Portaria CAT nº 42/2021 - Divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções
Área: Fiscal Publicado em 06/07/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Portaria CAT nº 42/2021 – DOE/SP de 06.07.2021
Divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto 65.718, de 21.05.2021, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º do Decreto 65.718, de 21.05.2021, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Os estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto 65.718 , de 21.05.2021, são os indicados no Anexo Único desta portaria, conforme relação apresentada pela Secretaria da Saúde, aplicando-se a isenção nos percentuais indicados.
Parágrafo único. Na aplicação das isenções a que se refere o "caput", deverão ser atendidos os requisitos e condições previstos no artigo 3º do Decreto 65.718 , de 21.05.2021.
Art. 2º Para fins de determinação do percentual de aplicação das isenções nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto 65.718 , de 21.05.2021, as entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que, no exercício de 2020, tenham realizado em pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS mais de 60% dos seus procedimentos hospitalares e ambulatoriais deverão apresentar pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/2020 , de 23.09.2020, juntando os documentos comprobatórios que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.05.2021.
ANEXO ÚNICO
Ver Anexo Único
www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/PortariaCATnº422021DOESP.pdf NULL Fonte: NULL
Divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto 65.718, de 21.05.2021, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º do Decreto 65.718, de 21.05.2021, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Os estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto 65.718 , de 21.05.2021, são os indicados no Anexo Único desta portaria, conforme relação apresentada pela Secretaria da Saúde, aplicando-se a isenção nos percentuais indicados.
Parágrafo único. Na aplicação das isenções a que se refere o "caput", deverão ser atendidos os requisitos e condições previstos no artigo 3º do Decreto 65.718 , de 21.05.2021.
Art. 2º Para fins de determinação do percentual de aplicação das isenções nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto 65.718 , de 21.05.2021, as entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que, no exercício de 2020, tenham realizado em pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS mais de 60% dos seus procedimentos hospitalares e ambulatoriais deverão apresentar pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/2020 , de 23.09.2020, juntando os documentos comprobatórios que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.05.2021.
ANEXO ÚNICO
Ver Anexo Único
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