Portaria CAT nº 58/2020 - Altera a Portaria CAT 86/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da ST de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas)
Área: Fiscal Publicado em 29/06/2020
Portaria CAT nº 58/2020 – DOE/SP de 27.06.2020
Altera a Portaria CAT 86/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 86/2019, de 27.12.2019:
I - o "caput", ficando mantidas as suas tabelas:
"Art. 1º No período de 01.01.2020 a 31.12.2020, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:" (NR);
II - o item 6 do § 1º:
"6 - a partir de 01.01.2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada." (NR);
III - a Coluna "Monster" da Tabela 2.2:
"
TODAS AS EMBALAGENS MONSTER
até 310 ml 5,99
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml 7,45
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml
igual ou cima de 2500 ml
" (NR);
IV - a Coluna "Magneto Energy" da Tabela 2.4:
"
TODAS AS EMBALAGENS MAGNETO ENERGY
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml 9,37
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml 9,37
igual ou acima de 2500 ml
" (NR).
Art. 2º Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a Tabela 2.10 ao artigo 1º da Portaria CAT 86/2019, de 27.12.2019:
"
2.10
TODAS AS EMBALAGENS ULTRA POWER SUPER MEGA 15 POWER ENERGY DRINK
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml 5,99 7,15
igual ou acima de 2500 ml
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2020 NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT 86/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 86/2019, de 27.12.2019:
I - o "caput", ficando mantidas as suas tabelas:
"Art. 1º No período de 01.01.2020 a 31.12.2020, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:" (NR);
II - o item 6 do § 1º:
"6 - a partir de 01.01.2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada." (NR);
III - a Coluna "Monster" da Tabela 2.2:
"
TODAS AS EMBALAGENS MONSTER
até 310 ml 5,99
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml 7,45
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml
igual ou cima de 2500 ml
" (NR);
IV - a Coluna "Magneto Energy" da Tabela 2.4:
"
TODAS AS EMBALAGENS MAGNETO ENERGY
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml 9,37
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml 9,37
igual ou acima de 2500 ml
" (NR).
Art. 2º Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a Tabela 2.10 ao artigo 1º da Portaria CAT 86/2019, de 27.12.2019:
"
2.10
TODAS AS EMBALAGENS ULTRA POWER SUPER MEGA 15 POWER ENERGY DRINK
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml 5,99 7,15
igual ou acima de 2500 ml
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2020 NULL Fonte: NULL