Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e reparcelamento já podem ser feitos por processo digital

Área: Fiscal Publicado em 22/11/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A partir de 05/11, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

• parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
• reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Como solicitar

• Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
• Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
• Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
• Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

Fonte: Receita Federal NULL Fonte: NULL