Obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef na NF-eExigência, de caráter nacional, passa a ser aplicada a partir de abril
Área: Contábil Publicado em 09/01/2026Os contribuintes do Estado de São Paulo devem redobrar a atenção ao preenchimento do campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A exigência, de caráter nacional, passa a ser aplicada a partir de abril, impactando diretamente a autorização dos documentos fiscais emitidos em operações com benefícios tributários.
No Estado de São Paulo, a obrigatoriedade foi regulamentada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), em alinhamento com a Nota Técnica NT 2019.001, que padroniza o uso do campo cBenef em todo o território nacional. A partir de 2027, as informações relacionadas ao cBenef também passarão a ser divulgadas em regime de Transparência Ativa, ampliando o controle social e a transparência sobre a concessão de benefícios fiscais.
Para a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), contadora Heloísa de Castro, a atenção às novas regras é fundamental para assegurar a conformidade fiscal e a segurança jurídica. “A obrigatoriedade do cBenef reforça o papel estratégico da Contabilidade no correto cumprimento da legislação tributária. Por isso, é importante que os profissionais contábeis estejam atentos e orientem corretamente seus clientes, contribuindo para evitar inconsistências e prejuízos operacionais”, destaca.
O preenchimento do cBenef é obrigatório nas operações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, suspensão, diferimento e regimes especiais de tributação, conforme as regras do Sistema Nacional da NF-e. O não preenchimento ou o uso incorreto do código correspondente poderá impedir a autorização da nota fiscal, em razão das validações automáticas previstas nas normas nacionais.
O CRCSP recomenda que os profissionais da contabilidade consultem a tabela oficial de códigos e fundamentações legais disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx
O Conselho acompanha o tema de forma permanente e apoia a ampla divulgação da novidade, considerando o impacto direto na rotina das empresas e na atuação dos profissionais da contabilidade. Além disso, o CRCSP integra o Conselho do Contribuinte do Estado de São Paulo (Codecon), espaço institucional de diálogo entre o Fisco, a sociedade e as entidades representativas, que recebeu ofício da Sefaz-SP com orientações sobre a nova exigência
Fonte: CRC