Nova era tributária exige visão de futuro para empresas de e-commerce
Área: Contábil Publicado em 06/05/2025Mudanças tributárias apontam novos rumos para o e-commerce. A solução de consulta 63/25 e a reforma tributária exigem atenção ao planejamento fiscal dessas empresas.
O ecossistema dos e-commerces vem passando por mudanças relevantes no âmbito tributário, com impactos que exigem dos empreendedores uma revisão urgente de seus planejamentos fiscais.
Recentemente, a Receita Federal, por meio da solução de consulta Cosit 63/25, trouxe um entendimento que promete alterar significativamente a forma como os tributos serão apurados por empresas do setor.
Segundo a decisão, as comissões pagas aos marketplaces podem ser consideradas despesas operacionais usuais e necessárias, e, portanto, dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo regime de lucro real.
A Receita reconheceu que essas comissões, geralmente variando de 10% a 20% do valor das vendas, estão intrinsecamente ligadas à atividade de comercialização no ambiente virtual. Isso confere maior segurança jurídica para as empresas que, muitas vezes, já realizavam tais deduções, mas agora passam a contar com um respaldo formal da administração tributária.
No entanto, é importante destacar que, apesar da novidade positiva para o IRPJ e a CSLL, a situação em relação ao PIS e à Cofins permanece incerta. Como essas contribuições incidem sobre a receita bruta, e não sobre o lucro, a Receita ainda entende que a receita tributável é o valor total da venda, sem exclusão da comissão do marketplace. A solução de consulta 63 não abordou diretamente essa questão.
No Judiciário, existem decisões divergentes sobre o tema. Em 2022, por exemplo, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu que despesas com marketplaces são consideradas insumos para creditamento de PIS e Cofins, por serem essenciais para a atividade da empresa que atua no comércio eletrônico. Por outro lado, inúmeros tribunais entendem que as comissões não podem ser consideradas insumos.
Outro fator que impulsiona a necessidade de revisão tributária é a iminente implementação da reforma tributária. Embora ainda existam pontos pendentes de regulamentação, é certo que haverá mudanças expressivas na tributação do consumo.
Dessa forma, é crucial que as empresas iniciem desde já a reestruturação dos seus planejamentos fiscais, para estarem adequadamente adaptadas às novas regras.
Empresas que se anteciparem às mudanças, ajustando suas estratégias e se preparando para o novo cenário tributário, estarão em posição de vantagem competitiva.
A hora de agir é agora.
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Fonte: Migalhas.com