Resolução SFP nº 47/2020 - Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do PAC
Área: Fiscal Publicado em 02/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Resolução SFP nº 47/2020 – DOE/SP de 02.06.2020
Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1º do artigo 6º da Lei 12.268 , de 20.02.2006, e na alínea "a" do item 2 do § 1º do artigo 20
do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Resolve:
Art. 1º O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268 , de 20.02.2006, fica fixado em R$ 100.000.000,00.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL
Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1º do artigo 6º da Lei 12.268 , de 20.02.2006, e na alínea "a" do item 2 do § 1º do artigo 20
do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Resolve:
Art. 1º O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268 , de 20.02.2006, fica fixado em R$ 100.000.000,00.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL