Resolução CAMEX nº 121/2020 - Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior
Área: Fiscal Publicado em 19/11/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Resolução CAMEX nº 121/2020 - DOU de 19.11.2020
Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 9ª Reunião Extraordinária, ocorrida de 13 a 16 de novembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas dos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme cronograma de desgravação tarifária contido no quadro a seguir:
NCM DESCRIÇÃO Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de:
01.12.2020 01.06.2021 01.12.2021
9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos 30 25 20
9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico 30 25 20
9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos 30 25 20
9503.00.31 Com enchimento 30 25 20
9503.00.39 Outros 30 25 20
9503.00.40 Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios 30 25 20
9503.00.50 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 30 25 20
9503.00.60 Outros conjuntos e brinquedos, para construção 30 25 20
9503.00.70 Quebra-cabeças (puzzles) 30 25 20
9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias 30 25 20
9503.00.91 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo 30 25 20
9503.00.97 Outros brinquedos, com motor elétrico 30 25 20
9503.00.98 Outros brinquedos, com motor não elétrico 30 25 20
9503.00.99 Outros 30 25 20
Art. 2º Fica revogada a Resolução Gecex nº 112, de 5 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de dezembro de 2020, para seu Art. 1º;
II - na data de sua publicação, para seu Art. 2º.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo Substituto NULL Fonte: NULL
Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 9ª Reunião Extraordinária, ocorrida de 13 a 16 de novembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas dos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme cronograma de desgravação tarifária contido no quadro a seguir:
NCM DESCRIÇÃO Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de:
01.12.2020 01.06.2021 01.12.2021
9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos 30 25 20
9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico 30 25 20
9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos 30 25 20
9503.00.31 Com enchimento 30 25 20
9503.00.39 Outros 30 25 20
9503.00.40 Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios 30 25 20
9503.00.50 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 30 25 20
9503.00.60 Outros conjuntos e brinquedos, para construção 30 25 20
9503.00.70 Quebra-cabeças (puzzles) 30 25 20
9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias 30 25 20
9503.00.91 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo 30 25 20
9503.00.97 Outros brinquedos, com motor elétrico 30 25 20
9503.00.98 Outros brinquedos, com motor não elétrico 30 25 20
9503.00.99 Outros 30 25 20
Art. 2º Fica revogada a Resolução Gecex nº 112, de 5 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de dezembro de 2020, para seu Art. 1º;
II - na data de sua publicação, para seu Art. 2º.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo Substituto NULL Fonte: NULL