PGE paulista luta para não pagar o que deve e acusa Refinaria de Manguinhos

Área: Fiscal Publicado em 19/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Em sua defesa, a refinaria—primeira empresa brasileira do setor, criada em 1954— comprovou no STF que, na verdade, é credora, e não devedora do estado. O conflito se estabeleceu porque o estado não aceitava os títulos precatórios que ele próprio emitia e cuja compensação está prevista em lei.

O calvário de Manguinhos começou com uma outra perseguição, relata a sua defesa. O então governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (2007-2014, que também mantinha relações estreitas com a associação que reúne os concorrentes da refinaria, desapropriou o parque de produção da empresa.

O Supremo só declarou a ilegalidade da decisão mais de dois anos depois, em 2014. A empresa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, entrou em recuperação judicial. Para se reerguer, adotou a estratégia de saldar tributos com precatórios.

Em evento patrocinado pelas empresas, procuradores do estado de São Paulo anteciparam a estratégia de “extirpar” a Manguinhos do mercado. O paradoxo, alegam advogados, é que empresas interessadas nessa cruzada encabeçam o ranking de maiores devedoras do estado —sem que contra elas a PGE apresente a conta nem mova qualquer ação.

A Procuradoria já tentou fechar a refinaria nos tribunais de São Paulo, do Rio de Janeiro e no STF. Normalmente, estados e municípios reivindicam seus alegados créditos e não a interdição do contribuinte.

Na primeira tentativa de neutralizar a refinaria, a Procuradoria-Geral do Estado buscou cassar a inscrição estadual de substituto tributário sob a alegação de que a empresa possui enormes dívidas. Mas perdeu.

Na ação de conhecimento, entendeu-se que a cassação do contribuinte (ARE nº 1.060.488) se tratava de uma sanção política. A ação transitou em julgado e ainda aguarda execução dos honorários na qual a Procuradoria foi condenada.

Para fugir da coisa julgada que se operou no processo oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo, a PGE repetiu o ataque em outro procedimento administrativo e em outra jurisdição, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O pedido no TJ-RJ subiu para o Supremo e tem por relator o presidente da Casa, ministro Dias Toffoli. O caso anterior, igual ao atual, foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A tática de rediscutir o assunto em outra jurisdição não funcionou, e São Paulo foi ao STF com o expediente recursal denominado Suspensão de Tutela Provisória. Manguinhos invoca equívoco no manejo do recurso, mas diz que o ponto principal é outro: a qualificação de grande devedora da refinaria e os elementos apresentados pela defesa para mostrar que não.

A situação de inadimplência com os contribuintes paulistas, em relação aos precatórios, não é algo que o estado queira discutir. A Procuradoria da Fazenda de São Paulo luta bravamente contra o adimplemento das suas obrigações decorrentes de precatórios —ou seja, esquiva-se para não cumprir a decisão do STF (ADI 4.425) sobre a quitação de débitos tributários com precatórios.

O embate com a Refinaria de Manguinhos é acompanhado por outros contribuintes na mesma situação anormal de deter créditos (precatórios) contra o Fisco e não conseguir usá-los dentro do quadro legal de compensação. O governo paulista aceita “cheques” de qualquer emitente. Menos os emitidos por ele próprio.

A Procuradoria-Geral do Estado não respondeu se o governo já pediu a interdição de alguma outra empresa, como a Petrobras e a Shell, por exemplo. Nem quis comentar o fato de o governo de São Paulo ter eleito a prioridade de tirar a Manguinhos do mercado.

Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL