contribuintes não estava descartado e poderia ser aplicado mais para frente.
Na percepção do mercado, diz o consultor Douglas Campanini, da Athros Consultoria e Auditoria, havia a possibilidade de esse critério passar a valer já a partir do dia 1º deste mês. Isso fez com que algumas empresas com fornecedores no Estado, por precaução, ele diz, começassem a solicitar que informassem a classificação já durante o período de testes do sistema.
"Apesar de na prática não estar produzindo efeitos, no cenário de negócios já começou", afirma Campanini. "Porque se esse terceiro não estiver bem classificado, ele pode impactar a nota da empresa com quem transaciona", complementa.
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo foi procurada pelo Valor para tratar sobre a mudança prevista pela Resolução nº 13, mas não retornou até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor econômico NULL Fonte: NULL