Portaria CAT nº 59/2020 - Altera a Portaria CAT 85/2019, de 27.12.2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST - Bebidas alcoólicas
Área: Fiscal Publicado em 29/06/2020
Portaria CAT nº 59/2020 – DOE/SP de 27.06.2020
Altera a Portaria CAT 85/2019, de 27.12.2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 85/2019 , de 27.12.2019:
I - o artigo 1º:
"Art. 1º No período de 01.01.2020 a 31.12.2020, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único." (NR);
II - os itens 2 e 3 do § 2º do artigo 2º:
"2 - aplicam-se no período de 01.01.2020 a 31.03.2021 para o item 2.
3 - corresponderão a 109,63% a partir de 01.04.2021." (NR);
III - o "caput" e o § 1º do artigo 3º:
"Art. 3º A partir de 01.01.2021, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - 66,05% até 31.03.2021;
2 - 109,63% a partir de 01.04.2021." (NR);
IV - as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 4º:
"a) até 31.07.2020, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31.01.2021, a entrega do levantamento de preços;" (NR);
V - o item 10.47 da Tabela "X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)" do Anexo Único:
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
10.47 Marie Brizard de 671 a 760 ml 46,20
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/2019 , de 27.12.2019:
I - os itens 1.37 e 1.38 à Tabela "I. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)":
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$)
EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
1.37 Black Blend de 761 a 1000 ml 9
1.38 Black Blend Cool de 761 a 1000 ml 10,5
" (NR);
II - os itens indicados abaixo à Tabela "IV. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)":
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$)
EMBALAGEM RETORNÁVEL
4.128 Japira de 361 a 520 ml 2,80
4.129 Terra Roxa de 671 a 1000 ml 16,5
4.130 Garrafão de 361 a 520 ml 3,08
4.131 Garrafão Limão de 361 a 520 ml 3,08
4.132 Leão do Vale de 361 a 520 ml 3,24
4.133 Leão do Vale de 671 a 1000 ml 6,56
4.134 Randon de 361 a 520 ml 3,24
4.135 Randon de 671 a 1000 ml 6,56
4.136 Balasso de 361 a 520 ml 3,24
4.137 Balasso de 671 a 1000 ml 6,56
4.138 Duelito até 300 ml 2,99
4.139 Duelo de 361 a 520 ml 2,71
" (NR);
III - os itens 8.16a e 8.32 à Tabela "VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)":
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
8.16a Bam Gordons Sicilian Lemon de 671 a 760 ml 98,98
NACIONAL
8.32 Gintudo de 761 a 1000 ml 7,90
" (NR);
IV - os itens 13.29a e 13.29b à Tabela "XIII. SAQUÊ (CEST 02.013.00)":
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
13.29a IKI de 671 a 760 ml 15,90
13.29b Ketto de 1501 a 2500 mL 16,99
" (NR);
V - os itens 18.67a, 18.67b e 18,67c à Tabela "XVIII - VODKA (CEST 02.018.00):
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
18.67a Artoff de 761 a 1000 ml 7,10
18.67b Raykoff de 761 a 1000 ml 8,69
18.67c Onoff de 761 a 1000 ml 7,50
" (NR);
VI - os itens 21.9a ao 21.9i à Tabela "XXI. SIDRA E SIMILARES (CEST 02.022.00)":
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
21.9a Sidra Villa dos Vinhos de 521 a 670 ml 3,95
21.9b Sidra Pol Lorraine de 521 a 670 ml 3,95
21.9c Sidra Gotas de Rubi de 521 a 670 ml 3,25
21.9d Sidra Chuva da Praia de 521 a 670 ml 3,25
21.9e Sidra Espuma de Cristal de 521 a 670 ml 3,25
21.9f Sidra Cristal de 521 a 670 ml 3,25
21.9g Sidra Lider de Prata de 521 a 670 ml 3,95
21.9h Sidra Encosta do Sol de 521 a 670 ml 3,25
21.9i Sidra Chuvas de Cristal de 521 a 670 ml 3,25
" (NR);
VII - os itens indicados abaixo à Tabela "XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)":
"
ANEXO I
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/Anexo_Port_CAT_59.pdf
" (NR);
VIII - os itens indicados abaixo à Tabela "XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)":
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
23.17 Pravoika de 361 a 520 ml 2,99
23.18 Aperitivo Bala Blue de 761 a 1000 ml 13,85
23.19 Aperitivo Bala Cream de 761 a 1000 ml 13,85
23.20 Pol Lorraine de 521ml a 670ml 3,95
23.21 Villa dos Vinhedos de 521ml a 670ml 3,95
23.22 Gotas de Rubi de 521ml a 670ml 3,25
23.23 Chuva da Praia de 521ml a 670ml 3,25
23.24 Espuma de Cristal de 521ml a 670ml 3,25
23.25 Cristal de 521ml a 670ml 3,25
23.26 Líder de Prata de 521ml a 670ml 3,95
23.27 Encosta do Sol de 521ml a 670ml 3,25
23.28 Chuva de Cristais de 521ml a 670ml 3,25
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2020. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT 85/2019, de 27.12.2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 85/2019 , de 27.12.2019:
I - o artigo 1º:
"Art. 1º No período de 01.01.2020 a 31.12.2020, na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao consumidor constante da relação contida no Anexo Único." (NR);
II - os itens 2 e 3 do § 2º do artigo 2º:
"2 - aplicam-se no período de 01.01.2020 a 31.03.2021 para o item 2.
3 - corresponderão a 109,63% a partir de 01.04.2021." (NR);
III - o "caput" e o § 1º do artigo 3º:
"Art. 3º A partir de 01.01.2021, para as classes de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se portaria divulgar preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - 66,05% até 31.03.2021;
2 - 109,63% a partir de 01.04.2021." (NR);
IV - as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 4º:
"a) até 31.07.2020, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31.01.2021, a entrega do levantamento de preços;" (NR);
V - o item 10.47 da Tabela "X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00)" do Anexo Único:
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
10.47 Marie Brizard de 671 a 760 ml 46,20
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/2019 , de 27.12.2019:
I - os itens 1.37 e 1.38 à Tabela "I. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)":
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$)
EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
1.37 Black Blend de 761 a 1000 ml 9
1.38 Black Blend Cool de 761 a 1000 ml 10,5
" (NR);
II - os itens indicados abaixo à Tabela "IV. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)":
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$)
EMBALAGEM RETORNÁVEL
4.128 Japira de 361 a 520 ml 2,80
4.129 Terra Roxa de 671 a 1000 ml 16,5
4.130 Garrafão de 361 a 520 ml 3,08
4.131 Garrafão Limão de 361 a 520 ml 3,08
4.132 Leão do Vale de 361 a 520 ml 3,24
4.133 Leão do Vale de 671 a 1000 ml 6,56
4.134 Randon de 361 a 520 ml 3,24
4.135 Randon de 671 a 1000 ml 6,56
4.136 Balasso de 361 a 520 ml 3,24
4.137 Balasso de 671 a 1000 ml 6,56
4.138 Duelito até 300 ml 2,99
4.139 Duelo de 361 a 520 ml 2,71
" (NR);
III - os itens 8.16a e 8.32 à Tabela "VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)":
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
8.16a Bam Gordons Sicilian Lemon de 671 a 760 ml 98,98
NACIONAL
8.32 Gintudo de 761 a 1000 ml 7,90
" (NR);
IV - os itens 13.29a e 13.29b à Tabela "XIII. SAQUÊ (CEST 02.013.00)":
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
13.29a IKI de 671 a 760 ml 15,90
13.29b Ketto de 1501 a 2500 mL 16,99
" (NR);
V - os itens 18.67a, 18.67b e 18,67c à Tabela "XVIII - VODKA (CEST 02.018.00):
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
18.67a Artoff de 761 a 1000 ml 7,10
18.67b Raykoff de 761 a 1000 ml 8,69
18.67c Onoff de 761 a 1000 ml 7,50
" (NR);
VI - os itens 21.9a ao 21.9i à Tabela "XXI. SIDRA E SIMILARES (CEST 02.022.00)":
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
21.9a Sidra Villa dos Vinhos de 521 a 670 ml 3,95
21.9b Sidra Pol Lorraine de 521 a 670 ml 3,95
21.9c Sidra Gotas de Rubi de 521 a 670 ml 3,25
21.9d Sidra Chuva da Praia de 521 a 670 ml 3,25
21.9e Sidra Espuma de Cristal de 521 a 670 ml 3,25
21.9f Sidra Cristal de 521 a 670 ml 3,25
21.9g Sidra Lider de Prata de 521 a 670 ml 3,95
21.9h Sidra Encosta do Sol de 521 a 670 ml 3,25
21.9i Sidra Chuvas de Cristal de 521 a 670 ml 3,25
" (NR);
VII - os itens indicados abaixo à Tabela "XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)":
"
ANEXO I
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/Anexo_Port_CAT_59.pdf
" (NR);
VIII - os itens indicados abaixo à Tabela "XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)":
"
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
23.17 Pravoika de 361 a 520 ml 2,99
23.18 Aperitivo Bala Blue de 761 a 1000 ml 13,85
23.19 Aperitivo Bala Cream de 761 a 1000 ml 13,85
23.20 Pol Lorraine de 521ml a 670ml 3,95
23.21 Villa dos Vinhedos de 521ml a 670ml 3,95
23.22 Gotas de Rubi de 521ml a 670ml 3,25
23.23 Chuva da Praia de 521ml a 670ml 3,25
23.24 Espuma de Cristal de 521ml a 670ml 3,25
23.25 Cristal de 521ml a 670ml 3,25
23.26 Líder de Prata de 521ml a 670ml 3,95
23.27 Encosta do Sol de 521ml a 670ml 3,25
23.28 Chuva de Cristais de 521ml a 670ml 3,25
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2020. NULL Fonte: NULL