Portaria SRE nº 66/2023 - Revoga dispositivos da Portaria CAT 32/1996, Portaria CAT 85/2007, Portaria CAT 55/1998 e a Portaria CAT 52/2007
Área: Fiscal Publicado em 18/10/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Portaria SRE nº 66/2023 - DOE SP de 18.10.2023
Revoga dispositivos da Portaria CAT 32/1996, de 28 de março de 1996, e da Portaria CAT 85/2007, de 4 de setembro de 2007, a Portaria CAT 55/1998, de 14 de julho de 1998, e a Portaria CAT 52/2007, de 6 de junho de 2007.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o item 3 do § 3º do artigo 4º da Portaria CAT 32/1996 , de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;
II - o inciso III do "caput" do artigo 2º e o inciso III e o item 2 do parágrafo único do artigo 9º da Portaria CAT 85/2007 , de 4 de setembro de 2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências;
III - a Portaria CAT 55/1998 , de 14 de julho de 1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV;
IV - a Portaria CAT 52/2007 , de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Art. 2º O disposto no artigo 1º não dispensa o contribuinte de conservar os documentos ficais pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL
Revoga dispositivos da Portaria CAT 32/1996, de 28 de março de 1996, e da Portaria CAT 85/2007, de 4 de setembro de 2007, a Portaria CAT 55/1998, de 14 de julho de 1998, e a Portaria CAT 52/2007, de 6 de junho de 2007.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o item 3 do § 3º do artigo 4º da Portaria CAT 32/1996 , de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;
II - o inciso III do "caput" do artigo 2º e o inciso III e o item 2 do parágrafo único do artigo 9º da Portaria CAT 85/2007 , de 4 de setembro de 2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências;
III - a Portaria CAT 55/1998 , de 14 de julho de 1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV;
IV - a Portaria CAT 52/2007 , de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Art. 2º O disposto no artigo 1º não dispensa o contribuinte de conservar os documentos ficais pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL