Portaria SRE nº 80/2024 - Altera a Portaria SRE 64/2023 e a Portaria SRE 77/2024, ue estabelecem a BC do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos
Área: Fiscal Publicado em 01/11/2024Portaria SRE nº 80/2024 - DOE SP de 01.11.2024
Altera a Portaria SRE 64/2023, de 4 de outubro de 2023, e a Portaria SRE 77/2024, de 29 de outubro de 2024, que estabelecem a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A,28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias SRE que especifica:
I - o "caput" do artigo 1º da Portaria SRE 64/2023 , de 4 de outubro de 2023, mantidos os seus incisos:
"Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68 , de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, será, até 30 de novembro de 2024:" (NR);
II - o artigo 3º da Portaria SRE 77/2024 , de 29 de outubro de 2024:
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2024."(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual