Portaria SRE nº 66/2024 - Estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final
Área: Fiscal Publicado em 29/10/2024Portaria SRE nº 66/2024 - DOE SP de 25.09.2024 - Ret. DOE SP de 29.10.2024
Estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 29.10.2024
Na Portaria SRE 66/2024 , de 24 de setembro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta:
- No § 1º do artigo 1º:
Onde se lê:
§ 1º O disposto nesta portaria não se aplica para os produtos de perfumaria e higiene pessoal a que se referem os artigos 313-F e 313-H do RICMS, quando destinados a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, e que possuam o IVA-ST indicado em portaria específica.
Leia-se:
§ 1º O disposto nesta portaria não se aplica para os produtos de perfumaria e higiene pessoal a que se referem os artigos 313-E e 313-F do RICMS, quando destinados a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, e que possuam o IVA-ST indicado em portaria específica.