Optantes do Simples têm até final de março para regularizar pendências

Área: Contábil Publicado em 15/02/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: PGFN

Os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de março para regularizar pendências perante os entes federativos: União, Estado, Distrito Federal e Município.

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Estados, municípios e Distrito Federal, no entanto, podem escolher firmar convênio para cobrar os tributos, deixando a cobrança de seus débitos por responsabilidade da PGFN.

Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a situação dos débitos. Feita a consulta, se a situação for ENVIADO À PFN, significa que a PGFN é responsável pela cobrança; se for TRANSFERIDO ENTE FEDERADO, o débito precisa ser regularizado perante o respectivo Ente. Para saber os detalhes, acesse aqui a orientação.

Dívidas sendo cobradas pela PGFN
Aqueles que possuem dívidas sendo cobradas pela PGFN podem aproveitar os benefícios dos acordos de transação, como: desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

As duas modalidades que encerram 31 de março são exclusivas para regularização do Simples Nacional. Caso o contribuinte possua também débitos de natureza diversa perante a PGFN, poderá aproveitar os benefícios das demais modalidades que encerram em 25 de fevereiro. NULL Fonte: NULL