Pessoas com Síndrome de Down passam a ter isenção de ICMS para compra de carro novo no ES

Área: Fiscal Publicado em 29/03/2022 Imagem coluna Foto: Divulgação
Em meio à semana do Dia Internacional da Síndrome de Down, lembrado na última segunda-feira (21), o governo do Espírito Santo decidiu que o responsável pela pessoa com Down vai ter isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de veículo novo, em compras internas e interestaduais.

A medida foi tomada em um decreto publicado no Diário Oficial, nesta quarta (23). Além das pessoas com Síndrome de Down, já eram beneficiadas desta isenção pessoas com deficiência física ou mental e que estejam no espectro autista.

"A ação do governo do estado tem caráter social e vem trazer acessibilidade a essas pessoas. É um direito já concedido por convênio e agora fica mais notado a partir do decreto. Precisamos fazer com que as pessoas tenham conhecimento sobre o assunto", disse o secretário estadual da Fazenda, Marcelo Altoé.

O valor do veículo deve ser de até R$ 100 mil, sendo que a isenção incide somente até R$ 70 mil, sendo o beneficiário responsável por pagar o imposto sobre o valor excedido.

A condição de pessoa com Síndrome de Down deverá ser atestada mediante laudo de avaliação emitido por médico, no formulário específico elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

"O comprador deve apresentar laudo médico emitido por médico da rede pública ou particular que integre o Sistema Único de Saúde, atestando as condições do comprador, e encaminhar para as agências da Receita Estadual, antes do ato da compra interna ou interestadual", explicou o gerente de Atendimento ao Contribuinte, Augusto Dibai.

A nova medida considera pessoa com Síndrome de Down aquela diagnosticada com anomalia cromossômica, classificada na categoria Q.90, da Classificação Internacional de Doenças.

Fonte: G1 NULL Fonte: NULL