PGFN e RFB – Receita Federal terá prazo determinado para encaminhar os débitos para a PGFN

Área: Fiscal Publicado em 10/09/2026

 

Com a publicação da Lei Complementar n° 236/2026, foi determinado prazo para que a Receita Federal encaminhe a Procuradoria Geral da Fazenda os débitos de natureza tributária ou não, desde que estes estejam devidamente constituídos ou sejam reconhecidos pelo contribuinte, sendo eles: 

- até 120 dias (úteis) - para contribuintes com maior índice de conformidade;

- até 90 dias (úteis) - regra geral para todos os contribuintes; e

- até 60 dias (úteis): para contribuintes com histórico de baixo recolhimento dos créditos de forma espontânea. 

Esta mudança impacta diretamente as empresas que aguardam a remessa dos débitos á PGFN para negociar o passivo por meio de transação tributária.