Resolução GECEX nº 189/2021 - Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior
Área: Fiscal Publicado em 22/04/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Resolução GECEX nº 189/2021 - DOU Extra B de 20.04.2021
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 5ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 19 de abril de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 31 de dezembro de 2021, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM Descrição Alíquota (%)
1005.90.10 Em grão 0
1201.90.00 - Outras 0
1507.10.00 - Óleo em bruto, mesmo degomado 0
2304.00.10 Farinha e Pallets 0
Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM indicadas acima deverão ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto NULL Fonte: NULL
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 5ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 19 de abril de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 31 de dezembro de 2021, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM Descrição Alíquota (%)
1005.90.10 Em grão 0
1201.90.00 - Outras 0
1507.10.00 - Óleo em bruto, mesmo degomado 0
2304.00.10 Farinha e Pallets 0
Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM indicadas acima deverão ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto NULL Fonte: NULL