Prefeitura de Sorocaba nega em nota ‘pedaladas fiscais’ de 2017
Área: Fiscal Publicado em 03/07/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação A Prefeitura de Sorocaba divulgou nesta segunda-feira (1º) um texto no qual nega que ocorreram as chamadas pedaladas fiscais durante a execução do orçamento de 2017. O Executivo tem negado a situação desde a instauração de inquérito no Ministério Público do Estado (MP-SP) para tratar do caso, mas é a primeira vez que se apresenta dados para explanações mais detalhadas sobre o caso.
No texto, a Prefeitura diz que encaminhou ao MP, no dia 16 de maio de 2019, a resposta ao inquérito civil que trata de suposta “Pedalada Fiscal”, referente ao exercício 2017. “A resposta demonstra minuciosamente os parâmetros legais que norteiam o assunto. De acordo com o documento, as suplementações foram realizadas dentro do que a Lei Orçamentária aprovada na Câmara Municipal de Sorocaba para o ano de 2017, autoriza o município realizar”, diz.
Conforme o Executivo, o documento entregue ao MP cita ainda que a Lei Municipal das Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo Legislativo para o ano de 2017, prevê que por meio de decreto o Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício 2017.
O texto também diz que a legislação prevê as transposições, os remanejamentos e as transferências de recursos orçamentários, quando realizados no âmbito de um mesmo órgão e na mesma categoria de programação, independem de autorização legislativa. “Deixando claro com base nestes dispositivos que alteração orçamentária quando ocorre dentro da mesma programação não precisa de autorização Legislativa. Ainda de acordo com o documento, no que diz respeito às supostas ‘Pedaladas Fiscais’, os artigos 6º e 7º da Lei 11.464/2016, Lei Orçamentária do exercício 2017, aprovada na Câmara Municipal de Sorocaba para o ano de 2017 traz os percentuais autorizados tipificando a natureza das despesas”.
Com uma tabela de informações, o Executivo alegou que do montante R$ 1.516.289.352,67 autorizado, foi realizado o valor R$ 274.158.552,02, ou seja, abaixo do autorizado na Lei orçamentária 2017. “Quanto ao valor de R$ 510.732.093,64, não altera o valor do orçamento aprovado para o exercício 2017, pois foram realizados dentro do mesmo programa, não há que se falar em descumprimento do artigo 167º, inciso VI da Constituição Federal”, contata novamente.
Comissão de Finanças
Hudson Pessini (MDB), presidente da Comissão de Finanças da Câmara de Sorocaba e que apresentou a denúncia ao MP. comentou a texto emitido pela Prefeitura de Sorocaba. Ele relembrou que as considerações foram feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), após a aprovação da contas do município, no exercício de 2017. Pessini também disse ainda que todas as considerações com relação à aplicação do dinheiro público deve ser deixado às claras. Por fim, o vereador ainda lembrou que a expectativa é que a Comissão dê parecer pela aprovação das contas do prefeito José Crespo (DEM), mas que os apontamentos, incluindo sobre a construção de uma escola no Carandá, serão analisados, um a um.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul NULL Fonte: NULL
No texto, a Prefeitura diz que encaminhou ao MP, no dia 16 de maio de 2019, a resposta ao inquérito civil que trata de suposta “Pedalada Fiscal”, referente ao exercício 2017. “A resposta demonstra minuciosamente os parâmetros legais que norteiam o assunto. De acordo com o documento, as suplementações foram realizadas dentro do que a Lei Orçamentária aprovada na Câmara Municipal de Sorocaba para o ano de 2017, autoriza o município realizar”, diz.
Conforme o Executivo, o documento entregue ao MP cita ainda que a Lei Municipal das Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo Legislativo para o ano de 2017, prevê que por meio de decreto o Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício 2017.
O texto também diz que a legislação prevê as transposições, os remanejamentos e as transferências de recursos orçamentários, quando realizados no âmbito de um mesmo órgão e na mesma categoria de programação, independem de autorização legislativa. “Deixando claro com base nestes dispositivos que alteração orçamentária quando ocorre dentro da mesma programação não precisa de autorização Legislativa. Ainda de acordo com o documento, no que diz respeito às supostas ‘Pedaladas Fiscais’, os artigos 6º e 7º da Lei 11.464/2016, Lei Orçamentária do exercício 2017, aprovada na Câmara Municipal de Sorocaba para o ano de 2017 traz os percentuais autorizados tipificando a natureza das despesas”.
Com uma tabela de informações, o Executivo alegou que do montante R$ 1.516.289.352,67 autorizado, foi realizado o valor R$ 274.158.552,02, ou seja, abaixo do autorizado na Lei orçamentária 2017. “Quanto ao valor de R$ 510.732.093,64, não altera o valor do orçamento aprovado para o exercício 2017, pois foram realizados dentro do mesmo programa, não há que se falar em descumprimento do artigo 167º, inciso VI da Constituição Federal”, contata novamente.
Comissão de Finanças
Hudson Pessini (MDB), presidente da Comissão de Finanças da Câmara de Sorocaba e que apresentou a denúncia ao MP. comentou a texto emitido pela Prefeitura de Sorocaba. Ele relembrou que as considerações foram feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), após a aprovação da contas do município, no exercício de 2017. Pessini também disse ainda que todas as considerações com relação à aplicação do dinheiro público deve ser deixado às claras. Por fim, o vereador ainda lembrou que a expectativa é que a Comissão dê parecer pela aprovação das contas do prefeito José Crespo (DEM), mas que os apontamentos, incluindo sobre a construção de uma escola no Carandá, serão analisados, um a um.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul NULL Fonte: NULL