Decreto nº 70.619/2026 - Introduz alteração no RICMS - Acrescenta o artigo 446-B
Área: Fiscal Publicado em 15/05/2026Decreto nº 70.619/2026 - DOE SP de 15.05.2026
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 153/25, de 3 de outubro de 2025,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 446-B ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 446-B. Será admitida a diferença a menor no volume, até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), apurada em conferência física realizada antes e após o transporte para formação de lote para exportação, constatada nos despachos aduaneiros de operações com sucos de frutas, classificados na posição 2009 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS