Portaria CAT nº 75/2021 - Altera a Portaria CAT 126/2011, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais

Área: Fiscal Publicado em 29/09/2021 Imagem coluna Foto: Divulgação
Portaria CAT nº 75/2021 – DOE/SP de 29.09.2021

Altera a Portaria CAT 126/2011, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 120-0 e 214-8 da Tabela I do Anexo I da Portaria CAT 126/2011, de 16 de setembro de 2011:

"

RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
ICMS 120-0 ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo)
214-8 ICMS - importação (desembaraço fora do Estado de São Paulo)

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL