Portaria SRE nº 04/2023 - DOE SP de 01.02.2023
Área: Fiscal Publicado em 01/02/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Altera a Portaria SRE 116/2022, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Portaria SRE 116/2022, de 30 de dezembro de 2022.
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
NULL Fonte: NULL
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Portaria SRE 116/2022, de 30 de dezembro de 2022.
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
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