Resolução GECEX nº 276/2021 - Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona
Área: Fiscal Publicado em 22/11/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Resolução GECEX nº 276/2021 - DOU de 22.11.2021
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e
Considerando a deliberação de sua 188ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de novembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:
NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8479.89.99 240 Equipamentos para montagem de capacitores eletrolíticos de alumínio, dotados de descarga do componente pré-montado, introdução do disco na caneca, friso, rebordeado, teste elétrico, inserção do isolante e encolhimento do isolante Resolução Camex nº 51 de 05 de julho de 2017
8479.89.99 259 Bancadas de montagem e controle de conjunto servofreio com mesa rotativa de 5 estágios, para fechamento do servofreio controlado por sistemas de: aquecimento por indução, células de carga, monitoramento da presença de componentes através de transdutores lineares, sensores de presença de componentes, sistema de inspeção por "scanner", roletes, computador, monitor, "software" CLP e integração da detecção do sistema "Goodness Factor" e dispositivo para acessórios para montagem do produto nas famílias de 9, 10 e 11". Resolução Camex nº 51 de 05 de julho de 2017
8479.89.99 264 Equipamentos modulares automáticos para inoculação e semeadura de amostras biológicas líquidas e não-líquidas por meio da tecnologia de bilhas magnéticas, dotados de: modulo de inoculação e semeadura de amostras liquidas e módulo de inoculação e semeadura de amostras não liquidas, com capacidade para inocular e semear até 78amostras/h no modulo FA (amostras liquidas) e até 209amostras/h no módulo SA (amostras não-líquidas). Resolução Camex nº 51 de 05 de julho de 2017
8479.89.99 269 Combinações de máquinas para linha de montagem final das tampas plásticas do eixo de comando de válvulas, com capacidade produtiva de 60tampas/hora, composta de: 1 estação de aplicação de 3 os de latão por meio de 1 alimentação automática e com aquecimento por indução até 400ºC, e a montagem de 2 válvulas de retenção, 1 estação para montagem de 2 válvulas de flutuação soldadas por processo de ultrassom de 20kHz; 3 retentores radiais, alimentados um a um com deslocamento de eixo elétrico, 1 estação de montagem de 10 parafusos com respectivas buchas e 4 prisioneiros; 1 estação de verificação de componentes e teste de estanqueidade por diferença de pressão em 2 canais, gravação do código do produto, estando todas as estações interligadas e com controladores de comando programáveis. Resolução Camex nº 51 de 05 de julho de 2017
8479.89.99 274 Equipamentos para recuperar, armazenar e reutilizar o gás hélio, com alimentação elétrica de 460Vac/60Hz/3ph, potência consumida de 5,5 a 10kW, capacidade dos tanques de 270 e 500 litros, capacidade de recuperação de 100 a 200NL/min e pressão de fornecimento máxima do gás de 11.100kPa abs (110barg), aplicados a teste de estanqueidade de trocadores de calor, dotados por controle microprocessado de 32bits, IHM com tela "touchscreen", tanques de armazenamento de alta e baixa pressão, válvulas de segurança, bomba de vácuo e compressor. Resolução Camex nº 51 de 05 de julho de 2017
8479.89.99 036 Unidades automatizadas de preparação de lâminas para a realização de esfregaços de amostras de sangue e integração com o analisador de imagens de células para hematologia, com capacidade de armazenamento de até 1.000 amostras e velocidade de aproximadamente 120amostras/hora. Resolução Camex nº 81 de 17 de outubro de 2017
8422.40.90 258 Combinações de máquinas para unitizar, por meio de fitas plásticas PET (politereftalato de etileno), fardos de algodão a velocidade igual ou superior a 40 fardos/hora, sistema de rotação das fitas para que as soldas fiquem posicionadas no topo do fardo, compostas de: 3 conjuntos desbobinadores, cada um deles para 2 bobinas de aproximadamente 70kg de fita PET; 1 painel de controle; 1 conjunto de válvulas pneumáticas; 1 conjunto contendo 6 cabeçotes modulares de cintagem, cada um deles com 1 módulo de alimentação para fita PET e 1 módulo de selagem, com soldas por fricção, do tipo Z; conjunto de mesa para os fardos de algodão com 2 blocos inferiores e 1 bloco superior; 1 unidade contendo 6 guias para as fitas plásticas. Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017
8441.80.00 072 Máquinas para cortar, vincar, cartão liso, papelão ondulado e onda dupla, controlado por comando numérico computadorizado, com autoajuste, com capacidade máxima de produção máxima de 1.000folhas/hora, com formato da folha de tamanho máximo de 2.500mm e mínimo de 400mm de largura, e comprimento de acordo com a necessidade podendo ser sem limite, podendo conter de 1 a 12 unidades de cortes de vinco longitudinal com posicionamento automático através do sensor óptico montado no grupo de corte e vinco transversal que faz, o posicionamento de cada um dos grupos longitudinais, ou corte com navalha é feito em cima de um rolo de aço, evitando assim danos ao rolo, podendo estar dotado de alimentação automática ou manual do papelão de, no máximo, 8 tamanhos em duas filas de 4 papelões cada uma, com ou sem dispositivo de impressão auxiliar de ajuste automático ou manual, com ou sem empilhador e carregador automático, dotado de carro transversal com dispositivo com leitor óptico para saber a posição dos grupos longitudinais e ou tamanho do papelão. Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017
8479.89.99 276 Máquinas para aplicação de nitreto de cromo (CrN) na superfície de anéis de pistão de motores de combustão interna, por deposição física de metal no estado de vapor por arco catódico, sendo os cátodos na forma de placas circulares, para anéis de diâmetro compreendido entre 50 e 170mm, dotadas de câmara de vácuo, 2 portas acopladas à câmara para acesso e carregamento de carga, 8 fontes de arco para evaporação, sendo as 8 fontes para evaporadores de cromo, 5 fontes de arco para evaporação, sendo as 5 fontes para evaporadores de carbono, 1 fonte de tensão de bias, 2 mesas planetárias rotativas "multieixos", sistema de vácuo com bombas mecânicas e turbomoleculares, sensores de vácuo, sensor de temperatura por deslocamento por expansão térmica, sistema de gás de processo, sistema de geração de água quente e sistema de distribuição de água, painel de distribuição de potência, sistema de controle com controlador lógico programável (CLP), controladores dos sensores a vácuo, reguladores, disjuntores, transformador, fonte para bomba turbomolecular, chaves de operação e computador. Resolução Camex nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8479.89.99 283 Máquinas para roletamento profundo e desempenamento de virabrequins, com controlador lógico programável (CLP), força das unidades de roletamento profundo igual a 30.000N, rotação do eixo principal de roletamento igual a 120rpm, rotação do eixo principal de desempenamento igual a 60rpm, comprimento máxima do virabrequim igual a 480mm, diâmetro máximo da flange igual a 140mm. Resolução Camex nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8479.89.99 297 Sistemas de peletização por ultrassom de ácidos graxos por gotículas para formação de granulados esféricos livres de poeiras, com capacidade de produção de 800 a 1.000kg por hora. Resolução Camex nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8479.89.99 310 Máquinas automáticas para limpeza de componentes metálicos dotadas de múltiplos estágios de desengraxe, enxágue em água desmineralizada, enxague em água purificada por osmose reversa, secagem em estufa, com possibilidade de expansão através da instalação de um estágio adicional de secagem sob vácuo, com capacidade de carga de até 100kg, dotadas de: robô para movimentação da carga, controle de processo por controlador lógico programável (CLP), interface de controle por tela sensível ao toque "touch screen", sistema de conexão remota para supervisão, intervenções e ajustes de processo, tanques em aço inoxidável com sistemas de agitação mecânica, agitação por ultrassom, aquecimento, filtração e esteiras de carregamento e descarregamento com sensores de presença. Resolução Camex nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8479.89.99 374 Combinações de máquinas para impressão, rotulagem, limpeza e montagem de tampas dos dialisadores, para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, compostas de sistema computadorizado de imagem para edição, impressão e colocação de rótulo; sistema computadorizado de imagem para inspeção; esteira transportadora; sistema de limpeza de superfície por jato de ar e sistema de torque controlado para vedação das tampas em ambos os lados, com capacidade máxima de produção de 250unidades/h. Resolução Camex nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8479.89.99 011 Combinações de máquinas para a fabricação de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual 20peças/h, compostas de: 2 máquinas de fundição de alumínio pelo processo de baixa pressão sendo que cada uma contém 1 robô para realizar o descarregamento das máquinas e movimentação das peças após a fundição com 6 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga máxima igual ou superior a 170kg, com painel elétrico, com dispositivo para manuseio de peça, sistema de inspeção visual das peças fundidas, molde para a fundição, dispositivo para troca automática dos moldes por acionamento manual; sistema de resfriamento dos moldes com bomba de circulação de água com capacidade de 1,5kW e bomba de envio de água para os moldes com capacidade de 4,0kW; 2 fornos elétricos para fusão e conservação do alumíniocada um com capacidade de aquecimento de 96kW; 2 equipamentos para alimentação dos lingotes no forno; 2 dispositivos para a instalação dos filtros dos canais; 2 esteiras para resfriamento das peças fundidas cada uma com sistema de ventilação de ar com capacidade de 60m3/min; 2 esteiras para retorno das bandejas de transporte de peças; 2 dispositivos de aquecimento dos moldes; 2 trituradores de restos de machos de areia por vibração mecânica cada um com produtividade máxima de 150kg/h; painéis elétricos e sistemas de segurança das operações Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 017 Combinações de máquinas para acabamento, inspeção e tratamento térmico de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 32peças/h, compostas de: 1 esteira com sistema de elevação, 1 esteira com sistema de giro; máquina para puncionar do código de identificação da peça e corte de rebarbas laterais; máquina para a remoção dos machos de areia por meio de impacto; máquina para perfuração dos assentos das válvulas dos cabeçotes; máquina para a remoção dos restos machos de areia por meio de sopro de ar; máquina para corte dos massalotes através de serra rotativa e motor elétrico com potência de 18,5kW contendo esteira para remoção de cavaco; máquina de lavagem ultrassônica; máquina para rebarbação de peças fundidas com comando numérico computadorizado (CNC), com cursos em X, Y e Z de até 700, 400 e330mm respectivamente; sistema para inspeção dos canais internos compostos por: dispositivo para girar a peça fundida, conjunto de sensores a "laser", sistema para monitoramento de fluxo de ar dentro dos canais e esteira para retirada de peças defeituosas; esteira de armazenamento temporário de peças após inspeção final e direcionamento de peças que serão enviadas para o tratamento térmico; sistema automático para tratamento térmico de peças de alumínio fundido, composto de: forno de solubilização com aquecimento a gás com temperatura de trabalho de 500ºC, sistema para resfriamento por imersão em água, forno de envelhecimento com aquecimento a gás com temperatura de trabalho de 210ºC, sistema para o resfriamento a ar das peças composto por 6 ventiladores industriais, esteira para peças defeituosas, robô para realizar o carregamento e descarregamento de peças entre operações com 6 graus de liberdade, com capacidade de carga máxima igual ou superior 165kg, com painel elétrico, com ou sem unidade de programação portátil, com dispositivo de movimentação de peças, esteira para transportar a peça fundida do tratamento térmico até o posto de verificação de dureza da peça; esteira para armazenamento temporário das peças após tratamento térmico; coletor de poeira com capacidade máxima de vazão de ar igual ou superior 110m3/min; 2 ou mais trituradores de areia restos de machos de areia por vibração mecânica cada um com produtividade de 150kg/h; sistema de criação de vácuo para transferência de areia entre processos; painéis elétricos e sistemas de segurança das operações. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 021 Combinações de máquinas para inspeção de profundidade do furo de bloco de motor automotivo, com ciclo de 1,7min/unidade, compostas de: 1 robô industrial com movimentos orbitais de 6 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga de 12kg ou mais, com unidade de programação portátil, com dispositivo para medição, com painel; lavadora com câmara de elevação e câmara fixa para lavagem do bloco, com pressão de lavagem entre 0,35 e 0,45MPa; secadora com câmara de elevação para secagem da parte inferior do bloco, com pressão de secagem entre 40 e 60MPa, com rotação na peça durante a secagem, com sistema de filtragem, com separador de óleo, com sistema de segurança, com painel de controle.(Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61 DE 31 DE AGOSTO DE 2018) Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 047 Combinações de máquinas para tratamento de superfície de rochas ornamentais, compostas de: 2 plataformas giratórias com rotação motorizada de 180º, capacidade máxima de carga 40.000kg, potência do motor 2 x 0,92kW, pacote de chapas 1.100 + 1.100mm; 1 robô automático para chapas com potência do motor de tração dos rolos (0,37 a 0,75kW), 34 ventosas instaladas, potência do motor da bomba de vácuo (2.2 (50Hz) - 3 (60Hz), potência do motor de translação 1,5 (2 x 0,75kW), potência do motor de elevação 7,5kW, tempo de ciclo de 45s, capacidade máxima de 1.200kg, dimensão máxima do trabalho 2.200 x 3.500mm, dimensão máxima do trabalho 1.000 x 1.800mm, altura 2.900mm; 2 prolongamentos basculantes para o sustento das placas; 1 aplicação para a rotação do transportador de rolos a pente permite a carga frontal; 1 elevador para a introdução/extração das bandejas dos fornos verticais, dimensões (comprimento x largura x altura) 4.260 x 5.660 x 5.900mm, potência 7.5kW, dimensões máximas da chapa 2.200 x 3.600 x 30mm, máxima espessura placa 30mm; 2 transportadores de rolos a bordo do elevador; 2 correntes transportadoras motorizadas para regresso dos tabuleiros porta-chapas com largura útil de passagem placa bruta 2.200mm, dimensões (comprimento x largura x altura) 13.000 x 2.200 x 330mm, potência do motor de tração das lâminas 1,1kW, velocidade do transportador 10m/min; 3 correntes transportadoras motorizadas para transporte dos tabuleiros porta-chapas com dimensões (comprimento x largura x altura) 4.000 x 2.300 x 870mm, comprimento do transportador 4.000mm, potência do motor transportador 1,1 kW, dimensões máxima de passagem 2.200 x 30mm; 92 tabuleiros de suporte das chapas, dimensão máxima do trabalho 2.200x 3.600 x 30mm; 1 forno vertical de secagem a vários níveis, espessura máxima processável 30mm, dimensões (comprimento x largura x altura) 8.700 x 4.000 x 5.220mm, capacidade do forno: 30 chapas, dimensões máx. da chapa 2.200 x 3.600 x 30mm, alimentado a gás; 1 corrente transportadora motorizada para transporte dos tabuleiros porta-chapas com dimensões (comprimento x largura x altura) 4.500 x 2.300 x 870mm, comprimento do transportador 4.500mm, potência do motor transportador 1,1kW, dimensões máximas de passagem 2.200 x 30mm; 1 estendedora automática da rede de reforço com dimensões (comprimento x largura x altura) 700 x 2.950 x 2.000mm, com 3 bobinas previstas, dimensões das bobinas 400 x 2.200mm; 1 máquina para aplicação automática da resina com dimensões (comprimento x largura x altura) 4.000 x 2.500 x 2.500mm, potência total instalada 18kW,tempo de ciclo 60s, dimensões máximas de passagem 2.200 x 40mm, largura máxima processável 2.200mm, 1 conjunto de bocais; 1 bomba dosadora para máquinas pulverizadoras automáticas com 1 medida de resina gerenciada pela bomba, com 1 medida de catalizadores gerenciados pela bomba, proporção de mistura máxima 30:1, viscosidade 1.000:2.000 (T=20º) cps, temperatura do trabalho de 15 a 40ºC, vida útil da mistura (catalizador+resina) 10min; 1 tubo aquecido de alta pressão para bomba dosadora com comprimento 5.000mm, diâmetro interno de 6mm, temperatura máxima de trabalho 100ºC; 1 reservatório aquecido para resina com agitador; 1 corrente transportadora para o transporte dos tabuleiros com levantamento do tabuleiro, comprimento do transportador 4.000mm; 1 elevador para a introdução/extração das bandejas dos fornos verticais, com potência 7,5kW, dimensões máx. da chapa 2.200 x 3.600 x 30mm; 1 forno vertical de catálise de vários níveis com espessura máxima processável 30mm, dimensões (comprimento x largura x altura) 8.700 x 4.000 x 6.650mm, capacidade do forno: 40 chapas, dimensões máxima da chapa 2.200 x 3.600 x 30mm, com 11 níveis do compensador; 1 transportador de rolos motorizados com largura útil de passagem placa bruta 2.200mm, comprimento máximo processável 4.500mm, potência do motor de tração dos rolos 0,37kW, rolos em PVC, comprimento mínimo processável 600mm; 1 desviador vertical capacidade máxima 3.200kg; 1 descarregador automático para chapas com espessura mínima processável 20mm, comprimento máximo processável 3.500mm, rolos em aço inox, potência de tração dos rolos 0,55kW, potência do motor da central hidráulica 4kW, capacidade máxima de carga 1.200kg, potência do motor de translação 0,75 + 0,75=1,5kW, largura máxima processável 2.200mm, dimensão máxima de trabalho 1.700 x 1.300mm. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 051 Equipamentos automáticos para a inspeção de superfícies, para identificar poros menores que 0,5mm, com câmera de capacidade de até 5 Mega Pixels e taxa de captura de até 8FPS, com controle CNC, com movimentação da mesa acoplada a câmera nos eixos X, Y e Z, com computador de verificação e julgamento da condição da peça, com sistema de segurança de segurança, com painel de operação. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 053 Equipamentos de enchimento automático para 3 tipos de óleos de transmissão, automática e mecânica, aplicados na linha de produção de veículos automotores, velocidade de enchimento de até 72veículos/h, em ciclos de 40s, precisão de +/-1%, repetibilidade CP 1.33 e CPK 1,33 com +/-3 Sigma, com gabinete de controle com ar condicionado, PLC, painéis elétricos e hidráulicos; IHM, impressora, scanner para identificação de veículo, 3 adaptadores para conexão ao processo com sistema pneumático ou manual com função anti-gotejamento, comunicação do equipamento via "software" com sistema de gerenciamento de qualidade da linha de montagem com parada de processo em caso de rejeição do enchimento e reconhecimento automático de volume e tipo de óleo de acordo com modelo de veículo sem interferência do operador, contadores mássicos para compensar alteração de viscosidade em função de temperatura. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 054 Equipamentos de enchimento automático simultâneo de liquido de arrefecimento do radiador com precisão de +3mm no enchimento e 1% na mistura de etileno-glicol e água, gás R134A para ar condicionado com precisão de enchimento de +/-5GR com desvio de 1GR, fluido para transmissão automática com função anti-gotejamento, equipado com filtro de partículas de 40 mícrons, e água do limpador de para-brisas, aplicados na linha de produção de veículos automotores, com velocidade de enchimento de 28veículos/h, repetibilidade CP de 1.33, CPK de 1.0 com +/-3 Sigma, equipados com gabinete de controle com ar condicionado, PLC e IHM, gabinete com painel elétrico de comandos; impressora para registros dos resultados; estação móvel de verificação e testes; console móvel com trilho de cabos e mangueira; sistemas de bombas de vácuo e adaptadores para conexão ao processo com sistema pneumático, sensores para medição de pressão, vácuo e fluxo de fluido, comunicação do equipamento via "software" com sistema de gerenciamento de qualidade da linha de montagem e reconhecimento automático de volume de enchimento e tipo de fluído de acordo com modelo de veículo sem interferência do operador. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 055 Equipamentos para cladeamento de superfícies a "laser" com dispositivo para fixação de peças, com precisão de posicionamento do conjunto óptico de + ou - 0,5mm, com avanço da mesa no eixo X de 350mm e velocidade de até 500mm/s, com avanço da mesa no eixo Y de 130mm e velocidade de até 500mm/s, com avanço do "laser" no eixo Z 400mm e velocidade de até 250mm/s, com inclinação da mesa de -20 até +25ºe velocidade de até 50º/s, com curso de rotação do "laser" de -270 até +270º velocidade de rotação do "laser" de 96º/s, com curso em V do "laser" com avanço de 100mm e velocidade de até 250mm/s, com painel de operação. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 056 Equipamentos para limpeza a "laser" com dispositivo de fixação peças, com potência do "laser" de 100W, com avanço da mesa de fixação da peça no eixo X de 350mm e velocidade de avanço de até 500mm/s, com avanço da mesa de fixação da peça no eixo Y de 130mm e velocidade de até 500mm/s., com avanço do "laser" no eixo Z de 400mm e velocidade de até 250mm/s, com giro da mesa em de -20 até +25º e velocidade de rotação da mesa de até 50º/s, com velocidade do "laser" de 6.000mm/s., com painel de operação. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 058 Lavadoras com lavagem e secagem de peças, com capacidade de operação de 25s/peça, com bocal de lavagem tipo chuveiro e flexível, com bocal para lavagem do furo de óleo e assento traseiro da biela, com bomba de pressão até 0.5MPa e capacidade 110 litros por minuto, com um filtro de cesta de 290mm e 2 filtros de troca rápida de 50mm, com tanque de capacidade de 350 litros, com precisão de lavagem para resíduos externos de até 1,25mg/peça, com insuflador de ar com pressão de até 25kPa e capacidade de 5m³ por minuto, com coletor de névoa com pressão de até 1,47kPa, com capacidade de 11m³ por minuto, com transportador tipo correia, com velocidade de transferência de até 3,6m/min, com botão de parada. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 059 Lavadoras de peças industriais, com tanque de capacidade de 580L, com sistema de secador com capacidade de 16.000L/min., com pressão de 10kPa, com pressão de lavagem de 0,5MPa, com vazão de 300L/min, com filtros para impurezas, com carga e descarga por "gantry".(Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61 DE 31 DE AGOSTO DE 2018) Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 060 Máquinas automática de aperto simultâneo de parafusos da caixa de eixos de comando de válvulas, com 1 ou mais eixos de movimentação, com 4 apertadoras automáticas com torque de até 45Nm, com rotação de 310rpm, com sensor de torque com marcação de peças por puncionamento, com sistema de segurança (cortina de luz). Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 061 Máquinas automáticas de desaperto simultâneo de parafusos da caixa de eixos de comando de válvulas, com 1 ou mais eixos de movimentação, com 3 ou mais apertadoras automáticas, com dispositivo de segurança (cortina de luz). Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 068 Máquinas automáticas para inserir anéis de localização na caixa de eixos de comando de válvulas, com 2 ou mais eixos de movimentação, com pressão de ar de até 0,3MPa, com controlador programável, posicionamento com pino, com sensor de posicionamento, inserção realizada em temperatura ambiente, com força de inserção de 5kN, confirmação de presença de peças feita com sensor fotoelétrico, com sistema de segurança (cortina de luz). Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 070 Máquinas automáticas para medir diâmetro, pesar, gravar e classificar peças, com alimentação por meio de robô, com 6 eixos, com movimentos orbitais de 5 graus de liberdade ou mais, capacidade de carga de 7kg, alcance de até 912mm, com unidade de programação portátil, com lavadora de peças. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 072 Máquinas automáticas para medir diâmetro, pesar, gravar e classificar peças, com alimentação por meio de robô, com 6 eixos, com movimentos orbitais de 5 graus de liberdade ou mais, capacidade de carga de 12kg, alcance de até 1.420mm, com unidade de programação portátil. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44 DE 28 DE JUNHO DE 2018) Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 073 Máquinas automáticas para montagem da biela com a capa da biela, através da inserção pinos e parafusos, com capacidade de montagem de 1 pino e parafuso a cada 6 segundos e com armazenamento de até 550 pinos e 550 parafusos, com inserção de buchas, com capacidade de montagem de 1 bucha a cada 6 segundos e com armazenamento de 275 peças. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 076 Máquinas para a inserção de componente, com alimentação através de robô, com movimentos orbitais de 3 graus de liberdade, com capacidade de armazenamento de 400 componentes para inserção, com tempo de ciclo de 1.8min, com controle por CLP. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 084 Máquinas para inspeção de vazamentos de ar com dispositivos de fixação e vedação para cabeçotes automotivos, com ciclo de tempo de 1,7min/peça ou menor, com sistema de acoplamento e vedação nas faces superior, inferior, lateral, frontal e traseira, com pressão de até 300kPa, com grades de proteção, com painel de controle. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 135 Máquinas para roletamento profundo e desempenamento de virabrequins, visando a melhoria da resistência à fadiga de componentes sujeitos a cargas dinâmicas, comprimento máxima do virabrequim igual a 480mm, diâmetro máximo da flange igual a 140mm, diâmetro máximo do mancal principal igual a 88mm, diâmetro máximo do mancal da biela igual a 84mm, largura mínima dos mancais igual a 18,5mm, distância mínima entre centros dos mancais vizinhos igual a 29,5mm, diâmetro máximo do contrapeso igual a 195mm, número máximo de unidades de roletamento profundo igual a 9, força das unidades de roletamento profundo igual a 20.000N, com capacidade para desempenar os virabrequins através de repetidas operações de roletamento profundo, rotação do eixo principal durante o roletamento de 120rpm, rotação do eixo principal durante o desempenamento de 60rpm, com controlador lógico programável (CLP). Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 382 Combinações de máquinas para a fabricação de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção igual ou superior a 36peças/h, compostas de: forno de fusão e conservação do alumínio em estado líquido com capacidade de processamento igual ou superior a 900kg/h, com temperatura igual ou superior a 670ºC; esteira para alimentação de lingotes no forno de fusão, com elevador integrado; injetora horizontal tipo câmara fria, servoacionada, com força de fechamento de 1.650t, com coletor de névoa; molde de injeção; dispositivo de fixação do molde de injeção; equipamento de troca automática de molde por comando, com capacidade igual ou superior a 6t, com velocidade igual ou superior a 330mm/s; sistema de resfriamento do molde, com vazão igual ou superior a 128 litros/min; sistema de descompressão do molde, com capacidade de descompressão iguala 46m3/h; sistema de aplicação de desmoldante composto por: robô, com 6 graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual a 165kg, com unidade de programação portátil, dispositivo para aplicação de desmoldante e circuito de alimentação do desmoldante; 2 robôs multifuncionais para alimentação de componentes e movimentação de peças entre operações, com 6 graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual a 165kg, com unidade de programação portátil, dotados de dispositivos; equipamento para resfriamento da peça; equipamento para remoção de canais de alimentação e massalote; máquina para gravação do código de identificação da peça; 1 ou mais dispositivos para alimentação de componentes; equipamento para remoção automática de rebarbas das peças com capacidade de carga igual ou superior a 45kg e com velocidade de rotação igual ou superior a 15.000rpm; estação para inspeção; sistema de gerenciamento de qualidade; sistema de monitoramento da temperatura do molde; 1 ou mais painéis elétricos; 1 ou mais esteiras automatizadas e/ou 1 ou mais esteiras não automatizadas; sistema de segurança de operação; 1 ou mais painéis de controle. Resolução Camex nº 23 de 27 de março de 2018
8479.89.99 383 Combinações de máquinas automáticas para limpeza de superfícies, com dupla escova giratória, sistema de verificação com escanerização em 3D de superfícies geométricas tridimensionais (com uma precisão: +/-0.005mm) permitindo detectar as diferenças em comparação a uma amostra pré-definida por triangulação de lâmina de luz a laser, com câmera de filmagem linear de peças em rotação, capotagem de peças para mostrar a outra face e retornar a orientação de origem, descarga controlada de peças para uma calha distinguindo peças falhas, com controlador numérico computadorizado (CNC), com funcionamento de uma unidade central supervisiona e controlam movimentos, com interface H/M intuitivo por painel "touchscreen", compostos de1quadro elétrico contendo todos componentes elétricos necessários para o funcionamento, sendo todos estes componentes sintetizados com tempo ciclo médios de produção de 3segundos/peça e taxa de rendimento de 100%, 1 transportador de entrada, 1 embaladora automática de peças, cadência máxima 2,2 segundos/peça capaz de usar caixas plásticas e caixas de papelão, 1 transportador de saída. Resolução Camex nº 23 de 27 de março de 2018
8479.89.99 385 Máquinas para a montagem de componentes em bloco de motor automotivo, tempo de ciclo de 1,8min/unidade, sistema de alimentação direta de peças, sistema automático para posicionamento de peças, repetibilidade de posicionamento de 0.01mm, velocidade de 1 a 2.400mm/s, servo cilindro de 30kN de pressão, servo cilindro de 10kN de pressão, parafusadeira com 2 eixos de alta rotação e controlador de torque, sistema de segurança, painel de controle, painel operacional, duplo gerenciamento de profundidade. Resolução Camex nº 23 de 27 de março de 2018
8479.89.99 386 Máquinas automáticas de aplicação de cola e inserção de tampa, com painel de controle CLP com sistema IHM (Interação Homem Máquina), potência de 6kW, prensa pneumática de 4bar com vazão Q <15m³/h, sistema automático de aplicação da cola, câmera de verificação do fio de cola da face do FOR, deslizador de tampas, prensa elétrica de inserção da tampa, monitoramento por régua óptica e uma célula de carga, controle de excentricidade por meio de 1 transdutor para medição de deslocamento linear (LVDT) com tempo de ciclo de 20 segundos e tensão de 380V +/-5% - 25A - 60Hz. Resolução Camex nº 23 de 27 de março de 2018
8479.89.99 387 Máquinas automáticas de inserção de pinos, com controle de posição e pressão do pino no FIR ("Flanged Inner Ring" - Anel Interno Flangeado) com diâmetro de 100 até 180mm, contendo 6 estações em uma mesa rotativa, estação 1 carregamento do FIR da esteira transportadora para posição inicial, estação 2 orientação da posição do FIR, estação 3 inserção automática dos pinos, estação 4 prensagem dos pinos no FIR, estação 5 controle de forças dos pinos, estação 6 controle de posição dos pinos e descarregamento do FIR para a esteira transportador, painel de controle CLP com sistema IHM (Interação Homem Máquina), potência de 6kW, prensa pneumática de 4bar com vazão Q <15m³/h do sistema de fluxo de ar, sistema linear vibratório para fornecimento de pinos, controle por câmera de vídeo da posição para inserção dos pinos, robô para inserção de pinos, sistema automático de levantamento de pinos, prensa elétrica para pressionamento de pinos com monitoramento controlada por software, controle por 1 transdutor potenciométrico para detectar o comprimento correto dos pinos inseridos, com tempo de ciclo de 20 segundos e tensão de 380V +/-5% - 25A - 60Hz. Resolução Camex nº 23 de 27 de março de 2018
8479.89.99 181 Máquinas para metalização a vácuo, por pulverização iônica, para aplicação de camada de ouro em amostras para análise por microscopia eletrônica, dotadas por câmara de vácuo de 6 polegadas de altura por 6 polegadas de diâmetro, bomba de vácuo de 2 estágios e sistema de controle automático, com acessório para evaporação térmica de carbono e monitor para medição em tempo real da espessura do filme depositado. Resolução Camex nº 44 de 28 de junho de 2018
8479.89.99 148 Combinações de máquinas para processamento de fios e cabos elétricos no comprimento programado, com no máximo 6 dispositivos de inserção de selos, compostas de: 1 máquina automática para cortar, decapar e cravar; 1 sistema automático de descarga; 1 painel de operação, controle e PC para supervisão de produção com controlador lógico programável (CLP). Resolução Camex nº 55 de 10 de agosto de 2018
8413.81.00 041 Bombas propulsoras pneumáticas autolubrificadas, de acionamento pneumático, com vazão igual ou menor que 120L/min para óleo combustíveis ou até 40kg/min graxa, baixo nível de ruído com pressão de entrada de ar de 20 a 180psi e rateio de pressão de 1:1 a 70:1, próprias para lubrificar máquinas, equipamentos, sistemas de alta vazão para lubrificação centralizada, veículos e motores com o auxílio de mangueira dotada de terminal e bico abastecedor, corpo em alumínio com sistema de inversão de ar interno blindado. Resolução Camex nº 061, de 31 de agosto de 2018
8479.89.99 091 Combinações de máquinas para montagem do conjunto coletor para condensador automotivo, com capacidade de produção de aproximadamente 180conjuntos coletor/h, com utilização de 13 berços por conjunto coletor, compostas de: estação para alimentação, no berço, dos componentes: coletor, cobertura, bloco de entrada e bloco de saída (ou reservatório), com sistema de inspeção por câmeras; dispositivo para posicionamento e inserção de moedas separadoras, dotado de classificador vibratório, trilho guia e manipulador para inserção das moedas no canal de fixação da cobertura; manipulador para a pega e inserção do coletor sobre a cobertura e moedas; manipulador para pega do conjunto, rotação (180º) e colocação no segundo alojamento do berço; dispositivo para cravação do coletor e cobertura; máquina para montagem dos blocos de entrada e saída (ou reservatório) na cobertura do conjunto coletor, dotada de manipulador; dispositivo para cravação dos blocos de entrada e saída; manipulador para giro do conjunto coletor montado e descarga do mesmo sobre a esteira de saída; estação de limpeza dos berços em câmara de sopro e aspiração; esteira para movimentação dos berços pelas diversas estações; esteira de saída do conjunto coletor montado; jogo de berços; painel de controle com controlador lógico programável (CLP) e painel para inserção de parâmetros. Resolução Camex nº 85 de 09 de novembro de 2018
8479.89.99 096 Combinações de máquinas para montagem final e teste do freio ESC, compostas de, 1 estação de leitura da unidade de controle eletrônico denominada "ECU", carregamento no palete, leitura do bloco "manifold" pré-montado e montagem do bloco "manifold" na "ECU", 1 estação de inserção do filtro de esponja, 1 estação de engraxamento da bomba e ajuste do rolamento, 1 estação de leitura e acoplamento do motor e inserção dos parafusos de fixação da "ECU", 1 estação de parafusamento com controle de torque da "ECU", 1 estação de cravamento do motor e sistema de limpeza à vácuo, 1 estação de teste de estanqueidade entre a "ECU" e o bloco "manifold" e verificação do "software" da "ECU", 1 estação de cravamento da esfera de vedação do circuito teste, 1 estação de controle por sistema de visão artificial das conexões hidráulicas do bloco "manifold" e conexões elétricas da "ECU", 1 estação de etiquetagem do produto final, 1 estação para leitura e análise de falhas no processo, retrabalho e descarga de peças com defeito, 1 estação de aplicação das etiquetas de proteção das conexões e descarga do produto final, 1 estação de leitura da peça e abastecimento da embalagem final do cliente e 1 estação de limpeza a vácuo dos paletes, sistema de esteira para interligação mecânica de estações das células de montagem, paletes transportadores de componentes, ferramentas e peças intercambiáveis. Resolução Camex nº 85 de 09 de novembro de 2018
8479.89.99 112 Equipamento de elevação e montagem do eixo traseiro em veículo automotor, através de um mecanismo "Zip Chain" (duas correntes engrenadas como zíper), com unidade motorizada de tracionamento por fricção, dispositivo de acoplamento com transportador da linha de montagem de veículos automotores, bandeja para instalação do eixo traseiro com dispositivo mecânico de ajuste de posicionamento, apertaderias para fixação da suspensão traseira na carroceria de veículos automotores, painel de operação, painel pneumático, painel de potencia e sistema de segurança de operação. Resolução Camex nº 85 de 09 de novembro de 2018
8413.81.00 042 Bombas pneumáticas autolubrificadas, de pistão, com corpo em alumínio e sistema de inversão de ar interno, com acionamento pneumático, com pressão de entrada de ar de 20 a 180psi e rateio de pressão de 1:1 a 70:1, baixo nível de ruído, com vazão igual ou menor que 120L/min para óleo lubrificantes ou até 40kg/min graxa, próprias para lubrificar máquinas, equipamentos, sistemas de lubrificação centralizada, veículos e motores. Resolução Camex nº 096, de 07 de dezembro de 2018
8479.89.99 015 Máquinas automáticas para lavagem e teste de vazamento, para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, com capacidade de 8 filtros hemodialisadores de cada vez, injetando água deionizada - OR (osmose reversa) em seus 4 pontos de conexão, efetuando a lavagem de dentro para fora dos filtros hemodialisadores e realizando testes por pressão para indicar possível vazamento. Resolução Camex nº 96, de 07 de dezembro de 2018
8479.89.99 016 Máquinas automáticas para inserção do feixe de fibra oca, remoção da cinta e selagem a laser, para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, dotadas de 3 cilindros pneumáticos, 1 correia transportadora para deslocar o dialisador até a sua extremidade e 1 sistema robotizado para transportar 2 dialisadores ao sistema de selagem, para capacidade máxima de produção de 250 unidades/h. Resolução Camex nº 96, de 07 de dezembro de 2018
8479.89.99 116 Combinações de máquinas para fabricação de conjuntos "circuito integrado-antena" para etiquetas identificadoras por radiofrequência (inlays RFID), de 2,3kVa de potência, pressão máxima de ar comprimido igual a 8bar e consumo de 90L/min, compostas de: 1 dispositivo bobinador para recepção e encaminhamento do trabalho (spooler de entrada), que desenrola a fita de largura compreendida entre 35 a 180mm, de plástico ou papel, do carretel com diâmetros internos de 7,62cm e externo, máximo, de 60cm, com mesa de emenda; 1 unidade de adesivação (pré-vinculador), com dispositivo de jateamento, sem contato, de adesivo em área de 3mm x mm, sistema de câmeras para posicionamento do adesivo, dispositivo para imersão e limpeza, mesa para circuito integrado, sem aquecimento, ejetor, transportador do conjunto e acumulador; 1 dispositivo bobinador, para funcionar como acumulador (buffer); 1 unidade de vinculação do adesivo ao conjunto "circuito integrado-antena", com sistema de câmeras para controle da posição de fita, conjunto de 56 termodes, com temperatura máxima de 250ºC; 1 bobinador de saída, para rebobinamento da fita com força ajustável de 3 a 10N, unidade de teste contínuo e unidade de marcação, por jato de tinta, com cabeçote de impressão de 200dpi; e 1 painel de controle com interface homem-máquina (IHM). Resolução Camex nº 96, de 07 de dezembro de 2018
8415.82.90 011 Equipamentos móveis de ar-condicionado, para uso exclusivo em aeronaves em solo, com capacidade máxima de fornecimento inferior ou igual a 527kW, com tecnologia "Direct Drive" (motor conectado diretamente ao eixo do compressor) e refrigerante R134a. Portaria Secint nº 391, de 07 de maio de 2019
8407.90.00 038 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndricos com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 68 x 54mm com cilindrada de 196cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 6,5cv, com partida manual e/ou elétrica com 12V e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica, podendo ou não possuir redução de 2:1 transmitido por corrente no eixo de saída tomada de força. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8407.90.00 039 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 77 x 58mm com cilindrada de 270cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 8,5cv, com partida manual e/ou elétrica com 12V e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8407.90.00 040 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 88 x 64mm ou 90 x 66mm com cilindrada de 389 ou 420cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 13 ou 15cv, com partida manual e/ou elétrica com 12V e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8413.70.80 135 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça em alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1 polegada, com vazão máxima de 133L/min e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motor à combustão interna à gasolina de 1CV; 37,7cc; com tanque de combustível de 0,76L. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8419.81.90 141 Equipamentos de cocção rápida e gerenciamento de fluxo operacional na produção de alimentos em escala industrial, multifuncionais, de alta eficiência, com capacidade de 6GNs 1/2, dimensões iguais a 1072mm x 1042mm x 754mm (largura x profundidade x altura), utilizado para assar, grelhar, cozinhar, fritar, refogar ou escaldar, através de sistemas de aquecimento inteligentes e turbinas multi-direcionáveis, com rotação de até 2.050rpm e independentes, dotados de: sistemas inteligentes de gestão de produção de alimentos e cocção atualizáveis por conexão WiFi integrado ou pen-drive ou conexão remota via sistema de gerenciamento dedicado, com cabine de cocção única; controle térmico inteligente com range de temperatura de 30 à 300 graus Celsius, com sistema de aquecimento rápido e preciso (até 300 graus Celsius em menos de 10min), sistema de desumidificação ativa através de injeção de ar ambiente e expulsão de umidade, capacidade de manutenção da homogeneidade térmica entre todos os níveis da cabine em cargas completas ou com capacidade de adequação climática otimizada na produção de diferentes tipos de alimentos; sistema inteligente e rápido de higienização e descalcificação (em até 15min, para higienização da câmara de cocção e gerador de vapor); sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 35.800,00. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8419.81.90 144 Equipamentos de cocção rápida e gerenciamento de fluxo operacional na produção de alimentos em escala industrial, multifuncionais, de alta eficiência com capacidade de 20GNs 1/1, dimensões iguais a 877 x 913 x 1.807mm (largura x profundidade x altura), utilizado para assar, grelhar, cozinhar, fritar, refogar ou escaldar, através de sistemas de aquecimento inteligentes e turbinas multi-direcionáveis, com rotação de até 2.050rpm e independentes, dotados de: sistemas inteligentes de gestão de produção de alimentos e cocção atualizáveis por conexão WiFi integrado ou pen-drive ou conexão remota via sistema de gerenciamento dedicado, com cabine de cocção única; controle térmico inteligente com range de temperatura de 30 à 300 graus Celsius, com sistema de aquecimento rápido e preciso (até 300 graus Celsius em menos de 10min), sistema de desumidificação ativa através de injeção de ar ambiente e expulsão de umidade, capacidade de manutenção da homogeneidade térmica entre todos os níveis da cabine em cargas completas ou com capacidade de adequação climática otimizada na produção de diferentes tipos de alimentos; sistema inteligente e rápido de higienização e descalcificação (em até 1min, para higienização da câmara de cocção e gerador de vapor); sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 55.000,00. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8421.21.00 166 Unidades de membranas tubulares flexíveis para instalação em difusores para fornecimento de ar aos microrganismos em sistemas de tratamento biológico aeróbio de efluentes domésticos e indústrias, com dimensões diametrais internas entre 60 e 91mm, e extensão de comprimento entre 500 e 1.800mm, com material de fabricação de silicone, EPDM ou poliuretano. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8421.29.90 178 Cortadeiras digitais, para trabalhos rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com 2 cabeças de corte padrão e opção de até 4 cabeças de corte, com bomba de vácuo, com velocidade máxima de corte de 6m/min, diâmetro máximo de rolo de 450mm, largura máxima de rótulo de 320mm, largura corte de 40mm a 340mm, comprimento de etiqueta/rótulo de 10 a 400mm com opção de até 1.200mm se segmentado, distância mínima entre rótulos de 2mm, com distância mínima da marca para a borda de 2mm, para corte de rótulos de tamanho máximo de 320 x 400mm, lâminas de corte de aço de tungstênio, precisão de corte de 0,1mm, com suporte para laminação, "interface" USB 2.0, Rede 10/100 e GPIO, largura de corte longitudinal de 10 a 310mm, velocidade máxima de corte longitudinal de 100m/min. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8421.39.90 183 Equipamentos para depurar gás metano (CH4) à uma concentração mínima de 94% de pureza por meio de adsorção por modulação de pressão (PSA), compostos por 12 vasos purificadores contendo materiais adsorventes como carvão ativado e alumina para remoção de gás carbônico (CO2), nitrogênio (N2) e oxigênio (O2) do biogás, controlados por uma única válvula rotativa, equipados com válvulas operacionais e instrumentos de medição e controle. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8427.20.90 235 Empilhadeiras autopropulsadas, com transmissão hidráulica, com capacidade de movimentação de carga entre 2.500 e 3.500kg, com apenas 1 velocidade à frente e 1 a ré, acionadas por motor à diesel com potência de 55 a 65HP, para elevação, transporte e armazenagem de cargas. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8433.51.00 009 Colheitadeiras híbridas equipadas com motor diesel de 420kW ou superior, mas inferior ou igual a 480kW, utilizadas em lavouras para colheita e processamento hibrido de grãos e sementes, de ajustes hidráulicos independentes da trilha e da separação, com rotor acelerador de 450mm diâmetro, rotor de debulha de 755mm de diâmetro e 1.700mm de largura e rotor de alimentação com diâmetro de 600mm, todos de fluxo tangencial, com superfície total dos côncavos de 2,02m2, com separação secundária com 2 rotores de alta potência com diâmetro de 445mm, com 8 tampas hidráulicas do rotor de ajustes automático independentes em cada rotor, com 6 cestas do rotor, com superfície total do processamento de grãos de 5,92m2, com sistema de limpeza de queda dupla ventilada por pressão, com ventilador de turbina de 8 compartimentos, com superfície total de peneiras de 6,20m2, com sistema de assistência ao operador com sensores, parâmetros e algoritmos de controle automático de trilha, separação e limpeza, de ajustes automáticos em paralelo, infinitamente variáveis da posição do côncavo, do ângulo de ataque e da seleção do tipo de colheita e com proteção de sobrecarga da máquina, com sistemas automáticos de controle de potência e arrefecimento do motor, com peneira rotativa do radiador de 1,60m de diâmetro, com sistema de transmissão principal por correias de borracha em linha em múltiplos estágios, com tanque de grãos de 15.000L de volume com expansão automática para 18.000L, com tubo de descarga do tanque de grãos com ângulo giratório de 105 Graus, de esvaziamento máximo do tanque de 180L/s e mínimo de 90L/s, com sistema independente e ativo de qualidade do picado com triturador de 64 ou 108 facas, com distribuidor radial ativo para distribuição da palha até 13,7m de largura e com 2 sensores de compensação automática de ventos laterais, com esteiras de borracha de 635, 735 ou 890mm ou pneus dianteiros com diâmetro entre 1,95 a 2,15m, com ou sem plataforma de corte sobre reboque. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8443.39.10 359 Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com cura UV - LED e cabeças de impressão piezoelétrico, com gotículas de 7 picolitros - velocidade máxima de impressão igual ou superior a 453m2/h - com 4 ou mais cores - resolução de impressão, em alta qualidade até 1.200dpi - unidade de controle e gerenciamento interno de largura máxima de impressão de até 3,30m ou superior - sistema de ajuste da altura das cabeças automático sobre mídias de até 5cm - exclusivos sistemas antiestáticos - barra de registro com acionamento automático - sistema de proteção das cabeças e carro de impressão - esteira com vácuo com controle gradual montados em uma estrutura de alumínio em forma de colmeia para transporte do substrato com ou sem sistema alimentador de chapas semiautomático (ABF) para mídias rígidas - com ou sem carregamento e descarregamento automático - com ou sem sistema alimentador para mídias flexíveis rolo a rolo, com suporte para mídia de até 700kg. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8447.12.00 011 Teares circulares dupla frontura a 8 chaves para produção de "interlock" e pontos fundamentais em base "interlock", com 4 pistas no cilindro, 2 pistas no disco, com 3,2 alimentadores de fios por polegada do diâmetro do cilindro, com velocidade periférica máxima do cilindro maior ou igual a 1,395m/s. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8457.10.00 499 Centros de usinagem vertical, com estrutura tipo portal construído em concreto polímero, com rotação igual a 36.000rpm, torque de 21Nm e potência de 33kW, equipados com rolamentos híbridos de cerâmica com sistema de lubrificação óleo-ar, com comando numérico computadorizado (CNC), máquina com 5 eixos, sendo os eixos X, Y e Z com acionamento linear direto (motor linear) e nos eixos B,C com Direct Drive, cursos de 800mm no eixo X, 600mm no eixo Y e 500mm no eixo Z, mesa com inclinação no eixo basculante (B) +30/-110 graus, eixo giratório (C) de nx 360 graus, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 61m/min, rotação no eixo basculante (B) de 60rpm e rotação no eixo giratório (C) de 150rpm, aceleração nos eixos X, Y e Z de 10m/s², no eixo B de 3.500graus/s² e no eixo C de 7.000 graus/s², sistema de compensação de temperatura inteligente, monitoramento de vibração durante a usinagem, mesa com capacidade de carga máxima de 120kg, sistema de refrigeração independente nos motores X, Y, Z, B, C, no armário elétrico, no corpo da máquina e no spindle, precisão de posicionamento no eixo X, Y e Z de 0,004mm e repetibilidade de +/-0,0024mm, precisão de posicionamento no eixo basculante (B) de 5,5 polegadas e repetibilidade de +/-3 polegadas, precisão de posicionamento no eixo giratório (C) de 4 polegadas e repetibilidade de +/-3 polegadas, magazine com capacidade igual ou inferior a 60 ferramentas, transportador de cavacos, apalpador infravermelho para preparação e inspeção da peça e sistema de medição de ferramentas a laser.
8457.10.00 511 Centros de usinagem horizontal de alta precisão, para fresar, furar, rosquear e mandrilar metais; com precisão de posicionamento nos eixos lineares X, Y e Z de 0,006mm ou precisão superior; com resolução dos sistemas de medição dos eixos X, Y e Z de 0.001mm, com cursos dos eixos lineares X, Y e Z iguais a 2.800mm, 2.200mm e 2.100mm, respectivamente; com avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 50.000mm/min ou inferior; com aceleração dos eixos X, Y e Z até 2,5m/s²; com bases dos eixos X e Z preenchidos com concreto de polímero e eixo Y (coluna) com faces internas revestidas com placas de absorção para evitar transmissão de calor; equipado com comando numérico computadorizado (CNC); com motor de acionamento do eixo árvore refrigerado à água, com potência máxima de 41kW (em regime a 100%) e 56kW (em regime A 40%), torque máximo de 1.400NM (a 100%) e 2.000NM(a 40%); eixo rotativo B com mesa giratória posicionada por comando numérico de 0,001 grau em um curso total de 360.000 graus, sendo a velocidade de rotação máxima da mesa de 8RPM ou inferior, com precisão de posicionamento de 3s de grau ou precisão superior e diâmetro máximo de volteio e altura máxima da peça de 2.800 e 2.500mm, respectivamente; cabeçote angular, com caixa de transmissão de 2 velocidades e faixas de rotação de 20 até 8.000RPM, com posicionamento numérico controlado, grau máximo de rotação ±225 graus, velocidade máxima de giro de 30rpm, momento de travamento de 6.500NM e precisão de posicionamento em posição vertical ou horizontal (posição travada) de 5s de grau ou precisão superior, permitindo a usinagem em 5 faces; face de contato adicional com diâmetro de 160mm na face do eixo árvore, 3 pontos de suporte adicionais na face do cabeçote, para interface com cabeçotes e acessórios externos; trocador automático de paletes com acionamento motorizado com 2 paletes de 1.400 x 1.600mm e capacidade de carga de até 8.000.000kg sobre cada um deles; magazine de ferramentas tipo rack, com 8 porta ferramentas tipo rack, capaz de armazenar ferramentas de comprimento 900mm ou inferior, de diâmetro 900mm ou inferior, com até 75kg de massa e momento máximo de até 150Nm, com capacidade de armazenamento total de até 256 ferramentas ou inferior, composto por barramento independente, guias lineares e eixos acionados por servomotores, e equipado com sistemas de detecção de quebra, limpeza automática e identificação das ferramentas armazenadas "TDS - Tool Data System"; 2 transportadores de cavacos; tanque de refrigeração equipado com bombas, filtros e trocador de calor; central hidráulica, pneumática e lubrificação; armário elétrico; chaparia de fechamento. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8467.89.00 054 Ferramentas manuais próprias para trabalhos em madeira como construção de galpões, cercas, casas em geral, manutenção de postes de rede elétrica e dormentes de trilhos de trens, com duas velocidades para frente e uma velocidade de função reversa que possibilita a fácil retirada da broca em caso de travamento, mandril de aperto rápido para brocas de diâmetro de até 25mm, motor à combustão interna de ignição por centelha de 0,8kW e 27,2cm3, capacidade do tanque de combustível de 0,25 litros, rotações máximas do engate da broca de 1 graus marcha: 910L/min, 2 graus marcha 2.710L/min e marcha reversa 810L/min. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8477.20.10 265 Combinações de máquinas para produção de telhas "tipo plan" de camada dupla de PVC, com largura de 880mm e espessura compreendida de 1,5 a 1,6mm, com capacidade máxima de produção de 380 a 450kg/h, compostas de: extrusora de dupla rosca contendo canhão e roscas com revestimento bimetálico, roscas cônicas com diâmetro nominal de 80/156mm, velocidade de rotação máxima de 40rpm, sistema de alimentação com transportador de dupla rosca, alimentação forçada com funil vertical, sistema de dupla degasagem à vácuo e adaptador, transportador de rosca para co-extrusora com capacidade de até 100kg/h, coextrusora para PVC em pó, de rosca simples com diâmetro nominal de 50mm, razão L/D 30:1 e adaptador, distribuidor (feed block), cabeçote plano (flat die) com tratamento interno de cromo duro com espessura de 0,03 a 0,05mm, calandra para texturização das telhas, aquecida a óleo, com velocidade máxima de 5m/min, rolos com diâmetro de 300mm e largura de 1.250mm, incluindo controlador de temperatura de óleo, conformador de telhas "plan" incluindo 30 pares de matrizes, com velocidade de operação variável de 0,5 a 5m/min, cortador hidráulico tipo guilhotina vertical com sensor infravermelho, impressora a laser para marcação das telhas com potência de 30W, mesa de inox para recepção e embalagem do produto acabado com comprimento nominal de 6m e sistema de controle com monitor sensível ao toque e controlador lógico programável. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8479.20.00 037 Equipamentos de extrusão e resfriamento de gelatina concentrada a 30%, fabricados em aço com 4 camadas de cromo, com capacidade nominal de 3.000kg/h, dotados de: 2 unidades de transferimento de calor por conjunto de cilindros horizontais encamisados tendo em seu interior um eixo com laminas raspadoras com motor de 45kW, idôneo ao funcionamento com glicol com área de troca de calor de 1,75m² a pressão máxima de 75bar, montados em uma estrutura aberta e dotados de sistema de oscilação/rotação automático dos equipamentos, com capacidade de calor sensível e mecânica de 75kW, com auto lavagem totalmente automática por meio de um sistema fechado de recuperação dos líquidos de lavagem. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8480.60.00 034 Moldes de aço, utilizados para fabricação de setores cônicos de segmentos específicos reforçados para a construção de torres eólicas de concreto com ou sem porta para aerogeradores, comprimento entre 16 a 22m, largura entre 5 a 5,8m e altura entre 2,4 a 2,6m. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8530.90.00 005 Sensores de presença de veículo que traficam do tipo a ser utilizado conjuntamente com placa de interface própria (4TI ETH) e aparelho elétrico digital de controle de tráfego de vias terrestres (semáforo), com capacidade de até 8 zonas de detecção, possuindo sensor CMOS de 1/4 polegada, preto e branco, compressão JPEG, carcaça em alumínio e proteção contra fatores externos IP67, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.103,76. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
9022.14.19 055 Arcos cirúrgicos sendo aparelho móvel para aquisição e visualização de imagens por raio-X em procedimento cirúrgico, montado, dotados de arco móvel "C" com capacidade de rotação de 155 Graus, detector de imagens de 260 x 256mm, operando com tensão no tubo de raio X de 40 a 120kV, interruptor manual, monitor de referência, com ou sem impressora, distância foco filme (SID) 1.000mm. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
9022.14.19 031 Arcos cirúrgicos sendo aparelho móvel para aquisição e visualização imagens por raio-X em procedimento cirúrgico, montado, dotados de arco móvel "C" com capacidade de rotação de 150 graus (90 graus+60 graus), intensificador de imagens de 9 polegadas, câmera CCD 1K x 1K, colimador íris circular 180 graus, gerador de raio x com alta frequência e operando com tensão no tubo de raio X de 40 a 120kV, tubo de RX de 5,3kW, interruptor manual, estação móvel de visualização com peso de 97Kg ±5% dependendo da configuração do monitor de exames, monitor de referência, com ou sem impressora. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
9027.50.90 203 Instrumentos para análise de até 5 gases de forma simultânea e contínua, por meio de tecnologia catalítica, para medição de gases potencialmente explosivos na faixa de 0 a 100%LIE, por meio de tecnologia eletroquímica para monitoramento de oxigênio (O2, na faixa 0-25%vol), monóxido de carbono (CO, n faixa 0 a 2.000ppm), Sulfeto de Hidrogênio (H2S, na faixa de 0 a 100ppm) óxido de nitrogênio (NO, na faixa de 0 a 200ppm), dióxido de nitrogênio (NO2, na faixa de 0 a 50 ppm), dióxido de enxofre (SO2, na faixa de 0 a 100ppm), Fosfina (PH3, na faixa de 0 a 2000ppm), Cianeto de Hidrogênio (HCN, na faixa de 0 a 50ppm), Amônia (NH3, na faixa de 0 a 300ppm), Dióxido de Carbono (CO2, na faixa de 0 a 5%Vol), Hidrogênio (H2, na faixa de 0 a 2000ppm e faixa de 0 a 4%vol) Vapores Orgânicos (OV, na faixa de 0 a 200ppm), Aminas (na faixa de 0 a 100ppm), Gases Odorantes(na faixa de 0 a 10ppm) Fosgênio (COCl2, na faixa de 0 a 10ppm) e Ozônio (O3, na faixa 0 a 10ppm), com sinalização de alarme por meio de 3 LEDs, e sinal sonoro de 90dB a 30cm, alimentados por bateria de NiMH, proteção IP67 e podendo operar em um ambiente Zona O, pode receber uma bomba elétrica para sucção remota de até 45m. Resolução Gecex NULL Fonte: NULL
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e
Considerando a deliberação de sua 188ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de novembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:
NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8479.89.99 240 Equipamentos para montagem de capacitores eletrolíticos de alumínio, dotados de descarga do componente pré-montado, introdução do disco na caneca, friso, rebordeado, teste elétrico, inserção do isolante e encolhimento do isolante Resolução Camex nº 51 de 05 de julho de 2017
8479.89.99 259 Bancadas de montagem e controle de conjunto servofreio com mesa rotativa de 5 estágios, para fechamento do servofreio controlado por sistemas de: aquecimento por indução, células de carga, monitoramento da presença de componentes através de transdutores lineares, sensores de presença de componentes, sistema de inspeção por "scanner", roletes, computador, monitor, "software" CLP e integração da detecção do sistema "Goodness Factor" e dispositivo para acessórios para montagem do produto nas famílias de 9, 10 e 11". Resolução Camex nº 51 de 05 de julho de 2017
8479.89.99 264 Equipamentos modulares automáticos para inoculação e semeadura de amostras biológicas líquidas e não-líquidas por meio da tecnologia de bilhas magnéticas, dotados de: modulo de inoculação e semeadura de amostras liquidas e módulo de inoculação e semeadura de amostras não liquidas, com capacidade para inocular e semear até 78amostras/h no modulo FA (amostras liquidas) e até 209amostras/h no módulo SA (amostras não-líquidas). Resolução Camex nº 51 de 05 de julho de 2017
8479.89.99 269 Combinações de máquinas para linha de montagem final das tampas plásticas do eixo de comando de válvulas, com capacidade produtiva de 60tampas/hora, composta de: 1 estação de aplicação de 3 os de latão por meio de 1 alimentação automática e com aquecimento por indução até 400ºC, e a montagem de 2 válvulas de retenção, 1 estação para montagem de 2 válvulas de flutuação soldadas por processo de ultrassom de 20kHz; 3 retentores radiais, alimentados um a um com deslocamento de eixo elétrico, 1 estação de montagem de 10 parafusos com respectivas buchas e 4 prisioneiros; 1 estação de verificação de componentes e teste de estanqueidade por diferença de pressão em 2 canais, gravação do código do produto, estando todas as estações interligadas e com controladores de comando programáveis. Resolução Camex nº 51 de 05 de julho de 2017
8479.89.99 274 Equipamentos para recuperar, armazenar e reutilizar o gás hélio, com alimentação elétrica de 460Vac/60Hz/3ph, potência consumida de 5,5 a 10kW, capacidade dos tanques de 270 e 500 litros, capacidade de recuperação de 100 a 200NL/min e pressão de fornecimento máxima do gás de 11.100kPa abs (110barg), aplicados a teste de estanqueidade de trocadores de calor, dotados por controle microprocessado de 32bits, IHM com tela "touchscreen", tanques de armazenamento de alta e baixa pressão, válvulas de segurança, bomba de vácuo e compressor. Resolução Camex nº 51 de 05 de julho de 2017
8479.89.99 036 Unidades automatizadas de preparação de lâminas para a realização de esfregaços de amostras de sangue e integração com o analisador de imagens de células para hematologia, com capacidade de armazenamento de até 1.000 amostras e velocidade de aproximadamente 120amostras/hora. Resolução Camex nº 81 de 17 de outubro de 2017
8422.40.90 258 Combinações de máquinas para unitizar, por meio de fitas plásticas PET (politereftalato de etileno), fardos de algodão a velocidade igual ou superior a 40 fardos/hora, sistema de rotação das fitas para que as soldas fiquem posicionadas no topo do fardo, compostas de: 3 conjuntos desbobinadores, cada um deles para 2 bobinas de aproximadamente 70kg de fita PET; 1 painel de controle; 1 conjunto de válvulas pneumáticas; 1 conjunto contendo 6 cabeçotes modulares de cintagem, cada um deles com 1 módulo de alimentação para fita PET e 1 módulo de selagem, com soldas por fricção, do tipo Z; conjunto de mesa para os fardos de algodão com 2 blocos inferiores e 1 bloco superior; 1 unidade contendo 6 guias para as fitas plásticas. Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017
8441.80.00 072 Máquinas para cortar, vincar, cartão liso, papelão ondulado e onda dupla, controlado por comando numérico computadorizado, com autoajuste, com capacidade máxima de produção máxima de 1.000folhas/hora, com formato da folha de tamanho máximo de 2.500mm e mínimo de 400mm de largura, e comprimento de acordo com a necessidade podendo ser sem limite, podendo conter de 1 a 12 unidades de cortes de vinco longitudinal com posicionamento automático através do sensor óptico montado no grupo de corte e vinco transversal que faz, o posicionamento de cada um dos grupos longitudinais, ou corte com navalha é feito em cima de um rolo de aço, evitando assim danos ao rolo, podendo estar dotado de alimentação automática ou manual do papelão de, no máximo, 8 tamanhos em duas filas de 4 papelões cada uma, com ou sem dispositivo de impressão auxiliar de ajuste automático ou manual, com ou sem empilhador e carregador automático, dotado de carro transversal com dispositivo com leitor óptico para saber a posição dos grupos longitudinais e ou tamanho do papelão. Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017
8479.89.99 276 Máquinas para aplicação de nitreto de cromo (CrN) na superfície de anéis de pistão de motores de combustão interna, por deposição física de metal no estado de vapor por arco catódico, sendo os cátodos na forma de placas circulares, para anéis de diâmetro compreendido entre 50 e 170mm, dotadas de câmara de vácuo, 2 portas acopladas à câmara para acesso e carregamento de carga, 8 fontes de arco para evaporação, sendo as 8 fontes para evaporadores de cromo, 5 fontes de arco para evaporação, sendo as 5 fontes para evaporadores de carbono, 1 fonte de tensão de bias, 2 mesas planetárias rotativas "multieixos", sistema de vácuo com bombas mecânicas e turbomoleculares, sensores de vácuo, sensor de temperatura por deslocamento por expansão térmica, sistema de gás de processo, sistema de geração de água quente e sistema de distribuição de água, painel de distribuição de potência, sistema de controle com controlador lógico programável (CLP), controladores dos sensores a vácuo, reguladores, disjuntores, transformador, fonte para bomba turbomolecular, chaves de operação e computador. Resolução Camex nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8479.89.99 283 Máquinas para roletamento profundo e desempenamento de virabrequins, com controlador lógico programável (CLP), força das unidades de roletamento profundo igual a 30.000N, rotação do eixo principal de roletamento igual a 120rpm, rotação do eixo principal de desempenamento igual a 60rpm, comprimento máxima do virabrequim igual a 480mm, diâmetro máximo da flange igual a 140mm. Resolução Camex nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8479.89.99 297 Sistemas de peletização por ultrassom de ácidos graxos por gotículas para formação de granulados esféricos livres de poeiras, com capacidade de produção de 800 a 1.000kg por hora. Resolução Camex nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8479.89.99 310 Máquinas automáticas para limpeza de componentes metálicos dotadas de múltiplos estágios de desengraxe, enxágue em água desmineralizada, enxague em água purificada por osmose reversa, secagem em estufa, com possibilidade de expansão através da instalação de um estágio adicional de secagem sob vácuo, com capacidade de carga de até 100kg, dotadas de: robô para movimentação da carga, controle de processo por controlador lógico programável (CLP), interface de controle por tela sensível ao toque "touch screen", sistema de conexão remota para supervisão, intervenções e ajustes de processo, tanques em aço inoxidável com sistemas de agitação mecânica, agitação por ultrassom, aquecimento, filtração e esteiras de carregamento e descarregamento com sensores de presença. Resolução Camex nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8479.89.99 374 Combinações de máquinas para impressão, rotulagem, limpeza e montagem de tampas dos dialisadores, para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, compostas de sistema computadorizado de imagem para edição, impressão e colocação de rótulo; sistema computadorizado de imagem para inspeção; esteira transportadora; sistema de limpeza de superfície por jato de ar e sistema de torque controlado para vedação das tampas em ambos os lados, com capacidade máxima de produção de 250unidades/h. Resolução Camex nº 90 de 13 de dezembro de 2017
8479.89.99 011 Combinações de máquinas para a fabricação de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual 20peças/h, compostas de: 2 máquinas de fundição de alumínio pelo processo de baixa pressão sendo que cada uma contém 1 robô para realizar o descarregamento das máquinas e movimentação das peças após a fundição com 6 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga máxima igual ou superior a 170kg, com painel elétrico, com dispositivo para manuseio de peça, sistema de inspeção visual das peças fundidas, molde para a fundição, dispositivo para troca automática dos moldes por acionamento manual; sistema de resfriamento dos moldes com bomba de circulação de água com capacidade de 1,5kW e bomba de envio de água para os moldes com capacidade de 4,0kW; 2 fornos elétricos para fusão e conservação do alumíniocada um com capacidade de aquecimento de 96kW; 2 equipamentos para alimentação dos lingotes no forno; 2 dispositivos para a instalação dos filtros dos canais; 2 esteiras para resfriamento das peças fundidas cada uma com sistema de ventilação de ar com capacidade de 60m3/min; 2 esteiras para retorno das bandejas de transporte de peças; 2 dispositivos de aquecimento dos moldes; 2 trituradores de restos de machos de areia por vibração mecânica cada um com produtividade máxima de 150kg/h; painéis elétricos e sistemas de segurança das operações Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 017 Combinações de máquinas para acabamento, inspeção e tratamento térmico de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 32peças/h, compostas de: 1 esteira com sistema de elevação, 1 esteira com sistema de giro; máquina para puncionar do código de identificação da peça e corte de rebarbas laterais; máquina para a remoção dos machos de areia por meio de impacto; máquina para perfuração dos assentos das válvulas dos cabeçotes; máquina para a remoção dos restos machos de areia por meio de sopro de ar; máquina para corte dos massalotes através de serra rotativa e motor elétrico com potência de 18,5kW contendo esteira para remoção de cavaco; máquina de lavagem ultrassônica; máquina para rebarbação de peças fundidas com comando numérico computadorizado (CNC), com cursos em X, Y e Z de até 700, 400 e330mm respectivamente; sistema para inspeção dos canais internos compostos por: dispositivo para girar a peça fundida, conjunto de sensores a "laser", sistema para monitoramento de fluxo de ar dentro dos canais e esteira para retirada de peças defeituosas; esteira de armazenamento temporário de peças após inspeção final e direcionamento de peças que serão enviadas para o tratamento térmico; sistema automático para tratamento térmico de peças de alumínio fundido, composto de: forno de solubilização com aquecimento a gás com temperatura de trabalho de 500ºC, sistema para resfriamento por imersão em água, forno de envelhecimento com aquecimento a gás com temperatura de trabalho de 210ºC, sistema para o resfriamento a ar das peças composto por 6 ventiladores industriais, esteira para peças defeituosas, robô para realizar o carregamento e descarregamento de peças entre operações com 6 graus de liberdade, com capacidade de carga máxima igual ou superior 165kg, com painel elétrico, com ou sem unidade de programação portátil, com dispositivo de movimentação de peças, esteira para transportar a peça fundida do tratamento térmico até o posto de verificação de dureza da peça; esteira para armazenamento temporário das peças após tratamento térmico; coletor de poeira com capacidade máxima de vazão de ar igual ou superior 110m3/min; 2 ou mais trituradores de areia restos de machos de areia por vibração mecânica cada um com produtividade de 150kg/h; sistema de criação de vácuo para transferência de areia entre processos; painéis elétricos e sistemas de segurança das operações. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 021 Combinações de máquinas para inspeção de profundidade do furo de bloco de motor automotivo, com ciclo de 1,7min/unidade, compostas de: 1 robô industrial com movimentos orbitais de 6 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga de 12kg ou mais, com unidade de programação portátil, com dispositivo para medição, com painel; lavadora com câmara de elevação e câmara fixa para lavagem do bloco, com pressão de lavagem entre 0,35 e 0,45MPa; secadora com câmara de elevação para secagem da parte inferior do bloco, com pressão de secagem entre 40 e 60MPa, com rotação na peça durante a secagem, com sistema de filtragem, com separador de óleo, com sistema de segurança, com painel de controle.(Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61 DE 31 DE AGOSTO DE 2018) Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 047 Combinações de máquinas para tratamento de superfície de rochas ornamentais, compostas de: 2 plataformas giratórias com rotação motorizada de 180º, capacidade máxima de carga 40.000kg, potência do motor 2 x 0,92kW, pacote de chapas 1.100 + 1.100mm; 1 robô automático para chapas com potência do motor de tração dos rolos (0,37 a 0,75kW), 34 ventosas instaladas, potência do motor da bomba de vácuo (2.2 (50Hz) - 3 (60Hz), potência do motor de translação 1,5 (2 x 0,75kW), potência do motor de elevação 7,5kW, tempo de ciclo de 45s, capacidade máxima de 1.200kg, dimensão máxima do trabalho 2.200 x 3.500mm, dimensão máxima do trabalho 1.000 x 1.800mm, altura 2.900mm; 2 prolongamentos basculantes para o sustento das placas; 1 aplicação para a rotação do transportador de rolos a pente permite a carga frontal; 1 elevador para a introdução/extração das bandejas dos fornos verticais, dimensões (comprimento x largura x altura) 4.260 x 5.660 x 5.900mm, potência 7.5kW, dimensões máximas da chapa 2.200 x 3.600 x 30mm, máxima espessura placa 30mm; 2 transportadores de rolos a bordo do elevador; 2 correntes transportadoras motorizadas para regresso dos tabuleiros porta-chapas com largura útil de passagem placa bruta 2.200mm, dimensões (comprimento x largura x altura) 13.000 x 2.200 x 330mm, potência do motor de tração das lâminas 1,1kW, velocidade do transportador 10m/min; 3 correntes transportadoras motorizadas para transporte dos tabuleiros porta-chapas com dimensões (comprimento x largura x altura) 4.000 x 2.300 x 870mm, comprimento do transportador 4.000mm, potência do motor transportador 1,1 kW, dimensões máxima de passagem 2.200 x 30mm; 92 tabuleiros de suporte das chapas, dimensão máxima do trabalho 2.200x 3.600 x 30mm; 1 forno vertical de secagem a vários níveis, espessura máxima processável 30mm, dimensões (comprimento x largura x altura) 8.700 x 4.000 x 5.220mm, capacidade do forno: 30 chapas, dimensões máx. da chapa 2.200 x 3.600 x 30mm, alimentado a gás; 1 corrente transportadora motorizada para transporte dos tabuleiros porta-chapas com dimensões (comprimento x largura x altura) 4.500 x 2.300 x 870mm, comprimento do transportador 4.500mm, potência do motor transportador 1,1kW, dimensões máximas de passagem 2.200 x 30mm; 1 estendedora automática da rede de reforço com dimensões (comprimento x largura x altura) 700 x 2.950 x 2.000mm, com 3 bobinas previstas, dimensões das bobinas 400 x 2.200mm; 1 máquina para aplicação automática da resina com dimensões (comprimento x largura x altura) 4.000 x 2.500 x 2.500mm, potência total instalada 18kW,tempo de ciclo 60s, dimensões máximas de passagem 2.200 x 40mm, largura máxima processável 2.200mm, 1 conjunto de bocais; 1 bomba dosadora para máquinas pulverizadoras automáticas com 1 medida de resina gerenciada pela bomba, com 1 medida de catalizadores gerenciados pela bomba, proporção de mistura máxima 30:1, viscosidade 1.000:2.000 (T=20º) cps, temperatura do trabalho de 15 a 40ºC, vida útil da mistura (catalizador+resina) 10min; 1 tubo aquecido de alta pressão para bomba dosadora com comprimento 5.000mm, diâmetro interno de 6mm, temperatura máxima de trabalho 100ºC; 1 reservatório aquecido para resina com agitador; 1 corrente transportadora para o transporte dos tabuleiros com levantamento do tabuleiro, comprimento do transportador 4.000mm; 1 elevador para a introdução/extração das bandejas dos fornos verticais, com potência 7,5kW, dimensões máx. da chapa 2.200 x 3.600 x 30mm; 1 forno vertical de catálise de vários níveis com espessura máxima processável 30mm, dimensões (comprimento x largura x altura) 8.700 x 4.000 x 6.650mm, capacidade do forno: 40 chapas, dimensões máxima da chapa 2.200 x 3.600 x 30mm, com 11 níveis do compensador; 1 transportador de rolos motorizados com largura útil de passagem placa bruta 2.200mm, comprimento máximo processável 4.500mm, potência do motor de tração dos rolos 0,37kW, rolos em PVC, comprimento mínimo processável 600mm; 1 desviador vertical capacidade máxima 3.200kg; 1 descarregador automático para chapas com espessura mínima processável 20mm, comprimento máximo processável 3.500mm, rolos em aço inox, potência de tração dos rolos 0,55kW, potência do motor da central hidráulica 4kW, capacidade máxima de carga 1.200kg, potência do motor de translação 0,75 + 0,75=1,5kW, largura máxima processável 2.200mm, dimensão máxima de trabalho 1.700 x 1.300mm. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 051 Equipamentos automáticos para a inspeção de superfícies, para identificar poros menores que 0,5mm, com câmera de capacidade de até 5 Mega Pixels e taxa de captura de até 8FPS, com controle CNC, com movimentação da mesa acoplada a câmera nos eixos X, Y e Z, com computador de verificação e julgamento da condição da peça, com sistema de segurança de segurança, com painel de operação. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 053 Equipamentos de enchimento automático para 3 tipos de óleos de transmissão, automática e mecânica, aplicados na linha de produção de veículos automotores, velocidade de enchimento de até 72veículos/h, em ciclos de 40s, precisão de +/-1%, repetibilidade CP 1.33 e CPK 1,33 com +/-3 Sigma, com gabinete de controle com ar condicionado, PLC, painéis elétricos e hidráulicos; IHM, impressora, scanner para identificação de veículo, 3 adaptadores para conexão ao processo com sistema pneumático ou manual com função anti-gotejamento, comunicação do equipamento via "software" com sistema de gerenciamento de qualidade da linha de montagem com parada de processo em caso de rejeição do enchimento e reconhecimento automático de volume e tipo de óleo de acordo com modelo de veículo sem interferência do operador, contadores mássicos para compensar alteração de viscosidade em função de temperatura. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 054 Equipamentos de enchimento automático simultâneo de liquido de arrefecimento do radiador com precisão de +3mm no enchimento e 1% na mistura de etileno-glicol e água, gás R134A para ar condicionado com precisão de enchimento de +/-5GR com desvio de 1GR, fluido para transmissão automática com função anti-gotejamento, equipado com filtro de partículas de 40 mícrons, e água do limpador de para-brisas, aplicados na linha de produção de veículos automotores, com velocidade de enchimento de 28veículos/h, repetibilidade CP de 1.33, CPK de 1.0 com +/-3 Sigma, equipados com gabinete de controle com ar condicionado, PLC e IHM, gabinete com painel elétrico de comandos; impressora para registros dos resultados; estação móvel de verificação e testes; console móvel com trilho de cabos e mangueira; sistemas de bombas de vácuo e adaptadores para conexão ao processo com sistema pneumático, sensores para medição de pressão, vácuo e fluxo de fluido, comunicação do equipamento via "software" com sistema de gerenciamento de qualidade da linha de montagem e reconhecimento automático de volume de enchimento e tipo de fluído de acordo com modelo de veículo sem interferência do operador. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 055 Equipamentos para cladeamento de superfícies a "laser" com dispositivo para fixação de peças, com precisão de posicionamento do conjunto óptico de + ou - 0,5mm, com avanço da mesa no eixo X de 350mm e velocidade de até 500mm/s, com avanço da mesa no eixo Y de 130mm e velocidade de até 500mm/s, com avanço do "laser" no eixo Z 400mm e velocidade de até 250mm/s, com inclinação da mesa de -20 até +25ºe velocidade de até 50º/s, com curso de rotação do "laser" de -270 até +270º velocidade de rotação do "laser" de 96º/s, com curso em V do "laser" com avanço de 100mm e velocidade de até 250mm/s, com painel de operação. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 056 Equipamentos para limpeza a "laser" com dispositivo de fixação peças, com potência do "laser" de 100W, com avanço da mesa de fixação da peça no eixo X de 350mm e velocidade de avanço de até 500mm/s, com avanço da mesa de fixação da peça no eixo Y de 130mm e velocidade de até 500mm/s., com avanço do "laser" no eixo Z de 400mm e velocidade de até 250mm/s, com giro da mesa em de -20 até +25º e velocidade de rotação da mesa de até 50º/s, com velocidade do "laser" de 6.000mm/s., com painel de operação. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 058 Lavadoras com lavagem e secagem de peças, com capacidade de operação de 25s/peça, com bocal de lavagem tipo chuveiro e flexível, com bocal para lavagem do furo de óleo e assento traseiro da biela, com bomba de pressão até 0.5MPa e capacidade 110 litros por minuto, com um filtro de cesta de 290mm e 2 filtros de troca rápida de 50mm, com tanque de capacidade de 350 litros, com precisão de lavagem para resíduos externos de até 1,25mg/peça, com insuflador de ar com pressão de até 25kPa e capacidade de 5m³ por minuto, com coletor de névoa com pressão de até 1,47kPa, com capacidade de 11m³ por minuto, com transportador tipo correia, com velocidade de transferência de até 3,6m/min, com botão de parada. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 059 Lavadoras de peças industriais, com tanque de capacidade de 580L, com sistema de secador com capacidade de 16.000L/min., com pressão de 10kPa, com pressão de lavagem de 0,5MPa, com vazão de 300L/min, com filtros para impurezas, com carga e descarga por "gantry".(Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61 DE 31 DE AGOSTO DE 2018) Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 060 Máquinas automática de aperto simultâneo de parafusos da caixa de eixos de comando de válvulas, com 1 ou mais eixos de movimentação, com 4 apertadoras automáticas com torque de até 45Nm, com rotação de 310rpm, com sensor de torque com marcação de peças por puncionamento, com sistema de segurança (cortina de luz). Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 061 Máquinas automáticas de desaperto simultâneo de parafusos da caixa de eixos de comando de válvulas, com 1 ou mais eixos de movimentação, com 3 ou mais apertadoras automáticas, com dispositivo de segurança (cortina de luz). Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 068 Máquinas automáticas para inserir anéis de localização na caixa de eixos de comando de válvulas, com 2 ou mais eixos de movimentação, com pressão de ar de até 0,3MPa, com controlador programável, posicionamento com pino, com sensor de posicionamento, inserção realizada em temperatura ambiente, com força de inserção de 5kN, confirmação de presença de peças feita com sensor fotoelétrico, com sistema de segurança (cortina de luz). Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 070 Máquinas automáticas para medir diâmetro, pesar, gravar e classificar peças, com alimentação por meio de robô, com 6 eixos, com movimentos orbitais de 5 graus de liberdade ou mais, capacidade de carga de 7kg, alcance de até 912mm, com unidade de programação portátil, com lavadora de peças. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 072 Máquinas automáticas para medir diâmetro, pesar, gravar e classificar peças, com alimentação por meio de robô, com 6 eixos, com movimentos orbitais de 5 graus de liberdade ou mais, capacidade de carga de 12kg, alcance de até 1.420mm, com unidade de programação portátil. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44 DE 28 DE JUNHO DE 2018) Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 073 Máquinas automáticas para montagem da biela com a capa da biela, através da inserção pinos e parafusos, com capacidade de montagem de 1 pino e parafuso a cada 6 segundos e com armazenamento de até 550 pinos e 550 parafusos, com inserção de buchas, com capacidade de montagem de 1 bucha a cada 6 segundos e com armazenamento de 275 peças. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 076 Máquinas para a inserção de componente, com alimentação através de robô, com movimentos orbitais de 3 graus de liberdade, com capacidade de armazenamento de 400 componentes para inserção, com tempo de ciclo de 1.8min, com controle por CLP. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 084 Máquinas para inspeção de vazamentos de ar com dispositivos de fixação e vedação para cabeçotes automotivos, com ciclo de tempo de 1,7min/peça ou menor, com sistema de acoplamento e vedação nas faces superior, inferior, lateral, frontal e traseira, com pressão de até 300kPa, com grades de proteção, com painel de controle. Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 135 Máquinas para roletamento profundo e desempenamento de virabrequins, visando a melhoria da resistência à fadiga de componentes sujeitos a cargas dinâmicas, comprimento máxima do virabrequim igual a 480mm, diâmetro máximo da flange igual a 140mm, diâmetro máximo do mancal principal igual a 88mm, diâmetro máximo do mancal da biela igual a 84mm, largura mínima dos mancais igual a 18,5mm, distância mínima entre centros dos mancais vizinhos igual a 29,5mm, diâmetro máximo do contrapeso igual a 195mm, número máximo de unidades de roletamento profundo igual a 9, força das unidades de roletamento profundo igual a 20.000N, com capacidade para desempenar os virabrequins através de repetidas operações de roletamento profundo, rotação do eixo principal durante o roletamento de 120rpm, rotação do eixo principal durante o desempenamento de 60rpm, com controlador lógico programável (CLP). Resolução Camex nº 15 de 28 de fevereiro de 2018
8479.89.99 382 Combinações de máquinas para a fabricação de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção igual ou superior a 36peças/h, compostas de: forno de fusão e conservação do alumínio em estado líquido com capacidade de processamento igual ou superior a 900kg/h, com temperatura igual ou superior a 670ºC; esteira para alimentação de lingotes no forno de fusão, com elevador integrado; injetora horizontal tipo câmara fria, servoacionada, com força de fechamento de 1.650t, com coletor de névoa; molde de injeção; dispositivo de fixação do molde de injeção; equipamento de troca automática de molde por comando, com capacidade igual ou superior a 6t, com velocidade igual ou superior a 330mm/s; sistema de resfriamento do molde, com vazão igual ou superior a 128 litros/min; sistema de descompressão do molde, com capacidade de descompressão iguala 46m3/h; sistema de aplicação de desmoldante composto por: robô, com 6 graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual a 165kg, com unidade de programação portátil, dispositivo para aplicação de desmoldante e circuito de alimentação do desmoldante; 2 robôs multifuncionais para alimentação de componentes e movimentação de peças entre operações, com 6 graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual a 165kg, com unidade de programação portátil, dotados de dispositivos; equipamento para resfriamento da peça; equipamento para remoção de canais de alimentação e massalote; máquina para gravação do código de identificação da peça; 1 ou mais dispositivos para alimentação de componentes; equipamento para remoção automática de rebarbas das peças com capacidade de carga igual ou superior a 45kg e com velocidade de rotação igual ou superior a 15.000rpm; estação para inspeção; sistema de gerenciamento de qualidade; sistema de monitoramento da temperatura do molde; 1 ou mais painéis elétricos; 1 ou mais esteiras automatizadas e/ou 1 ou mais esteiras não automatizadas; sistema de segurança de operação; 1 ou mais painéis de controle. Resolução Camex nº 23 de 27 de março de 2018
8479.89.99 383 Combinações de máquinas automáticas para limpeza de superfícies, com dupla escova giratória, sistema de verificação com escanerização em 3D de superfícies geométricas tridimensionais (com uma precisão: +/-0.005mm) permitindo detectar as diferenças em comparação a uma amostra pré-definida por triangulação de lâmina de luz a laser, com câmera de filmagem linear de peças em rotação, capotagem de peças para mostrar a outra face e retornar a orientação de origem, descarga controlada de peças para uma calha distinguindo peças falhas, com controlador numérico computadorizado (CNC), com funcionamento de uma unidade central supervisiona e controlam movimentos, com interface H/M intuitivo por painel "touchscreen", compostos de1quadro elétrico contendo todos componentes elétricos necessários para o funcionamento, sendo todos estes componentes sintetizados com tempo ciclo médios de produção de 3segundos/peça e taxa de rendimento de 100%, 1 transportador de entrada, 1 embaladora automática de peças, cadência máxima 2,2 segundos/peça capaz de usar caixas plásticas e caixas de papelão, 1 transportador de saída. Resolução Camex nº 23 de 27 de março de 2018
8479.89.99 385 Máquinas para a montagem de componentes em bloco de motor automotivo, tempo de ciclo de 1,8min/unidade, sistema de alimentação direta de peças, sistema automático para posicionamento de peças, repetibilidade de posicionamento de 0.01mm, velocidade de 1 a 2.400mm/s, servo cilindro de 30kN de pressão, servo cilindro de 10kN de pressão, parafusadeira com 2 eixos de alta rotação e controlador de torque, sistema de segurança, painel de controle, painel operacional, duplo gerenciamento de profundidade. Resolução Camex nº 23 de 27 de março de 2018
8479.89.99 386 Máquinas automáticas de aplicação de cola e inserção de tampa, com painel de controle CLP com sistema IHM (Interação Homem Máquina), potência de 6kW, prensa pneumática de 4bar com vazão Q <15m³/h, sistema automático de aplicação da cola, câmera de verificação do fio de cola da face do FOR, deslizador de tampas, prensa elétrica de inserção da tampa, monitoramento por régua óptica e uma célula de carga, controle de excentricidade por meio de 1 transdutor para medição de deslocamento linear (LVDT) com tempo de ciclo de 20 segundos e tensão de 380V +/-5% - 25A - 60Hz. Resolução Camex nº 23 de 27 de março de 2018
8479.89.99 387 Máquinas automáticas de inserção de pinos, com controle de posição e pressão do pino no FIR ("Flanged Inner Ring" - Anel Interno Flangeado) com diâmetro de 100 até 180mm, contendo 6 estações em uma mesa rotativa, estação 1 carregamento do FIR da esteira transportadora para posição inicial, estação 2 orientação da posição do FIR, estação 3 inserção automática dos pinos, estação 4 prensagem dos pinos no FIR, estação 5 controle de forças dos pinos, estação 6 controle de posição dos pinos e descarregamento do FIR para a esteira transportador, painel de controle CLP com sistema IHM (Interação Homem Máquina), potência de 6kW, prensa pneumática de 4bar com vazão Q <15m³/h do sistema de fluxo de ar, sistema linear vibratório para fornecimento de pinos, controle por câmera de vídeo da posição para inserção dos pinos, robô para inserção de pinos, sistema automático de levantamento de pinos, prensa elétrica para pressionamento de pinos com monitoramento controlada por software, controle por 1 transdutor potenciométrico para detectar o comprimento correto dos pinos inseridos, com tempo de ciclo de 20 segundos e tensão de 380V +/-5% - 25A - 60Hz. Resolução Camex nº 23 de 27 de março de 2018
8479.89.99 181 Máquinas para metalização a vácuo, por pulverização iônica, para aplicação de camada de ouro em amostras para análise por microscopia eletrônica, dotadas por câmara de vácuo de 6 polegadas de altura por 6 polegadas de diâmetro, bomba de vácuo de 2 estágios e sistema de controle automático, com acessório para evaporação térmica de carbono e monitor para medição em tempo real da espessura do filme depositado. Resolução Camex nº 44 de 28 de junho de 2018
8479.89.99 148 Combinações de máquinas para processamento de fios e cabos elétricos no comprimento programado, com no máximo 6 dispositivos de inserção de selos, compostas de: 1 máquina automática para cortar, decapar e cravar; 1 sistema automático de descarga; 1 painel de operação, controle e PC para supervisão de produção com controlador lógico programável (CLP). Resolução Camex nº 55 de 10 de agosto de 2018
8413.81.00 041 Bombas propulsoras pneumáticas autolubrificadas, de acionamento pneumático, com vazão igual ou menor que 120L/min para óleo combustíveis ou até 40kg/min graxa, baixo nível de ruído com pressão de entrada de ar de 20 a 180psi e rateio de pressão de 1:1 a 70:1, próprias para lubrificar máquinas, equipamentos, sistemas de alta vazão para lubrificação centralizada, veículos e motores com o auxílio de mangueira dotada de terminal e bico abastecedor, corpo em alumínio com sistema de inversão de ar interno blindado. Resolução Camex nº 061, de 31 de agosto de 2018
8479.89.99 091 Combinações de máquinas para montagem do conjunto coletor para condensador automotivo, com capacidade de produção de aproximadamente 180conjuntos coletor/h, com utilização de 13 berços por conjunto coletor, compostas de: estação para alimentação, no berço, dos componentes: coletor, cobertura, bloco de entrada e bloco de saída (ou reservatório), com sistema de inspeção por câmeras; dispositivo para posicionamento e inserção de moedas separadoras, dotado de classificador vibratório, trilho guia e manipulador para inserção das moedas no canal de fixação da cobertura; manipulador para a pega e inserção do coletor sobre a cobertura e moedas; manipulador para pega do conjunto, rotação (180º) e colocação no segundo alojamento do berço; dispositivo para cravação do coletor e cobertura; máquina para montagem dos blocos de entrada e saída (ou reservatório) na cobertura do conjunto coletor, dotada de manipulador; dispositivo para cravação dos blocos de entrada e saída; manipulador para giro do conjunto coletor montado e descarga do mesmo sobre a esteira de saída; estação de limpeza dos berços em câmara de sopro e aspiração; esteira para movimentação dos berços pelas diversas estações; esteira de saída do conjunto coletor montado; jogo de berços; painel de controle com controlador lógico programável (CLP) e painel para inserção de parâmetros. Resolução Camex nº 85 de 09 de novembro de 2018
8479.89.99 096 Combinações de máquinas para montagem final e teste do freio ESC, compostas de, 1 estação de leitura da unidade de controle eletrônico denominada "ECU", carregamento no palete, leitura do bloco "manifold" pré-montado e montagem do bloco "manifold" na "ECU", 1 estação de inserção do filtro de esponja, 1 estação de engraxamento da bomba e ajuste do rolamento, 1 estação de leitura e acoplamento do motor e inserção dos parafusos de fixação da "ECU", 1 estação de parafusamento com controle de torque da "ECU", 1 estação de cravamento do motor e sistema de limpeza à vácuo, 1 estação de teste de estanqueidade entre a "ECU" e o bloco "manifold" e verificação do "software" da "ECU", 1 estação de cravamento da esfera de vedação do circuito teste, 1 estação de controle por sistema de visão artificial das conexões hidráulicas do bloco "manifold" e conexões elétricas da "ECU", 1 estação de etiquetagem do produto final, 1 estação para leitura e análise de falhas no processo, retrabalho e descarga de peças com defeito, 1 estação de aplicação das etiquetas de proteção das conexões e descarga do produto final, 1 estação de leitura da peça e abastecimento da embalagem final do cliente e 1 estação de limpeza a vácuo dos paletes, sistema de esteira para interligação mecânica de estações das células de montagem, paletes transportadores de componentes, ferramentas e peças intercambiáveis. Resolução Camex nº 85 de 09 de novembro de 2018
8479.89.99 112 Equipamento de elevação e montagem do eixo traseiro em veículo automotor, através de um mecanismo "Zip Chain" (duas correntes engrenadas como zíper), com unidade motorizada de tracionamento por fricção, dispositivo de acoplamento com transportador da linha de montagem de veículos automotores, bandeja para instalação do eixo traseiro com dispositivo mecânico de ajuste de posicionamento, apertaderias para fixação da suspensão traseira na carroceria de veículos automotores, painel de operação, painel pneumático, painel de potencia e sistema de segurança de operação. Resolução Camex nº 85 de 09 de novembro de 2018
8413.81.00 042 Bombas pneumáticas autolubrificadas, de pistão, com corpo em alumínio e sistema de inversão de ar interno, com acionamento pneumático, com pressão de entrada de ar de 20 a 180psi e rateio de pressão de 1:1 a 70:1, baixo nível de ruído, com vazão igual ou menor que 120L/min para óleo lubrificantes ou até 40kg/min graxa, próprias para lubrificar máquinas, equipamentos, sistemas de lubrificação centralizada, veículos e motores. Resolução Camex nº 096, de 07 de dezembro de 2018
8479.89.99 015 Máquinas automáticas para lavagem e teste de vazamento, para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, com capacidade de 8 filtros hemodialisadores de cada vez, injetando água deionizada - OR (osmose reversa) em seus 4 pontos de conexão, efetuando a lavagem de dentro para fora dos filtros hemodialisadores e realizando testes por pressão para indicar possível vazamento. Resolução Camex nº 96, de 07 de dezembro de 2018
8479.89.99 016 Máquinas automáticas para inserção do feixe de fibra oca, remoção da cinta e selagem a laser, para fabricação de filtros hemodialisadores capilares para purificação do sangue, dotadas de 3 cilindros pneumáticos, 1 correia transportadora para deslocar o dialisador até a sua extremidade e 1 sistema robotizado para transportar 2 dialisadores ao sistema de selagem, para capacidade máxima de produção de 250 unidades/h. Resolução Camex nº 96, de 07 de dezembro de 2018
8479.89.99 116 Combinações de máquinas para fabricação de conjuntos "circuito integrado-antena" para etiquetas identificadoras por radiofrequência (inlays RFID), de 2,3kVa de potência, pressão máxima de ar comprimido igual a 8bar e consumo de 90L/min, compostas de: 1 dispositivo bobinador para recepção e encaminhamento do trabalho (spooler de entrada), que desenrola a fita de largura compreendida entre 35 a 180mm, de plástico ou papel, do carretel com diâmetros internos de 7,62cm e externo, máximo, de 60cm, com mesa de emenda; 1 unidade de adesivação (pré-vinculador), com dispositivo de jateamento, sem contato, de adesivo em área de 3mm x mm, sistema de câmeras para posicionamento do adesivo, dispositivo para imersão e limpeza, mesa para circuito integrado, sem aquecimento, ejetor, transportador do conjunto e acumulador; 1 dispositivo bobinador, para funcionar como acumulador (buffer); 1 unidade de vinculação do adesivo ao conjunto "circuito integrado-antena", com sistema de câmeras para controle da posição de fita, conjunto de 56 termodes, com temperatura máxima de 250ºC; 1 bobinador de saída, para rebobinamento da fita com força ajustável de 3 a 10N, unidade de teste contínuo e unidade de marcação, por jato de tinta, com cabeçote de impressão de 200dpi; e 1 painel de controle com interface homem-máquina (IHM). Resolução Camex nº 96, de 07 de dezembro de 2018
8415.82.90 011 Equipamentos móveis de ar-condicionado, para uso exclusivo em aeronaves em solo, com capacidade máxima de fornecimento inferior ou igual a 527kW, com tecnologia "Direct Drive" (motor conectado diretamente ao eixo do compressor) e refrigerante R134a. Portaria Secint nº 391, de 07 de maio de 2019
8407.90.00 038 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndricos com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 68 x 54mm com cilindrada de 196cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 6,5cv, com partida manual e/ou elétrica com 12V e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica, podendo ou não possuir redução de 2:1 transmitido por corrente no eixo de saída tomada de força. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8407.90.00 039 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 77 x 58mm com cilindrada de 270cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 8,5cv, com partida manual e/ou elétrica com 12V e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8407.90.00 040 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 88 x 64mm ou 90 x 66mm com cilindrada de 389 ou 420cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 13 ou 15cv, com partida manual e/ou elétrica com 12V e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8413.70.80 135 Motobombas centrífugas autoescorvantes, com carcaça em alumínio, rotor e porta rotor ambos em ferro fundido, com sucção e recalque de 1 polegada, com vazão máxima de 133L/min e altura manométrica máxima de 30mca, sendo acopladas a motor à combustão interna à gasolina de 1CV; 37,7cc; com tanque de combustível de 0,76L. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8419.81.90 141 Equipamentos de cocção rápida e gerenciamento de fluxo operacional na produção de alimentos em escala industrial, multifuncionais, de alta eficiência, com capacidade de 6GNs 1/2, dimensões iguais a 1072mm x 1042mm x 754mm (largura x profundidade x altura), utilizado para assar, grelhar, cozinhar, fritar, refogar ou escaldar, através de sistemas de aquecimento inteligentes e turbinas multi-direcionáveis, com rotação de até 2.050rpm e independentes, dotados de: sistemas inteligentes de gestão de produção de alimentos e cocção atualizáveis por conexão WiFi integrado ou pen-drive ou conexão remota via sistema de gerenciamento dedicado, com cabine de cocção única; controle térmico inteligente com range de temperatura de 30 à 300 graus Celsius, com sistema de aquecimento rápido e preciso (até 300 graus Celsius em menos de 10min), sistema de desumidificação ativa através de injeção de ar ambiente e expulsão de umidade, capacidade de manutenção da homogeneidade térmica entre todos os níveis da cabine em cargas completas ou com capacidade de adequação climática otimizada na produção de diferentes tipos de alimentos; sistema inteligente e rápido de higienização e descalcificação (em até 15min, para higienização da câmara de cocção e gerador de vapor); sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 35.800,00. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8419.81.90 144 Equipamentos de cocção rápida e gerenciamento de fluxo operacional na produção de alimentos em escala industrial, multifuncionais, de alta eficiência com capacidade de 20GNs 1/1, dimensões iguais a 877 x 913 x 1.807mm (largura x profundidade x altura), utilizado para assar, grelhar, cozinhar, fritar, refogar ou escaldar, através de sistemas de aquecimento inteligentes e turbinas multi-direcionáveis, com rotação de até 2.050rpm e independentes, dotados de: sistemas inteligentes de gestão de produção de alimentos e cocção atualizáveis por conexão WiFi integrado ou pen-drive ou conexão remota via sistema de gerenciamento dedicado, com cabine de cocção única; controle térmico inteligente com range de temperatura de 30 à 300 graus Celsius, com sistema de aquecimento rápido e preciso (até 300 graus Celsius em menos de 10min), sistema de desumidificação ativa através de injeção de ar ambiente e expulsão de umidade, capacidade de manutenção da homogeneidade térmica entre todos os níveis da cabine em cargas completas ou com capacidade de adequação climática otimizada na produção de diferentes tipos de alimentos; sistema inteligente e rápido de higienização e descalcificação (em até 1min, para higienização da câmara de cocção e gerador de vapor); sistema de diagnóstico preventivo de possíveis problemas técnicos; possibilidade de impressão de relatórios gerenciais, APPCC e diagnóstico técnico para manutenção, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 55.000,00. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8421.21.00 166 Unidades de membranas tubulares flexíveis para instalação em difusores para fornecimento de ar aos microrganismos em sistemas de tratamento biológico aeróbio de efluentes domésticos e indústrias, com dimensões diametrais internas entre 60 e 91mm, e extensão de comprimento entre 500 e 1.800mm, com material de fabricação de silicone, EPDM ou poliuretano. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8421.29.90 178 Cortadeiras digitais, para trabalhos rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com 2 cabeças de corte padrão e opção de até 4 cabeças de corte, com bomba de vácuo, com velocidade máxima de corte de 6m/min, diâmetro máximo de rolo de 450mm, largura máxima de rótulo de 320mm, largura corte de 40mm a 340mm, comprimento de etiqueta/rótulo de 10 a 400mm com opção de até 1.200mm se segmentado, distância mínima entre rótulos de 2mm, com distância mínima da marca para a borda de 2mm, para corte de rótulos de tamanho máximo de 320 x 400mm, lâminas de corte de aço de tungstênio, precisão de corte de 0,1mm, com suporte para laminação, "interface" USB 2.0, Rede 10/100 e GPIO, largura de corte longitudinal de 10 a 310mm, velocidade máxima de corte longitudinal de 100m/min. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8421.39.90 183 Equipamentos para depurar gás metano (CH4) à uma concentração mínima de 94% de pureza por meio de adsorção por modulação de pressão (PSA), compostos por 12 vasos purificadores contendo materiais adsorventes como carvão ativado e alumina para remoção de gás carbônico (CO2), nitrogênio (N2) e oxigênio (O2) do biogás, controlados por uma única válvula rotativa, equipados com válvulas operacionais e instrumentos de medição e controle. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8427.20.90 235 Empilhadeiras autopropulsadas, com transmissão hidráulica, com capacidade de movimentação de carga entre 2.500 e 3.500kg, com apenas 1 velocidade à frente e 1 a ré, acionadas por motor à diesel com potência de 55 a 65HP, para elevação, transporte e armazenagem de cargas. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8433.51.00 009 Colheitadeiras híbridas equipadas com motor diesel de 420kW ou superior, mas inferior ou igual a 480kW, utilizadas em lavouras para colheita e processamento hibrido de grãos e sementes, de ajustes hidráulicos independentes da trilha e da separação, com rotor acelerador de 450mm diâmetro, rotor de debulha de 755mm de diâmetro e 1.700mm de largura e rotor de alimentação com diâmetro de 600mm, todos de fluxo tangencial, com superfície total dos côncavos de 2,02m2, com separação secundária com 2 rotores de alta potência com diâmetro de 445mm, com 8 tampas hidráulicas do rotor de ajustes automático independentes em cada rotor, com 6 cestas do rotor, com superfície total do processamento de grãos de 5,92m2, com sistema de limpeza de queda dupla ventilada por pressão, com ventilador de turbina de 8 compartimentos, com superfície total de peneiras de 6,20m2, com sistema de assistência ao operador com sensores, parâmetros e algoritmos de controle automático de trilha, separação e limpeza, de ajustes automáticos em paralelo, infinitamente variáveis da posição do côncavo, do ângulo de ataque e da seleção do tipo de colheita e com proteção de sobrecarga da máquina, com sistemas automáticos de controle de potência e arrefecimento do motor, com peneira rotativa do radiador de 1,60m de diâmetro, com sistema de transmissão principal por correias de borracha em linha em múltiplos estágios, com tanque de grãos de 15.000L de volume com expansão automática para 18.000L, com tubo de descarga do tanque de grãos com ângulo giratório de 105 Graus, de esvaziamento máximo do tanque de 180L/s e mínimo de 90L/s, com sistema independente e ativo de qualidade do picado com triturador de 64 ou 108 facas, com distribuidor radial ativo para distribuição da palha até 13,7m de largura e com 2 sensores de compensação automática de ventos laterais, com esteiras de borracha de 635, 735 ou 890mm ou pneus dianteiros com diâmetro entre 1,95 a 2,15m, com ou sem plataforma de corte sobre reboque. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8443.39.10 359 Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com cura UV - LED e cabeças de impressão piezoelétrico, com gotículas de 7 picolitros - velocidade máxima de impressão igual ou superior a 453m2/h - com 4 ou mais cores - resolução de impressão, em alta qualidade até 1.200dpi - unidade de controle e gerenciamento interno de largura máxima de impressão de até 3,30m ou superior - sistema de ajuste da altura das cabeças automático sobre mídias de até 5cm - exclusivos sistemas antiestáticos - barra de registro com acionamento automático - sistema de proteção das cabeças e carro de impressão - esteira com vácuo com controle gradual montados em uma estrutura de alumínio em forma de colmeia para transporte do substrato com ou sem sistema alimentador de chapas semiautomático (ABF) para mídias rígidas - com ou sem carregamento e descarregamento automático - com ou sem sistema alimentador para mídias flexíveis rolo a rolo, com suporte para mídia de até 700kg. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8447.12.00 011 Teares circulares dupla frontura a 8 chaves para produção de "interlock" e pontos fundamentais em base "interlock", com 4 pistas no cilindro, 2 pistas no disco, com 3,2 alimentadores de fios por polegada do diâmetro do cilindro, com velocidade periférica máxima do cilindro maior ou igual a 1,395m/s. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8457.10.00 499 Centros de usinagem vertical, com estrutura tipo portal construído em concreto polímero, com rotação igual a 36.000rpm, torque de 21Nm e potência de 33kW, equipados com rolamentos híbridos de cerâmica com sistema de lubrificação óleo-ar, com comando numérico computadorizado (CNC), máquina com 5 eixos, sendo os eixos X, Y e Z com acionamento linear direto (motor linear) e nos eixos B,C com Direct Drive, cursos de 800mm no eixo X, 600mm no eixo Y e 500mm no eixo Z, mesa com inclinação no eixo basculante (B) +30/-110 graus, eixo giratório (C) de nx 360 graus, velocidade de avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 61m/min, rotação no eixo basculante (B) de 60rpm e rotação no eixo giratório (C) de 150rpm, aceleração nos eixos X, Y e Z de 10m/s², no eixo B de 3.500graus/s² e no eixo C de 7.000 graus/s², sistema de compensação de temperatura inteligente, monitoramento de vibração durante a usinagem, mesa com capacidade de carga máxima de 120kg, sistema de refrigeração independente nos motores X, Y, Z, B, C, no armário elétrico, no corpo da máquina e no spindle, precisão de posicionamento no eixo X, Y e Z de 0,004mm e repetibilidade de +/-0,0024mm, precisão de posicionamento no eixo basculante (B) de 5,5 polegadas e repetibilidade de +/-3 polegadas, precisão de posicionamento no eixo giratório (C) de 4 polegadas e repetibilidade de +/-3 polegadas, magazine com capacidade igual ou inferior a 60 ferramentas, transportador de cavacos, apalpador infravermelho para preparação e inspeção da peça e sistema de medição de ferramentas a laser.
8457.10.00 511 Centros de usinagem horizontal de alta precisão, para fresar, furar, rosquear e mandrilar metais; com precisão de posicionamento nos eixos lineares X, Y e Z de 0,006mm ou precisão superior; com resolução dos sistemas de medição dos eixos X, Y e Z de 0.001mm, com cursos dos eixos lineares X, Y e Z iguais a 2.800mm, 2.200mm e 2.100mm, respectivamente; com avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 50.000mm/min ou inferior; com aceleração dos eixos X, Y e Z até 2,5m/s²; com bases dos eixos X e Z preenchidos com concreto de polímero e eixo Y (coluna) com faces internas revestidas com placas de absorção para evitar transmissão de calor; equipado com comando numérico computadorizado (CNC); com motor de acionamento do eixo árvore refrigerado à água, com potência máxima de 41kW (em regime a 100%) e 56kW (em regime A 40%), torque máximo de 1.400NM (a 100%) e 2.000NM(a 40%); eixo rotativo B com mesa giratória posicionada por comando numérico de 0,001 grau em um curso total de 360.000 graus, sendo a velocidade de rotação máxima da mesa de 8RPM ou inferior, com precisão de posicionamento de 3s de grau ou precisão superior e diâmetro máximo de volteio e altura máxima da peça de 2.800 e 2.500mm, respectivamente; cabeçote angular, com caixa de transmissão de 2 velocidades e faixas de rotação de 20 até 8.000RPM, com posicionamento numérico controlado, grau máximo de rotação ±225 graus, velocidade máxima de giro de 30rpm, momento de travamento de 6.500NM e precisão de posicionamento em posição vertical ou horizontal (posição travada) de 5s de grau ou precisão superior, permitindo a usinagem em 5 faces; face de contato adicional com diâmetro de 160mm na face do eixo árvore, 3 pontos de suporte adicionais na face do cabeçote, para interface com cabeçotes e acessórios externos; trocador automático de paletes com acionamento motorizado com 2 paletes de 1.400 x 1.600mm e capacidade de carga de até 8.000.000kg sobre cada um deles; magazine de ferramentas tipo rack, com 8 porta ferramentas tipo rack, capaz de armazenar ferramentas de comprimento 900mm ou inferior, de diâmetro 900mm ou inferior, com até 75kg de massa e momento máximo de até 150Nm, com capacidade de armazenamento total de até 256 ferramentas ou inferior, composto por barramento independente, guias lineares e eixos acionados por servomotores, e equipado com sistemas de detecção de quebra, limpeza automática e identificação das ferramentas armazenadas "TDS - Tool Data System"; 2 transportadores de cavacos; tanque de refrigeração equipado com bombas, filtros e trocador de calor; central hidráulica, pneumática e lubrificação; armário elétrico; chaparia de fechamento. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8467.89.00 054 Ferramentas manuais próprias para trabalhos em madeira como construção de galpões, cercas, casas em geral, manutenção de postes de rede elétrica e dormentes de trilhos de trens, com duas velocidades para frente e uma velocidade de função reversa que possibilita a fácil retirada da broca em caso de travamento, mandril de aperto rápido para brocas de diâmetro de até 25mm, motor à combustão interna de ignição por centelha de 0,8kW e 27,2cm3, capacidade do tanque de combustível de 0,25 litros, rotações máximas do engate da broca de 1 graus marcha: 910L/min, 2 graus marcha 2.710L/min e marcha reversa 810L/min. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8477.20.10 265 Combinações de máquinas para produção de telhas "tipo plan" de camada dupla de PVC, com largura de 880mm e espessura compreendida de 1,5 a 1,6mm, com capacidade máxima de produção de 380 a 450kg/h, compostas de: extrusora de dupla rosca contendo canhão e roscas com revestimento bimetálico, roscas cônicas com diâmetro nominal de 80/156mm, velocidade de rotação máxima de 40rpm, sistema de alimentação com transportador de dupla rosca, alimentação forçada com funil vertical, sistema de dupla degasagem à vácuo e adaptador, transportador de rosca para co-extrusora com capacidade de até 100kg/h, coextrusora para PVC em pó, de rosca simples com diâmetro nominal de 50mm, razão L/D 30:1 e adaptador, distribuidor (feed block), cabeçote plano (flat die) com tratamento interno de cromo duro com espessura de 0,03 a 0,05mm, calandra para texturização das telhas, aquecida a óleo, com velocidade máxima de 5m/min, rolos com diâmetro de 300mm e largura de 1.250mm, incluindo controlador de temperatura de óleo, conformador de telhas "plan" incluindo 30 pares de matrizes, com velocidade de operação variável de 0,5 a 5m/min, cortador hidráulico tipo guilhotina vertical com sensor infravermelho, impressora a laser para marcação das telhas com potência de 30W, mesa de inox para recepção e embalagem do produto acabado com comprimento nominal de 6m e sistema de controle com monitor sensível ao toque e controlador lógico programável. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8479.20.00 037 Equipamentos de extrusão e resfriamento de gelatina concentrada a 30%, fabricados em aço com 4 camadas de cromo, com capacidade nominal de 3.000kg/h, dotados de: 2 unidades de transferimento de calor por conjunto de cilindros horizontais encamisados tendo em seu interior um eixo com laminas raspadoras com motor de 45kW, idôneo ao funcionamento com glicol com área de troca de calor de 1,75m² a pressão máxima de 75bar, montados em uma estrutura aberta e dotados de sistema de oscilação/rotação automático dos equipamentos, com capacidade de calor sensível e mecânica de 75kW, com auto lavagem totalmente automática por meio de um sistema fechado de recuperação dos líquidos de lavagem. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8480.60.00 034 Moldes de aço, utilizados para fabricação de setores cônicos de segmentos específicos reforçados para a construção de torres eólicas de concreto com ou sem porta para aerogeradores, comprimento entre 16 a 22m, largura entre 5 a 5,8m e altura entre 2,4 a 2,6m. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8530.90.00 005 Sensores de presença de veículo que traficam do tipo a ser utilizado conjuntamente com placa de interface própria (4TI ETH) e aparelho elétrico digital de controle de tráfego de vias terrestres (semáforo), com capacidade de até 8 zonas de detecção, possuindo sensor CMOS de 1/4 polegada, preto e branco, compressão JPEG, carcaça em alumínio e proteção contra fatores externos IP67, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.103,76. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
9022.14.19 055 Arcos cirúrgicos sendo aparelho móvel para aquisição e visualização de imagens por raio-X em procedimento cirúrgico, montado, dotados de arco móvel "C" com capacidade de rotação de 155 Graus, detector de imagens de 260 x 256mm, operando com tensão no tubo de raio X de 40 a 120kV, interruptor manual, monitor de referência, com ou sem impressora, distância foco filme (SID) 1.000mm. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
9022.14.19 031 Arcos cirúrgicos sendo aparelho móvel para aquisição e visualização imagens por raio-X em procedimento cirúrgico, montado, dotados de arco móvel "C" com capacidade de rotação de 150 graus (90 graus+60 graus), intensificador de imagens de 9 polegadas, câmera CCD 1K x 1K, colimador íris circular 180 graus, gerador de raio x com alta frequência e operando com tensão no tubo de raio X de 40 a 120kV, tubo de RX de 5,3kW, interruptor manual, estação móvel de visualização com peso de 97Kg ±5% dependendo da configuração do monitor de exames, monitor de referência, com ou sem impressora. Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
9027.50.90 203 Instrumentos para análise de até 5 gases de forma simultânea e contínua, por meio de tecnologia catalítica, para medição de gases potencialmente explosivos na faixa de 0 a 100%LIE, por meio de tecnologia eletroquímica para monitoramento de oxigênio (O2, na faixa 0-25%vol), monóxido de carbono (CO, n faixa 0 a 2.000ppm), Sulfeto de Hidrogênio (H2S, na faixa de 0 a 100ppm) óxido de nitrogênio (NO, na faixa de 0 a 200ppm), dióxido de nitrogênio (NO2, na faixa de 0 a 50 ppm), dióxido de enxofre (SO2, na faixa de 0 a 100ppm), Fosfina (PH3, na faixa de 0 a 2000ppm), Cianeto de Hidrogênio (HCN, na faixa de 0 a 50ppm), Amônia (NH3, na faixa de 0 a 300ppm), Dióxido de Carbono (CO2, na faixa de 0 a 5%Vol), Hidrogênio (H2, na faixa de 0 a 2000ppm e faixa de 0 a 4%vol) Vapores Orgânicos (OV, na faixa de 0 a 200ppm), Aminas (na faixa de 0 a 100ppm), Gases Odorantes(na faixa de 0 a 10ppm) Fosgênio (COCl2, na faixa de 0 a 10ppm) e Ozônio (O3, na faixa 0 a 10ppm), com sinalização de alarme por meio de 3 LEDs, e sinal sonoro de 90dB a 30cm, alimentados por bateria de NiMH, proteção IP67 e podendo operar em um ambiente Zona O, pode receber uma bomba elétrica para sucção remota de até 45m. Resolução Gecex NULL Fonte: NULL