Protocolo ICMS nº 26, de 06/2023 - Altera o Protocolo ICMS nº 132/2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização
Área: Fiscal Publicado em 09/10/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Protocolo ICMS nº 26, de 06/2023 - DOU de 09.10.2023
Altera o Protocolo ICMS nº 132/2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda ou Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O inciso II -A fica acrescido ao § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 132, de 5
de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"II-A - relativamente às remessas ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023, fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, dos produtos resultantes do processo industrial para o ENCOMENDANTE, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias contados da data da respectiva saída;".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa. NULL Fonte: NULL
Altera o Protocolo ICMS nº 132/2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda ou Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O inciso II -A fica acrescido ao § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 132, de 5
de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"II-A - relativamente às remessas ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023, fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, dos produtos resultantes do processo industrial para o ENCOMENDANTE, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias contados da data da respectiva saída;".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa. NULL Fonte: NULL