Protocolo ICMS nº 37/2024 - Altera Protocolo ICMS nº 35, de 30 de setembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose
Área: Fiscal Publicado em 01/10/2024Protocolo ICMS nº 37/2024 - DOU de 01.10.2024
Altera Protocolo ICMS nº 35, de 30 de setembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda,
Considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. A ementa do Protocolo ICMS nº 35, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas dos Estados da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Estado do Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção."
2 - Cláusula segunda. O item 32 fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 35/2005 com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO”
32 | LD Celulose S.A | 29.627.430/0002-09 | 003.496993.0040 | MG |
".
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes.