Reforma Tributária: o que as empresas precisam saber neste início de ano

Área: Contábil Publicado em 27/01/2026

Empresas Contábeis e clientes encaram processo de adaptação com a Reforma Tributária em vigor.

O ano de 2026 será o marco inicial da transição da Reforma Tributária. Com a Lei Complementar nº 214/2025, as empresas ingressam em uma fase gradual de substituição dos tributos tradicionais sobre o consumo — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — pelos novos modelos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esse processo foi consolidado pela Lei Complementar nº 227/2026, de 13 de janeiro, que instituiu o Comitê Gestor do IBS, responsável por centralizar a arrecadação e uniformizar procedimentos entre os entes federativos.

Diante da complexidade do novo sistema, o papel das assessorias especializadas torna-se ainda mais estratégico. O presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia, destaca que a relação entre o fisco, o contador e o empresário passará por uma reestruturação necessária. “As empresas de contabilidade passam a atuar cada vez mais como gestoras. O cliente precisa entender que a operação é mais complexa e, consequentemente, o tempo e a demanda dedicados à sua contabilidade também são maiores. Diante desse cenário, é primordial que o cliente e o contador dialoguem, analisem, avaliem e definam estratégias para se adaptarem às mudanças de uma forma que seja coerente para ambos os lados”, ressalta Correia.

A escolha do regime tributário será um dos pilares dessa adaptação. Para as empresas enquadradas no Lucro Real, o novo modelo promete ampliar a neutralidade tributária por meio da não cumulatividade plena, mas o rigor operacional será significativamente maior. O advogado tributarista e consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta, alerta que a eficiência do novo sistema dependerá da organização interna de cada negócio. “O novo modelo tende a ampliar a neutralidade tributária pela não cumulatividade plena, mas exigirá maior rigor nos controles de custos e na cadeia de suprimentos, com reflexos diretos na governança tributária e no compliance”, afirma o consultor.

Pimenta esclarece ainda que o calendário de 2026 funcionará como um período de validação operacional, com caráter educativo e sem a aplicação de penalidades imediatas. Nesse estágio, as empresas deverão destacar alíquotas-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem que haja o recolhimento efetivo dos valores. O objetivo central é validar os sistemas tecnológicos e gerar dados reais para a definição das alíquotas definitivas. Para o consumidor final, não haverá impacto nos preços neste momento inicial, e empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensadas desta obrigação de teste.

No entanto, o cenário para quem utiliza o Lucro Presumido traz desafios adicionais. Além da transição para a sistemática não cumulativa do IBS e CBS, a LC 224/2025, de 26 de dezembro de 2025, introduziu uma mudança relevante: o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões anuais. O advogado tributarista Marlon Peterson Santos reforça a necessidade de um planejamento minucioso. “As simulações econômico-tributárias tornam-se indispensáveis para avaliar os impactos reais no caixa e uma eventual migração do Lucro Presumido para o Lucro Real, buscando a opção menos onerosa para a empresa”, explica Santos.

Para o Simples Nacional, a novidade reside na possibilidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do regime simplificado, o que permite a transferência de créditos aos adquirentes. Já para o MEI, embora o recolhimento pelo DAS-MEI permaneça, haverá uma ampliação da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica e um controle mais rigoroso do faturamento.

Os especialistas afirmam que a transição se estenderá até 2033, exigirá um monitoramento contínuo. Empresários e empresas que se anteciparem às novas regulamentações e investirem em tecnologia e consultoria técnica estarão muito mais bem posicionados no novo ambiente tributário brasileiro.

 

 

Fonte: Fonte: Folha de Londrina | Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR).