Receita Federal prorroga até 31 de julho prazo de recepção de documentos para serviços emergenciais disponibilizados pelo atendimento presencial

Área: Contábil Publicado em 02/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: RFB

A Receita Federal prorrogou até 31 de julho a flexibilização dos requisitos para recepção de documentos para serviços prestados pelo atendimento, como, por exemplo, pedido de regularização de CPF.

A exigência de cópia simples e digitalizadas possibilita o atendimento por meio de novos canais de interação com o contribuinte como o correio eletrônico (caixas corporativas das regiões fiscais).

A medida, que já estava em vigor teve validade prorrogada até 31 de julho de 2020 pela Instrução Normativa RFB nº 1.962, de 30 de junho de 2020.

O contribuinte poderá consultar o sítio eletrônico da RFB para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço e verificar se existe a indicação de que o seu estado ou a cidade já realiza o Atendimento Emergencial por meio do e-mail. NULL Fonte: NULL