Portaria SRE nº 28/2024 - Altera a Portaria CAT 102/2013, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e

Área: Fiscal Publicado em 30/04/2024

Portaria SRE nº 28/2024 - DOE SP de 29.04.2024

Altera a Portaria CAT 102/2013, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no AjusteSINIEF 21/2010, de 10 de dezembro de 2010, e no artigo 212-O, inciso V e § 2º, do Regulamento doImposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adianteindicados da Portaria CAT 102/2013 , de 10 de outubro de 2013:

I - o "caput" do artigo 2º, mantidos os seus incisos:

"Art. 2º O MDF-e deverá ser emitido, no término do carregamento e antes doinício do transporte, por contribuinte (Ajuste SINIEF 21/2010 , cláusula terceira): " (NR);

II - o inciso I do artigo 13:

"I - ao término do último descarregamento descrito no documento;" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivosadiante indicados à Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013:

I - o item 9 ao § 1º do artigo 11-A :

"9 - Encerramento pelo transportador, conforme disposto no § 2º do artigo 13." (NR);

II - o § 2º ao artigo 13, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º O MDF-e pode ser encerrado pelo transportador declarado no documentoquando, ocorridas as situações descritas no "caput", o emitente não tenha providenciado oencerramento, ficando o transportador responsável pelos efeitos jurídicos deste evento." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 26 DE ABRIL DE 2024.

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual