Receita adequa norma que trata da entrega da Dirf pelos microempreendedores individuais

Área: Contábil Publicado em 12/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB

MEIs que efetuaram pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito estão dispensados da entrega da Dirf.

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.945 que a dispensa a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que previa que apenas os MEIs com receita bruta até 60 mil reais anuais estariam dispensados da entrega da Dirf. Porém, o limite atual de receita bruta para caracterização como microempreendedor individual atualmente é de R$ 81 mil, o que exigiu a adequação da norma,, agora vinculada automaticamente ao teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI. NULL Fonte: NULL