Decreto nº 70.193/2025 - Introduz alterações no RICMS

Área: Fiscal Publicado em 11/12/2025

Decreto nº 70.193/2025 - DOE SP de 11.12.2025

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 100/1997, de 4 de novembro de 1997, e ICMS 79/2025, de 4 de julho de2025,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de2000:

I - o § 5º do artigo 41 do Anexo I:

"§ 5º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

II - do Anexo II:

a) o § 3º do artigo 9º:

"§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

b) o § 2º do artigo 10:

"§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

c) o § 2º do artigo 77:

"§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita