Resolução SFP nº 72/2020 - Dispõe sobre a execução das atividades do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes"
Área: Fiscal Publicado em 08/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Resolução SFP nº 72/2020 – DOE/SP de 05.09.2020
Dispõe sobre a execução das atividades do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018, relativamente ao período em que vigorar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.320 , de 6 de abril de 2018, nos Decretos 64.864, de 16.03.2020, 64.879, de 20.03.2020 e 64.881, de 22.03.2020, na Resolução SF 43/2018 , de 10.04.2018, e na Resolução SFP 24/2020 , de 20.03.2020,
Resolve:
Art. 1º A constatação se o servidor fez jus ao auxílio pecuniário a que se refere o artigo 22 da Lei Complementar 1.320, de 06.04.2020, pelo desempenho das atividades do Programa "Nos Conformes", constantes do § 1º do artigo 7º da Resolução SF 43/2018 , de 10.04.2018, relativamente ao período de vigência das medidas previstas nos Decretos 64.862, de 13.03.2020, e 64.864, de 16.03.2020, será realizada no último dia do sexto mês subsequente ao da data em que deixar de vigorar o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, reconhecido pelo Decreto 64.879 , de 20.03.2020, conforme segue:
I - a constatação prevista no "caput" verificará o cumprimento da meta relativa ao período de 01.03.2020 até o último dia do quinto mês subsequente ao da data em que deixar de vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 64.879 , de 20.03.2020;
II - a constatação das atividades desempenhadas no período indicado no inciso I será efetuada de maneira global, calculando-se o percentual de atingimento da meta;
III - caso o servidor não tenha atingido 100% da meta relativa ao período, o desconto do auxílio pecuniário será proporcional ao percentual de não cumprimento da meta.
§ 1º Relativamente ao período indicado no inciso I, não se aplica o disposto no artigo 6º da Resolução SF 43/2018 , de 10.04.2018.
§ 2º A Coordenadoria da Administração Tributária poderá editar portaria para disciplinar eventuais procedimentos complementares necessários ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL
Dispõe sobre a execução das atividades do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018, relativamente ao período em que vigorar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.320 , de 6 de abril de 2018, nos Decretos 64.864, de 16.03.2020, 64.879, de 20.03.2020 e 64.881, de 22.03.2020, na Resolução SF 43/2018 , de 10.04.2018, e na Resolução SFP 24/2020 , de 20.03.2020,
Resolve:
Art. 1º A constatação se o servidor fez jus ao auxílio pecuniário a que se refere o artigo 22 da Lei Complementar 1.320, de 06.04.2020, pelo desempenho das atividades do Programa "Nos Conformes", constantes do § 1º do artigo 7º da Resolução SF 43/2018 , de 10.04.2018, relativamente ao período de vigência das medidas previstas nos Decretos 64.862, de 13.03.2020, e 64.864, de 16.03.2020, será realizada no último dia do sexto mês subsequente ao da data em que deixar de vigorar o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, reconhecido pelo Decreto 64.879 , de 20.03.2020, conforme segue:
I - a constatação prevista no "caput" verificará o cumprimento da meta relativa ao período de 01.03.2020 até o último dia do quinto mês subsequente ao da data em que deixar de vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 64.879 , de 20.03.2020;
II - a constatação das atividades desempenhadas no período indicado no inciso I será efetuada de maneira global, calculando-se o percentual de atingimento da meta;
III - caso o servidor não tenha atingido 100% da meta relativa ao período, o desconto do auxílio pecuniário será proporcional ao percentual de não cumprimento da meta.
§ 1º Relativamente ao período indicado no inciso I, não se aplica o disposto no artigo 6º da Resolução SF 43/2018 , de 10.04.2018.
§ 2º A Coordenadoria da Administração Tributária poderá editar portaria para disciplinar eventuais procedimentos complementares necessários ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL