Resolução CAMEX nº 66/2020 - Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016
Área: Fiscal Publicado em 13/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Resolução CAMEX nº 66/2020 - DOU de 13.07.2020
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , e
Considerando o disposto nas Decisões nº 58/2010 e nº 26/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015 , e nº 125, de 15 de dezembro de 2016 , da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 172ª reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM Descrição Alíquota
8504.50.00 - Outras bobinas de reatância e de auto-indução 18%
Ex 002 - Bobinas de auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em miniatura, concebidas para serem utilizadas em placas de circuito impresso, para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH). 0%
3002.90.92 Para a saúde humana 4%
Ex 002 - Onasemnogene Abeparvovec-xioi 0%
3004.90.39 Outros 8%
Ex 017 - Contendo salbutamol 0%
Ex 018 - Contendo cloridrato de bupropiona 0%
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto NULL Fonte: NULL
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , e
Considerando o disposto nas Decisões nº 58/2010 e nº 26/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015 , e nº 125, de 15 de dezembro de 2016 , da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 172ª reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM Descrição Alíquota
8504.50.00 - Outras bobinas de reatância e de auto-indução 18%
Ex 002 - Bobinas de auto-indução (indutores) ou bobinas de reatância, em miniatura, concebidas para serem utilizadas em placas de circuito impresso, para montagem em superfície (SMD) ou em furos (PTH). 0%
3002.90.92 Para a saúde humana 4%
Ex 002 - Onasemnogene Abeparvovec-xioi 0%
3004.90.39 Outros 8%
Ex 017 - Contendo salbutamol 0%
Ex 018 - Contendo cloridrato de bupropiona 0%
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto NULL Fonte: NULL