Receita Federal implementa Impugnação de Malha IRPF pela Internet

Área: Contábil Publicado em 13/01/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: RFB

Desde 07.01/2021 o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.


O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

- Valida a autenticidade da notificação de lançamento;

- Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;

- Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;

- Facilita a instrução do processo; e

- Agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto. NULL Fonte: NULL