Protocolo ICMS nº 41/2024 - Altera o Protocolo ICMS nº 22/08 - que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins
Área: Fiscal Publicado em 13/12/2024Protocolo ICMS nº 41/2024 - DOU de 13.12.2024
Altera o Protocolo ICMS nº 22, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Os Estados do Ceará e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 22, de 14 de março de 2008 , publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o " caput":
"Cláusula primeira Os Estados do Ceará e São Paulo, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018 , acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, componentes, acessórios e demais produtos, relacionados no Anexo II do referido convênio, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 01.019.00, 01.112.00, 01.127.00, 01.128.00 e 01.999.00, para utilização em autopropulsados e outros fins.";
II - o § 1º:
"§ 1º O disposto no " caput" aplica-se, também, às partes, componentes e acessórios destinados à aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de autopeças, componentes, acessórios e demais produtos listados no " caput".".
2 - Cláusula segunda. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 22/2008 fica revogado.
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do segundo dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.
Ceará - Fabrízio Gomes Santos, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.