Pequenas e médias empresas podem pedir a recuperação de crédito tributário

Área: Fiscal Publicado em 01/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Nos primeiros meses do ano, o ritmo de trabalho nas empresas costuma ser intenso. São projetos novos que precisam ser colocados em prática e os que já estão em andamento necessitam de comprometimento para garantir que as metas sejam batidas e que haja êxito no resultado anual.

Nesse ritmo acelerado de trabalho, muitos empreendedores deixam de prestar atenção em uma questão financeira que pode beneficiá-los. Trata-se da recuperação de crédito tributário, um direito previsto em lei para o empresário reaver valores que foram pagos a mais em impostos.

Como explica o advogado tributarista Lucas dos Santos, do escritório Guerra, Santos & Larquer Sociedade de Advogados, de Franca, empresas optantes do SIMPLES Nacional que atuam nos mais diversos setores têm o direito de solicitar a recuperação de crédito tributário.

“As grandes empresas têm departamentos jurídicos que cuidam disso, mas as pequenas e médias, que representam 90% dos negócios do país, também podem se beneficiar dessa alternativa legal de solicitar o dinheiro que inclusive ajuda a dar um fôlego financeiro ao negócio”, diz.

“É o que acontece, por exemplo, com o caso da exclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)”, esclarece a advogada tributarista Ana Paula Larquer.

Efeito imediato com a adequação tributária

Nesse universo de siglas e de enorme complexidade da legislação tributária brasileira, os empreendedores muitas vezes se perdem e as empresas que pagaram mais imposto do que era devido ou em duplicidade desconhecem a possibilidade de recuperar esses valores.

“É direito das empresas do SIMPLES Nacional abater esses valores com o ICMS já recolhido na tributação diferenciada. Para se ter uma ideia, há estados que cobram até 18% de ICMS”, diz Lucas.

É possível ainda encontrar erros no pagamento de ISSQN, sobre a locação de bens móveis, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da previdência social (INSS).

Ana Paula esclarece ainda que, além de entrar com um processo solicitando a restituição do dinheiro, o que pode demorar alguns meses ou anos dependendo da esfera a ser acessada, as empresas que estão pagando valores a mais podem se beneficiar imediatamente com a adequação tributária por meio de uma liminar, que permite deixar de incluir o ICMS no faturamento, gerando uma economia imediata.

“Todos esses instrumentos são legais e não geram aos empresários nenhum tipo de retaliação por parte da Receita Federal ou de qualquer outro órgão do governo”, completa.

Fonte: Portal G1 NULL Fonte: NULL