Reforma tributária, benefícios do ICMS e a importância de cumprir contrapartidas

Área: Fiscal Publicado em 21/01/2026

Reforma tributária, benefícios do ICMS e a importância de cumprir contrapartidas

Honrar as compensações assumidas deixou de ser apenas exigência administrativa e passou a ser fator decisivo para evitar prejuízos financeiros

A reforma tributária, aprovada em 2023, possibilitou avanços importantes para a simplificação do sistema tributário brasileiro, mas também impôs desafios relevantes a empresas que, até então, operavam com benefícios fiscais ligados ao ICMS. Com a substituição gradual desse tributo, muitos incentivos estaduais deixam de existir, o que pode gerar insegurança jurídica e prejuízos para contribuintes que estruturaram seus investimentos com base nessas regras.

Para enfrentar esse problema, a Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, criou um mecanismo de compensação financeira destinado a contribuintes que perderão benefícios de ICMS em razão da reforma. O objetivo é preservar a confiança legítima daqueles que firmaram compromissos com o poder público e cumpriram suas obrigações.

A compensação prevista no artigo 384 da lei alcança, entre outros casos, os titulares de benefícios onerosos, isto é, aqueles concedidos mediante contrapartidas como geração de empregos, realização de investimentos ou alcance de determinado faturamento. Para ter direito à compensação, dois requisitos são fundamentais: o benefício precisa ter sido concedido até 31 de maio de 2023 e o contribuinte deve estar em dia com as contrapartidas assumidas.

Além disso, é necessário que a empresa se habilite formalmente para receber a compensação. Esse procedimento foi regulamentado pela Portaria RFB 635, de 31 de dezembro de 2025, da Receita Federal do Brasil.

Os recursos destinados a essa compensação virão do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, criado pela Emenda Constitucional 132, de 2023. Trata-se, portanto, de um arranjo institucional pensado para mitigar impactos da transição tributária e garantir previsibilidade aos investimentos já realizados.

Nesse contexto, ganha ainda mais relevância uma norma recente publicada em Minas Gerais. Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 a Resolução Conjunta SEF/SEDE 5.965, de 11 de novembro de 2025, que trata do acompanhamento das contrapartidas previstas nos protocolos de intenções firmados com o estado. A resolução estabelece uma atuação integrada entre a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG) e a Invest Minas, com troca de informações e definição de cronogramas anuais de acompanhamento.

A nova regra também promove um avanço importante ao uniformizar o entendimento sobre o que deve ser considerado emprego, investimento e faturamento nos protocolos celebrados a partir de sua vigência, reduzindo dúvidas e conflitos interpretativos.

Em um momento de transição tributária profunda, a mensagem é clara: cumprir as contrapartidas assumidas deixou de ser apenas uma exigência administrativa e passou a ser um fator decisivo para evitar prejuízos financeiros. Para empresas e investidores, atenção redobrada às regras e aos prazos será essencial para atravessar esse novo cenário com segurança.

Fonte: otempo