Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf

Área: Contábil Publicado em 23/08/2024

A IN nº 2.205 também amplia o rol de débitos passíveis de regularização e inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.

A Receita Federal emitiu um comunicado nesta segunda-feira (19) sobre a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que traz novidades para regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização. 

Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais. 

Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados. 

A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa. 

A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos. 

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024 

 

Fonte: Portal Contábeis