Portaria SRE nº 24/2022 - Altera a Portaria CAT 125/2011, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o DARE-SP
Área: Fiscal Publicado em 01/04/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Portaria SRE nº 24/2022 – DOE/SP de 01.04.2022
Altera a Portaria CAT 125/2011, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto 66.559 , de 11 de março de 2022, e no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 101-6 e 103-0 do Anexo Único da Portaria CAT 125/2011 , de 9 de setembro de 2011:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
101-6 Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP
103-0 FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT 125/2011, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto 66.559 , de 11 de março de 2022, e no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 101-6 e 103-0 do Anexo Único da Portaria CAT 125/2011 , de 9 de setembro de 2011:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
101-6 Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP
103-0 FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL