Notícia - Zelador é demitido por justa causa por intimidar moradores pelo WhatsApp

Área: Pessoal Publicado em 10/12/2025

Fonte: Jornal Valor Econômico

Justiça trabalhista paulista validou a penalidade máxima aplicada ao reclamante.

Uma sentença proferida na 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo (SP) confirmou a demissão por justa causa aplicada por um condomínio ao zelador que enviou mensagens intimidatórias a moradores por meio do aplicativo WhatsApp. Cabe recurso.

O trabalhador buscou reverter a penalidade para receber todas as verbas trabalhistas às quais teria direito em uma demissão sem justa causa: aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e multa de 40%, e seguro-desemprego. Alegou que sua dispensa já era planejada e que apenas havia encaminhado "prints" de conversas do grupo de condôminos como forma de “aviso” de que estava ciente de que os moradores queriam mandá-lo embora.

O condomínio, porém, demonstrou que mensagens anônimas com ameaças partiram de uma linha telefônica registrada em nome do ex-empregado. Uma das vítimas chegou a registrar boletim de ocorrência na polícia por causa disso. O documento também foi juntado ao processo, antes mesmo de saber de quem era a autoria dos textos.

Segundo a juíza que prolatou a sentença, Renata Prado de Oliveira, “o conjunto probatório revelou-se suficiente para demonstrar a quebra de fidúcia inerente ao contrato, o que, de fato, impedia a continuidade da relação de emprego anteriormente mantida, sendo válida a penalidade máxima aplicada ao reclamante”.

A magistrada acrescentou ainda que o fato de a demissão do reclamante ter sido eventualmente deliberada “não dá ao empregado o direito de enviar mensagens privadas aos moradores, conforme confessado na própria petição inicial, eis que compete ao empregador, no exercício do seu poder disciplinar, avaliar a conduta dos empregados, aplicando as medidas que entender pertinentes, de acordo com a sua gravidade e proporcionalidade” (com informações do TRT-SP).