Portaria SRE nº 53/2026 - Altera a Portaria SRE 40/24, de 5 de julho de 2024, e revoga a Portaria CAT 106/15
Área: Fiscal Publicado em 03/11/2026Portaria SRE nº 53/2026 - DOE SP de 03.11.2026
Altera a Portaria SRE 40/24, de 5 de julho de 2024, e revoga a Portaria CAT 106/15, de 10 de setembro de 2015.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, na cláusula primeira, inciso I, do Ajuste SINIEF 32/25, de 3 de outubro de 2025, e no Ajuste SINIEF 23/26, de 3 de julho de 2026, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 1º-A à Portaria SRE 40/24, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências:
“Artigo 1º-A - Na hipótese do Ajuste SINIEF 23/26, de 3 de julho de 2026, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, observadas as disposições do referido ajuste.” (NR).
Artigo 2º - Fica revogada a Portaria CAT 106/15, de 10 de setembro de 2015, que estabelece disciplina para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - desde 5 de outubro de 2026, relativamente ao disposto no artigo 1º;
II - a partir de 14 de dezembro de 2026, relativamente ao disposto no artigo 2º.