Reforma Tributária impulsiona busca por holding familiar como solução para planejamento sucessório
Área: Fiscal Publicado em 06/11/2024Reforma Tributária impulsiona busca por holding familiar como solução para planejamento sucessório
Com a iminente elevação da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), prevista na Reforma Tributária, a holding familiar, antes vista como uma estratégia exclusiva de grandes fortunas, ganha cada vez mais relevância entre brasileiros de diferentes perfis econômicos.
O mecanismo, que permite uma gestão mais eficiente do patrimônio e a redução de custos sucessórios, se torna essencial para famílias que buscam proteger seus bens diante do aumento dos impostos. Vale destacar que a figura da holding surgiu no Brasil em 1976 com a lei nº 6404, como a ‘lei das sociedades anônimas’.
Além de resguardar os bens da família, essa estrutura jurídica pode minimizar a carga tributária, especialmente no contexto de sucessão, em que o imposto sobre doações e heranças – que hoje em estados como o Rio Grande do Norte é de 3% – poderá chegar até 21%. Para o próximo ano, é certa a aplicação da alíquota progressiva, já autorizada em resolução do Senado, de até 8%.
“A vantagem da holding familiar é que, em vez de o patrimônio ser dividido diretamente entre os herdeiros, ele é particionado em cotas da empresa, o que facilita o processo de sucessão e reduz a exposição dos bens à tributações e disputas jurídicas”, explica a advogada potiguar Mychelle Maciel, do escritório homônimo.
“Não muito recente, parecia que mesmo para famílias de um patrimônio milionário, o caminho seria sempre o inventário. A desmitificação do planejamento patrimonial e a reforma tributária despertaram a curiosidade nos brasileiros, que passaram a entender o sistema e perceber que ele é acessível para todos”, elucida a advogada.
Com mais de 24 anos de experiência em Direito Imobiliário e uma atuação consolidada no campo do planejamento patrimonial, a especialista tem se destacado ao trazer esclarecimentos sobre a holding familiar e sua constituição.
Esse modelo de gestão permite a administração eficiente de patrimônios familiares, abrangendo imóveis, investimentos, ações de empresas, entre outros bens, oferecendo uma solução estratégica para organizar e proteger o legado familiar, especialmente diante de mudanças tributárias.
“A holding familiar é mais interessante que a doação, onde o bem, por exemplo, se mostra indisponível; Ou de testamentos, que não evitam o processo de inventário. Este último altamente oneroso”, alerta Mychelle. “São muitos os aspectos a serem abordados sobre as questões que cercam o tema, de interesse atual e que merece ser explorado”, finaliza.
Fonte: Tribuna do Norte