Portaria CAT nº 100/2020 - Altera a Portaria CAT 90/2019, de 27.12.2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS - ST - Refrigerantes
Área: Fiscal Publicado em 29/12/2020
Portaria CAT nº 100/2020 – DOE/SP de 29.12.2020
Altera a Portaria CAT 90/2019, de 27.12.2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-90/2019, de 27.12.2019:
I - o "caput", ficando mantidas as suas tabelas:
"Art. 1º Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01.01.2020 a 30.06.2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:
" (NR);
II - as colunas "Fors" e "Funada" da tabela 3.7:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Fors (60) Funada (62)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml 0,90
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml 1,52
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml 2,44
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,22 1,28
de 261 a 400 ml 1,55 1,43
de 401 a 660 ml 1,63 2,32
de 661 a 1200 ml 2,50 2,50
de 1201 a 1750 ml 3,31
de 1751 a 2499 ml 3,68 4,20
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de 5,82
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml 1,78
de 361 a 660 ml
" (NR);
III - as colunas "Jahuba", "Mantiqueira" e "Mate Chimarrão" da tabela 3.8:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Jahuba (69)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml 1,38
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml 1,29
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,29
de 261 a 400 ml 1,51
de 401 a 660 ml 2,21
de 661 a 1200 ml 2,73
de 1201 a 1750 ml 2,59
de 1751 a 2499 ml 3,48
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml 1,78
de 361 a 660 ml
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Mantiqueira (74) Mate Chimarrão (75)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml 1,03
de 261 a 599 ml 1,50
de 600 a 999 ml 1,67
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml 3,39
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,53
de 261 a 400 ml
de 401 a 660 ml 2,58
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml 3,96
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml 3,01
de 361 a 660 ml
" (NR);
IV - a coluna "RC Cola" da tabela 3.9:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO RC Cola (85)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 a 400 ml
de 401 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml 4,23
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml 1,78
de 361 a 660 ml
" (NR);
V - a coluna "São Carlos" da tabela 3.10:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO São Carlos (91)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml 0,91
de 261 a 599 ml 1,29
de 600 a 999 ml 1,35
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml 1,99
de 361 a 660 ml 2,19
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,17
de 261 a 400 ml
de 401 a 660 ml 1,80
de 661 a 1200 ml 2,39
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml 3,23
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de
LATA
até 310 ml 2,09
de 311 a 360 ml 2,19
de 361 a 660 ml
" (NR);
VI - as colunas "Tônica Funada", "Vencetex" e "Vieira/Rossi" da tabela 3.11:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Tônica Funada (93) Vencetex (97) Vieira/Rossi (98)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml 1,38 1,59
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml 2,44
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,21 1,25
de 261 a 400 ml 1,16 1,18
de 401 a 660 ml 1,68 1,46
de 661 a 1200 ml 2,53 2,45
de 1201 a 1750 ml 2,35
de 1751 a 2499 ml 3,60 3,49
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de 5,40
LATA
até 310 ml 1,92
de 311 a 360 ml 1,83 1,78
de 361 a 660 ml
" (NR);
VII - a coluna "Amazônia" da tabela 3.13:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Amazônia (111)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 0,79
de 261 a 400 ml
de 401 a 660 ml 1,86
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml 2,99
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
" (NR);
VIII - a coluna "Mineratta Fit" da tabela 3.14:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Mineratta Fit (115)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 a 400 ml
de 401 a 660 ml 2,49
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º da Portaria CAT- 90/2019, de 27.12.2019:
I - as tabelas 3.18 a 3.20:
"3.18
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Vedete (128) Bacana/Taubacana (129) Original Tonica (130) Waterfall (131) Refrigerantes Águas Prata (132) Cola Funada Reduzida (133) Bebida Aromatizada San Pellegrino (134)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou mais de 1000 ml
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml 3,95
de 361 ml a 660 ml
de 661 ml a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 ml a 400 ml 1,59 1,59
de 401 ml a 660 ml 1,69 1,69 1,99 1,69
de 661 ml a 1200 ml
de 1201 ml a 1750 ml
de 1751 ml a 2499 ml 3,15 2,75
de 2500 ml a 2749 ml
igual ou acima de 2750 ml 4,60
LATA
até 270 ml 2,80
de 271 a 310 ml
de 311 a 360 ml 8,49
de 361 a 660 ml
3.19
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Bebida Aromatizada Perrier (135) Grapete (136) Mineiro/Zap (137) Garoto (138) Nova Douradinho (139) Guaraé (140) Saboraki Limão Like (141)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml 1,62 1,04
de 261 a 599 ml 1,15
de 600 a 999 ml 1,55 1,39 1,50
igual ou mais de 1000 ml
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 ml a 660 ml
de 661 ml a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,11 1,11 1,28
de 261 ml a 400 ml 1,35 1,35
de 401 ml a 660 ml 2,67 2,25 1,65
de 661 ml a 1200 ml
de 1201 ml a 1750 ml 3,64 3,64
de 1751 ml a 2499 ml 4,93 3,15 2,90 2,87
de 2500 ml a 2749 ml
igual ou acima de 2750 ml 4,05
LATA
até 270 ml 7,99 1,40 1,40
de 271 a 310 ml
de 311 a 360 ml 1,86
de 361 a 660 ml
3.20
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Primorzinho (142) Primor (143) Unique Soda Club (144)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,19
de 261 a 400 ml
de 401 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml 3,48 9,00
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
" (NR);
II - as Notas de Rodapé 128 a 144 às tabelas:
"(128) Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(129) Bacana/Taubacana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(130) Original Tonica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(131) (Waterfall, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(132) Águas Prata, incluindo Tonica, Citrus, Club Soda, Ginger e Tonica Indian, inclusive light, zero ou diet;
(133) Cola Funada Reduzida, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(134) Bebida Aromatizada San Pellegrino, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(135) Bebida Aromatizada Perrier de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(136) Grapete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(137) Mineiro/Zap, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(138) Garoto, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(139) Nova Douradinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(140) Guaraé, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(141) Saboraki Limão Like, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(142) Primorzinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(143) Primor, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(144) Unique Soda Club, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01.01.2021. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT 90/2019, de 27.12.2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-90/2019, de 27.12.2019:
I - o "caput", ficando mantidas as suas tabelas:
"Art. 1º Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01.01.2020 a 30.06.2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:
" (NR);
II - as colunas "Fors" e "Funada" da tabela 3.7:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Fors (60) Funada (62)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml 0,90
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml 1,52
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml 2,44
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,22 1,28
de 261 a 400 ml 1,55 1,43
de 401 a 660 ml 1,63 2,32
de 661 a 1200 ml 2,50 2,50
de 1201 a 1750 ml 3,31
de 1751 a 2499 ml 3,68 4,20
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de 5,82
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml 1,78
de 361 a 660 ml
" (NR);
III - as colunas "Jahuba", "Mantiqueira" e "Mate Chimarrão" da tabela 3.8:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Jahuba (69)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml 1,38
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml 1,29
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,29
de 261 a 400 ml 1,51
de 401 a 660 ml 2,21
de 661 a 1200 ml 2,73
de 1201 a 1750 ml 2,59
de 1751 a 2499 ml 3,48
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml 1,78
de 361 a 660 ml
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Mantiqueira (74) Mate Chimarrão (75)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml 1,03
de 261 a 599 ml 1,50
de 600 a 999 ml 1,67
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml 3,39
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,53
de 261 a 400 ml
de 401 a 660 ml 2,58
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml 3,96
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml 3,01
de 361 a 660 ml
" (NR);
IV - a coluna "RC Cola" da tabela 3.9:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO RC Cola (85)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 a 400 ml
de 401 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml 4,23
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml 1,78
de 361 a 660 ml
" (NR);
V - a coluna "São Carlos" da tabela 3.10:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO São Carlos (91)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml 0,91
de 261 a 599 ml 1,29
de 600 a 999 ml 1,35
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml 1,99
de 361 a 660 ml 2,19
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,17
de 261 a 400 ml
de 401 a 660 ml 1,80
de 661 a 1200 ml 2,39
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml 3,23
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de
LATA
até 310 ml 2,09
de 311 a 360 ml 2,19
de 361 a 660 ml
" (NR);
VI - as colunas "Tônica Funada", "Vencetex" e "Vieira/Rossi" da tabela 3.11:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Tônica Funada (93) Vencetex (97) Vieira/Rossi (98)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml 1,38 1,59
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml 2,44
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,21 1,25
de 261 a 400 ml 1,16 1,18
de 401 a 660 ml 1,68 1,46
de 661 a 1200 ml 2,53 2,45
de 1201 a 1750 ml 2,35
de 1751 a 2499 ml 3,60 3,49
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de 5,40
LATA
até 310 ml 1,92
de 311 a 360 ml 1,83 1,78
de 361 a 660 ml
" (NR);
VII - a coluna "Amazônia" da tabela 3.13:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Amazônia (111)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 0,79
de 261 a 400 ml
de 401 a 660 ml 1,86
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml 2,99
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
" (NR);
VIII - a coluna "Mineratta Fit" da tabela 3.14:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Mineratta Fit (115)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 a 400 ml
de 401 a 660 ml 2,49
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º da Portaria CAT- 90/2019, de 27.12.2019:
I - as tabelas 3.18 a 3.20:
"3.18
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Vedete (128) Bacana/Taubacana (129) Original Tonica (130) Waterfall (131) Refrigerantes Águas Prata (132) Cola Funada Reduzida (133) Bebida Aromatizada San Pellegrino (134)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou mais de 1000 ml
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml 3,95
de 361 ml a 660 ml
de 661 ml a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml
de 261 ml a 400 ml 1,59 1,59
de 401 ml a 660 ml 1,69 1,69 1,99 1,69
de 661 ml a 1200 ml
de 1201 ml a 1750 ml
de 1751 ml a 2499 ml 3,15 2,75
de 2500 ml a 2749 ml
igual ou acima de 2750 ml 4,60
LATA
até 270 ml 2,80
de 271 a 310 ml
de 311 a 360 ml 8,49
de 361 a 660 ml
3.19
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Bebida Aromatizada Perrier (135) Grapete (136) Mineiro/Zap (137) Garoto (138) Nova Douradinho (139) Guaraé (140) Saboraki Limão Like (141)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml 1,62 1,04
de 261 a 599 ml 1,15
de 600 a 999 ml 1,55 1,39 1,50
igual ou mais de 1000 ml
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 ml a 660 ml
de 661 ml a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,11 1,11 1,28
de 261 ml a 400 ml 1,35 1,35
de 401 ml a 660 ml 2,67 2,25 1,65
de 661 ml a 1200 ml
de 1201 ml a 1750 ml 3,64 3,64
de 1751 ml a 2499 ml 4,93 3,15 2,90 2,87
de 2500 ml a 2749 ml
igual ou acima de 2750 ml 4,05
LATA
até 270 ml 7,99 1,40 1,40
de 271 a 310 ml
de 311 a 360 ml 1,86
de 361 a 660 ml
3.20
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Primorzinho (142) Primor (143) Unique Soda Club (144)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,19
de 261 a 400 ml
de 401 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml 3,48 9,00
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de
LATA
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
" (NR);
II - as Notas de Rodapé 128 a 144 às tabelas:
"(128) Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(129) Bacana/Taubacana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(130) Original Tonica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(131) (Waterfall, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(132) Águas Prata, incluindo Tonica, Citrus, Club Soda, Ginger e Tonica Indian, inclusive light, zero ou diet;
(133) Cola Funada Reduzida, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(134) Bebida Aromatizada San Pellegrino, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(135) Bebida Aromatizada Perrier de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(136) Grapete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(137) Mineiro/Zap, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(138) Garoto, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(139) Nova Douradinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(140) Guaraé, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(141) Saboraki Limão Like, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(142) Primorzinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(143) Primor, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
(144) Unique Soda Club, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01.01.2021. NULL Fonte: NULL