Novas alíquotas da CSLL para o setor financeiro passam a valer em abri

Área: Contábil Publicado em 23/03/2026

A Receita Federal do Brasil publicou na sexta-feira, 20 de março, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.315/2026, que formaliza o novo regime de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições do sistema financeiro. As alterações passam a valer a partir de 1º de abril de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 224, sancionada em dezembro do ano passado.

Embora a lei estivesse em vigor desde 1º de janeiro, a aplicação das novas alíquotas precisou respeitar o princípio da noventena, que determina um prazo mínimo de 90 dias antes da cobrança de novos tributos. Com a publicação da instrução normativa, a Receita oficializa a vigência das mudanças.

Alíquotas passam por reajuste escalonado

O novo regime estabelece aumentos graduais na CSLL, diferenciando as alíquotas conforme o tipo de instituição:

 - Bancos: passam a recolher CSLL com alíquota de 20%;

- Instituições de pagamento, fintechs, bolsas e administradoras de mercado: terão alíquota de 12% entre abril de 2026 e dezembro de 2027, subindo para 15% a partir de janeiro de 2028;

- Sociedades de crédito, financiamento e capitalização: pagarão 17,5% até o fim de 2027, chegando a 20% em 2028;

- Corretoras, distribuidoras, seguradoras e cooperativas de crédito: passam a contribuir com 15%;

- Demais pessoas jurídicas: permanecem com alíquota de 9%.

Setor financeiro debate impactos das mudanças

A elevação da tributação encerra um processo de discussão iniciado ainda em 2025, quando o projeto foi debatido no Congresso e recebeu críticas de representantes do setor financeiro.

Fonte: Fenacon