Quais as principais diretrizes consideradas na estruturação da CBS?
Área: Contábil Publicado em 17/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Ministério da Economia
A CBS foi estruturada com base em modernos padrões internacionais de tributos sobre
valor agregado, especialmente, aqueles propostos pela Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Nesse contexto, as premissas fundamentais da CBS são:
a) incidência ampla sobre o consumo (tributação das operações com todos bens e
serviços, inclusive operações com ativos intangíveis e financeiros);
b) incidência em todas as etapas econômicas (a cobrança da CBS não se restringe a
determinada etapa da cadeia econômica, como ocorre, por exemplo, com o Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI));
c) crédito financeiro (todas as aquisições geram crédito), imediato (inclusive na aquisição
de bens produtivos) e monetizado (todos os créditos são descontáveis, compensáveis
com outros tributos e ressarcíveis);
d) alíquota uniforme, com pouquíssimas hipóteses de isenção, e tributação específica das
instituições financeiras e afins;
e) transparência para o contribuinte mediante incidência por fora (cobrança sobre o
preço do bem ou serviço, excluindo-se outros tributos e a própria CBS). NULL Fonte: NULL
A CBS foi estruturada com base em modernos padrões internacionais de tributos sobre
valor agregado, especialmente, aqueles propostos pela Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Nesse contexto, as premissas fundamentais da CBS são:
a) incidência ampla sobre o consumo (tributação das operações com todos bens e
serviços, inclusive operações com ativos intangíveis e financeiros);
b) incidência em todas as etapas econômicas (a cobrança da CBS não se restringe a
determinada etapa da cadeia econômica, como ocorre, por exemplo, com o Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI));
c) crédito financeiro (todas as aquisições geram crédito), imediato (inclusive na aquisição
de bens produtivos) e monetizado (todos os créditos são descontáveis, compensáveis
com outros tributos e ressarcíveis);
d) alíquota uniforme, com pouquíssimas hipóteses de isenção, e tributação específica das
instituições financeiras e afins;
e) transparência para o contribuinte mediante incidência por fora (cobrança sobre o
preço do bem ou serviço, excluindo-se outros tributos e a própria CBS). NULL Fonte: NULL