Receita Federal suspende até 30 de setembro a exclusão de parcelamentos por motivo de inadimplência
Área: Contábil Publicado em 16/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal suspendeu os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por motivo de inadimplência até 30 de setembro de 2020.
A medida está prevista na Portaria RFB n.º 4.287, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020.
O subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, ao justificar a medida explica que "apesar de uma melhora nos indicadores econômicos, por conta da pandemia, a medida ainda é necessária para que as pessoas físicas e pequenas empresas possam manter seus parcelamentos em dia".
Atendimento pelos canais virtuais
A Receita Federal do Brasil (RFB), atenta às medidas de saúde pública decorrente do coronavírus, tem ampliado seus canais virtuais de atendimento.
Disponível na página da RFB na internet, o #RFBemcasa relaciona uma série de possibilidades de atendimento remoto oferecidas ao contribuinte.
Com a publicação da Portaria RFB 4.261, de 28 de agosto de 2020, todo o atendimento presencial no âmbito da Receita Federal foi disciplinado, inclusive com serviços estabelecidos, horários, entre outros.
Entretanto, a Receita Federal alerta para que o contribuinte antes de se dirigir a uma unidade de atendimento procure um de seus canais virtuais.
NULL Fonte: NULL
A Receita Federal suspendeu os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por motivo de inadimplência até 30 de setembro de 2020.
A medida está prevista na Portaria RFB n.º 4.287, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020.
O subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, ao justificar a medida explica que "apesar de uma melhora nos indicadores econômicos, por conta da pandemia, a medida ainda é necessária para que as pessoas físicas e pequenas empresas possam manter seus parcelamentos em dia".
Atendimento pelos canais virtuais
A Receita Federal do Brasil (RFB), atenta às medidas de saúde pública decorrente do coronavírus, tem ampliado seus canais virtuais de atendimento.
Disponível na página da RFB na internet, o #RFBemcasa relaciona uma série de possibilidades de atendimento remoto oferecidas ao contribuinte.
Com a publicação da Portaria RFB 4.261, de 28 de agosto de 2020, todo o atendimento presencial no âmbito da Receita Federal foi disciplinado, inclusive com serviços estabelecidos, horários, entre outros.
Entretanto, a Receita Federal alerta para que o contribuinte antes de se dirigir a uma unidade de atendimento procure um de seus canais virtuais.
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